A Lei Complementar 155/2016 estabeleceu o parcelamento especial dos débitos do Simples Nacional, declarados até maio/2016. 

Os optantes interessados  tem o prazo de 90 dias (de 12 de dezembro/2016 até 10 de março/2017) para aderirem ao parcelamento, que garantirá a sua permanência no regime do Simples Nacional.

Para aderir ao parcelamento, é essencial ter o apoio do contador - ele irá levantar os débitos existentes, a capacidade de pagamento da empresa e atualizar o fluxo de caixa da empresa. Também poderá registrar a adesão ao parcelamento, atraves do Portal do Simples Nacional.

Para orientar os contadores, o SEBRAE, FENACON, CFC e CGSN gravaram quatro vídeos, onde o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional apresenta os procedimentos a serem seguidos.  Os vídeos estão disponíveis nos links:

  • Video 1: Opção prévia pelo parcelamento da LC 155/2016: https://youtu.be/Dn08Sd0ChiA
  • Vídeo 2: Como efetuar o parcelamento da LC 155/2016 - parte 1: https://youtu.be/gyvTs4SDIIE
  • Vídeo 3: Como efetuar o parcelamento da LC 155/2016 - parte 2: https://youtu.be/Xk5nOcmUXuc
  • Vídeo 4: Como efetuar parcelamentos fora da LC 155/2016: https://youtu.be/jWFLUyeqgao

Estes vídeos fazem parte da campanha do Mutirão da Renegociação. Clique aqui para saber mais sobre esta campanha.  

Todos os vídeos destinados aos contadores, dentro do Mutirão da Renegociação, podem ser acessados no Portal Árvore do Conhecimento. Clique aqui

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