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Mesmo antes da discussão e formulação
da Lei Geral, algumas inovações e conquistas
no campo da simplificação e desoneração
já começam a se efetivar, tais como:
- Cadastro único - Um dos maiores avanços
na busca da simplificação e desburocratização.
Possibilidade de registro das MPE num único cadastro
nacional.
- Arrecadação unificada de tributos federais,
estaduais, distrital e municipal – Possibilidade
de ser criada uma única exigência englobando
todos os tributos aplicáveis à MPE.
- Respeito às diferenças de enquadramento
em relação especificidades de cada Estado.
- A adesão ao regime será opcional para
o contribuinte.
- Regras de transição enquanto
não aprovada a Lei Geral, preservando-se as garantias
e estímulos já alcançados pelas
MPE, tais como o Simples federal e incentivos estaduais.
Serão mantidos, dessa forma, todos os regimes
especiais aplicáveis às MPE enquanto não
aprovada a Lei Geral.
Todos
ganham com a consolidação das Leis numa
só
Com as mudanças propostas as micro e pequenas
empresas passarão a desempenhar um papel chave
no desenvolvimento do Brasil, alavancando questões
prioritárias da agenda nacional, tais como:
- Redução da informalidade e fortalecimento
do tecido social e econômico do País;
- Combate à pobreza pela geração
de trabalho, emprego e melhor distribuição
da renda;
- Interiorização do desenvolvimento pela
promoção do desenvolvimento local e dos
arranjos produtivos;
- Incremento da atividade produtiva nacional, com conseqüente
ampliação de oportunidades e da base de
arrecadação de impostos; e
- Simplificação, desburocratização
e justiça fiscal, os grandes pilares e objetivos
visados pela proposta de Reforma Tributária.
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