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CGSN: Informações para a opção pelo Simples Nacional em 2018

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Temer veta refinanciamento de dívidas de pequenas e médias empresas

  • 08 de janeiro de 2018, 15:04
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Mas governo deve refazer texto e manter benefício. Quase 600 mil micro e pequenas empresas seriam beneficiadas

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  • 05 de janeiro de 2018, 13:54
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Senado aprova refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas

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O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida
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Parcelamento especial deve ser feito até 31/01

  • 27 de dezembro de 2016, 15:37
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Coordenador da Receita alerta que 460 mil empresas devem ser excluídas no dia 31/12 e podem ficar assim em 2017

Atualização do valor de contribuição mensal do MEI

  • 26 de janeiro de 2017, 10:20
  • 199122
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A contribuição mensal do Microempreendedor Individual é corrigida acompanhando o salário mínimo

Lei Geral terá nova proposta em 2017

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Presidente do Sebrae aponta avanços no projeto a ser sancionado no dia 27, mas defende retomar aumento do teto do Supersimples

Relator do Refis quer alterar MP do parcelamento

  • 18 de janeiro de 2017, 17:16
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Deputado Alfredo Kaefer vai apresentar emendas para eliminar multas e juros com a finaldiade de beneficiar pequenos negócios

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Optantes pelo Simples são isentos da contribuição sindical patronal

  • 13 de janeiro de 2017, 11:06
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Isenção está prevista na LC 123/2006 e foi ratificada por decisão do STF contra ação interposta pela CNC

Parcelamento especial deve ser feito até 31/01

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Coordenador da Receita alerta que 460 mil empresas devem ser excluídas no dia 31/12 e podem ficar assim em 2017

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  • Nielsen da Silva Bueno
    Gostaria de saber se, quem é empregado com carteira assinada pode abrir uma MEI sem abrir mao do emprego com carteira assinada??. ( gostaria de montar uma empresa se aluguel de som ,sou tecladista e toco aos finais de semana,gostaria de formalizar uma empresa para poder atender as prefeituras e outros que exigem nota fiscal.desde ja muito obrigado
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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
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    como faço pra pagar o meu rural
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Sobre a Lei Geral

A Lei Geral foi instituída para regulamentar o disposto na Constituição, que prevê o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor. Saiba mais

SEBRAE

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SGAS 604/605 - Módulos 30 e 31
Brasília - DF - CEP 70200-645

CNI

Confederação Nacional da Indústria
SBN - Quadra 01 - Bloco C - Ed. Roberto Simonsen
Brasília - DF - CEP 70041-903

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          • descriptionGostaria de saber se, quem é empregado com carteira assinada pode abrir uma MEI sem abrir mao do emprego com carteira assinada??. ( gostaria de montar uma empresa se aluguel de som ,sou tecladista e toco aos finais de semana,gostaria de formalizar uma empresa para poder atender as prefeituras e outros que exigem nota fiscal.desde ja muito obrigado
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          • titleEnquadramento de Microempreendedores Individuais
          • description<p>Portal da Lei Geral (*)</p> <p>O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de microempresa, com natureza jurídica de empresário individual e optante pelo Simples Nacional,  que auferiu receita bruta anual de até R$ 60.000,00. Além disto, o MEI deve exercer somente atividades permitidas para a categoria, possuir somente um estabelecimento e, no máximo, um empregado e não participar como sócio ou administrador de outra empresa.</p> <p>Com a aprovação da mais recente revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, no dia 27 de outubro do ano passado, o limite da receita anual do MEI passará em 2018 para R$ 81 mil. Cerca de 500 atividades podem ser enquadradas nessa modalidade jurídica que passou a vigorar em julho de 2009. Atualmente cerca de 6,5 milhões de trabalhadores por conta própria se registraram como MEI. </p> <p>O enquadramento como MEI importa em opção pelo recolhimento mensal de contribuição para o Simples Nacional. Esta contribuição será um valor fixo, independentemente da receita bruta auferida do mês, destinado ao pagamento da Previdência Social, ICMS e ISS. O MEI é isento dos demais tributos e contribuições federais incluídos no Simples Nacional. Representa, no caso da Previdência, a 5% do valor do salário mínimo vigente.</p> <p>Para efetuar o recolhimento da contribuição mensal, o MEI precisa se enquadrar no SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.  </p> <p><strong>Oportunidade para Empresário Individual</strong></p> <p>O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Simei até  às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2017. Para tanto, ele deve primeiro verificar se já é optante pelo Simples Nacional. Caso positivo,  ele deve solicitar o enquadramento no SIMEI, no Portal do Simples Nacional (em Simei - Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no Simei). Se não for optante, o Empresário Individual deve efetuar primeiro a opção pelo Simples Nacional, no mesmo portal. A seguir, ainda dentro do mês de janeiro, deve solicitar o enquadramento no Simei, mesmo que (ainda) não tenha sido deferida a opção pelo Simples Nacional.</p> <p>Para as empresas em início de atividade, a realização da opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei será simultânea à inscrição no CNPJ. A formalização do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Ele obterá a inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.</p> <p>A opção pelo Simei deve ser feita no Portal do Simples Nacional apenas por aqueles que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei.</p> <p>A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no item Simei Serviços > Opção > Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.</p> <p>Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será "opção confirmada" ou "opção rejeitada".</p> <p><em>(*) Com informações da Receita Federal - Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional</em></p>
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          • titleOptantes pelo Simples são isentos da contribuição sindical patronal
          • description<p>As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais,  são desobrigados do pagamento de Contribuição Sindical Patronal para as federações do Comércio e Indústria , e a qualquer sindicato patronal, conforme previsto na   Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), a qual garante tratamento diferenciado para os pequenos negócios e isenta do pagamento desta contribuição.</p> <p>A LC 123/2006 prevê que as empresas optantes pelo Supersimples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo".</p> <p>Como já é de conhecimento público, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) com as demais  federações estaduais, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção da Contribuição Sindical Patronal, concedida pelo SIMPLES as  micros e pequenas empresas em 2008, e esta ação foi julgada improcedente dois anos depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).</p> <p>Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da lei 123/06, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, viola disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical, e ceifaria receita de seus representados e a sua própria.</p> <p>A ação foi julgada improcedente por cinco dos seis conselheiros do STF e teve como relator o ministro Joaquim Barbosa. Os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto, além de Joaquim Barbosa, votaram a favor da isenção às pequenas empresas.</p> <p><em>Fonte: Tudo Rondônia </em></p> <p> </p>
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          • resumeIsenção está prevista na LC 123/2006 e foi ratificada por decisão do STF contra ação interposta pela CNC
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          • nameVanessa Conceição Aparecido
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          • titleMEI rural deve formalizar 17 milhões de empreendedores
          • description<p>Cerca de 17 milhões de pequenos prestadores de serviços, comerciantes e produtores do campo poderão sair da informalidade e se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI) Rural, de acordo com o projeto do novo Supersimples aprovado ontem, por unanimidade, na Câmara dos Deputados,  após quase dois anos de tramitação da matéria no Congresso. A matéria seguiu à sanção presidencial e será comemorado hoje no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa em uma sessão na própria Câmara.</p> <p>Essa é uma das principais novidades do projeto, segundo o novo relator da matéria e autor da proposta do MEI Rural, o deputado federal Carlos Melles (DEM-MG). Há dez anos, ele foi relator da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e, no final de 2008, do projeto que criou o chamado MEI urbano, que hoje já conta com 6,1 milhões de inscritos pelo Portal do Empreendedor – MEI (www.portaldoempreendedor.gov.br).</p> <p>“São quase 17 milhões de brasileiros na informalidade”, estimou o relator, que já foi presidente da Frente Parlamentar do Café e ex-ministro do Esporte e Turismo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 2000 a 2002. “Os boias-frias vão poder passar a ser empreendedores rurais, trabalhando por produtividade, que é um grande segredo. Milhares de boias-frias poderão trabalhar por produtividade, sem os grilhões da legislação trabalhista”, afirmou.</p> <p>Assim, de acordo com o projeto, pode virar MEI Rural quem faturar até R$ 81 mil por ano. Esse também é o novo limite de receita anual para o MEI urbano, que atualmente é de R$ 60 mil.</p> <p>A regra não se aplica, porém,  ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de emprego.</p> <p>Como contribuição previdenciária, o MEI rural paga 5% do salário mínimo e mais valores simbólicos de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, passa a ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir nota fiscal, além de assegurar todos os benefícios previdenciários, a exemplo de aposentadoria e licença-maternidade.</p> <p>Melles observou que a criação do MEI teve como lastro dar ao empreendedor da cidade a dimensão da legalidade empresarial e permitir sua inclusão produtiva no meio social.</p> <p>“Por isso, é importante dar ao homem do campo essa possibilidade de viver da sua produção, de traçar o seu caminho”, argumentou.</p> <p>De acordo com o parlamentar, no processo de aperfeiçoamento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é fundamental olhar para um setor que muitas vezes é despercebido e desvalorizado, como é o caso do setor rural, mais especificamente os pequenos produtores e dos trabalhadores rurais.</p> <p>Na visão de Melles, passou da hora do boia-fria ser mais bem recompensado por suas atividades e a melhor forma é dar a ele a dignidade da formalização, com direitos trabalhistas e previdenciários e acesso a crédito.</p> <p>“Esse trabalhador merece ter seu esforço reconhecido”, afirmou o deputado. “Ele pode ter a sua máquina. Hoje existem máquinas com uma versatilidade em que ele trabalha nas estradas rurais, trabalha nas rodovias privatizadas. Colhem, podam, fazem jardinagem. É uma melhoria formidável neste setor.”</p> <p>Como MEI, o empreendedor rural terá garantido benefícios como a fiscalização tributária orientadora, alvará, acesso a mercados e simplificação das relações de trabalho.</p> <p><u><strong>Segurado especial</strong></u></p> <p>A proposta traz a vantagem de o produtor rural se inscrever MEI, sem acarretar a perda dos benefícios de segurado especial da Previdência Social.</p> <p>Segundo o extinto Ministério da Previdência, o produtor rural ao se inscrever como MEI não deve perder os benefícios adquiridos. Porém, para que isso aconteça, é preciso inserir novas atividades na lista das permitidas para o Microempreendedor Individual.</p> <p>Isso é resolvido pelo projeto aprovado, ao enquadrar também como MEI “o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural”.</p> <p>Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção.</p> <p> </p> <p>Fonte: Portal do Desenvolvimento Local</p>
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          • resumeEstimativa é do relator do projeto do novo Supersimples, deputado Carlos Melles (DEM-MG), prevendo benefícios para quem desenvolve no campo atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços, a exemplo dos chamados boias-frias
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          • nameSP - Lei Estadual 15.693/2015 - Plano Estadual de Educação Empreendedora
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          • nameSebrae e CGU levam integridade para MPEs
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          • titleParcelamento especial deve ser feito até 31/01
          • description<p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;"><strong style="font-weight: bold !important;">Portal da Lei Geral</strong><br /> 27/12/2016</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; text-align: justify;">As micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal para serem excluídas do Simples Nacional no dia 31 de dezembro ainda têm chance de regularizar suas pendências e aderir ao parcelamento especial das dívidas tributárias em até 10 anos para voltar a esse regime tributário em 2017. Poderão fazer a adesão até o dia 31 de janeiro e reingressar ao Simples.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; text-align: justify;">A orientação foi dada pelo coordenador-geral substituto de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Frederico Faber. Pela previsão da Receita, pelo menos 460 mil empresas devem ser excluídas porque não fizeram a opção prévia ou a opção definitiva pelo parcelamento especial nem providenciaram outra solução.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">A orientação foi dada pelo coordenador-geral substituto de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Frederico Faber. Pela previsão da Receita, pelo menos 460 mil empresas devem ser excluídas porque não fizeram a opção prévia ou opção definitiva pelo parcelamento especial em 10 anos ou providenciaram outra solução.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">"Se foi notificado, ele [o contribuinte] tem duas chances: fazer a adesão até dia 30 de dezembro ou até 31 de janeiro. Agora, se ele deixou para depois de 31 janeiro, ele pode optar pelo parcelamento especial? Pode. E vai resolver os débitos? Vai. Mas não vai conseguir entrar no Simples em 2017", explicou, afirmou Faber em entrevista ao <strong style="font-weight: bold !important;">Portal da Lei Geral.  </strong></p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">Segundo o auditor fiscal, os contribuintes que tentarem fazer a adesão nesta semana deverão ser excluídos porque é exíguo o tempo para o processamento da adesão e do pagamento da primeira parcela. Nesse caso, o auditor recomenda que procurem a unidade mais próxima da Receita para fazer a revisão e permanecer no Simples.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">Quem deixar de se regularizar até janeiro sairá do Simples Nacional em 2017, passando a contribuir por regimes mais caro, a exemplo do Lucro Real ou Lucro Presumido. Atualmente, há cerca de 5 milhões de micro e pequenas empresas optantes do Simples.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">De acordo com o coordenador, contribuintes não notificados também poderão aderir ao parcelamento especial, que permite a renegociação dos débitos tributários apurados até maio de 2016, em até 10 anos, o dobro do parcelamento convencional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 2016.  Foi esse um dos mais importantes avanços contemplados na mais recente revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada no dia 27 de outubro. após quase dois anos de tramitação no Congresso.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">Confira entrevista do auditor Frederico Faber:</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">Portal da Lei Geral</strong> - Das 580 mil empresas notificadas pela Receita Federal em setembro por dívidas de R$ 21,3 bilhões, apenas 124 mil fizeram a opção prévia ao parcelamento em até 120 meses. Quer dizer que 460 mil empresas poderão ser excluídas no dia 31 de dezembro. É isso mesmo?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">Frederico Faber - Isso. Elas serão excluídas no dia 31.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> -  Há alguma oportunidade de reabertura do prazo de adesão prévia, que terminou no dia 11 de dezembro, para que essas empresas possam voltar a ter uma nova chande de poder aderir ao parcelamento especial?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - A adesão prévia foi um paliativo que a gente adotou para essas empresas que foram excluídas.  É um prazo a mais que a gente deu, porque o sistema de adesão definitiva ele entrou no dia 12 de dezembro. Agora, então não tem sentido a gente falar em opção prévia. Esse contribuinte, que foi notificado e não fez a opção prévia, ele vai fazer a opção definitiva. Então ele pode fazer, do dia 12 ao dia 30 de dezembro, a opção definitiva. O que acontece é que o prazo para empresas regularizarem praticamente já se expirou. Se ele optou até semana passada, emitiu todas as autorizações dos débitos, os pagamentos dele, a chance é muito grande de que ele não vai ser excluído, porque deu tempo do sistema ler essa adesão definitiva, deu tempo de entrar o primeiro pagamento. Então,  esses contribuintes que fizeram no início do prazo a adesão definitiva não serão excluídos também. Entretanto, esses contribuintes que fizerem nesta semana, por exemplo, a adesão definitiva, esses aí serão excluídos, porque não há tempo hábil para o pagamento dele entrar. Esses contribuintes podem, na unidade da Receita, solicitar a revisão da exclusão. Ele vai lá e a gente torna sem efeito a exclusão.  Exatamente, ele tem 30 dias para fazer a revisão.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">Agora, quem realmente não fizer até o dia 30 essa opção definitiva, aí esse não tem chance mesmo, será excluído no dia 31. E só vai ter oportunidade se fizer a opção novamente em janeiro. Eles renovam o Simples Nacional, mas aí é outra história.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Quem perdeu o prazo em dezembro poderá ainda fazer a adesão definitiva ao parcelamento especial em janeiro?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Poderá, sim. A opção definitiva vai até março. Mas, para fins de evitar a exclusão, ele tem que fazer este ano ou pedir o reingresso em até o final de janeiro.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Mas nesse caso, ele pode fazer a revisão da exclusão e pedir novamente a adesão ao parcelamento especial?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - A opção do parcelamento especial ele faz uma vez só. Ele tem que ter feito a opção pelo parcelamento especial. Essa adesão definitiva é definitiva ao parcelamento especial do Simples Nacional. Ele já vai ter feito a adesão. Para subsidiar essa revisão, ele vai falar: "Olha, eu já fiz o parcelamento especial do Simples Nacional até o dia 30 de dezembro e, por isso, eu não posso ser excluído, porque cessei os efeitos". Aí a gente vai proceder a análise, se realmente ele tiver razão, a gente procede a inclusão.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Se ele não tiver feito adesão definitiva até o dia 30, ele poder fazer parcelamento especial ?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Vai poder. O parcelamento especial está aberto até março. Se ele foi notificado ou não, qualquer contribuinte pode aderir até março. Agora, quem foi notificado tem que ter a preocupação a mais. Porque, se ele não fizer agora em dezembro, ele vai ser excluído em 31 de dezembro.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Aí ele é excluído. Aí, pode voltar a participar do Simples Nacional, ele tem que ter regularizado suas pendências?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Isso.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Pra ele regularizar suas pendências...</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Ele pode fazer o especial. Se ele não tiver feito ainda a adesão, ele pode fazer, em janeiro, por exemplo. Ele vai poder fazer a adesão ao parcelamento especial de 120 meses até março, não tem problema nenhum. Ele pode fazer adesão em janeiro, aí ele vai regularizar os débitos dele e vai pedir pra entrar no Simples Nacional até 31 de janeiro.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">Perfeito. Só que a gente tem que frisar o seguinte: o parcelamento especial do Simples Nacional é débitos até maio de 2016. Se ele tiver débitos da competência de junho em diante, ele tem que regularizar pagando ou fazendo o outro parcelamento, o convencional. Então assim, não é só aderindo o parcelamento especial que eu resolvo o meu problema e volto pro Simples Nacional. Ele tem que resolver as pendências mais recentes também. Ou você paga a parcela ou compensa. Até março, pode aderir. O parcelamento especial vai ficar aberto, não problema nenhum até março ele pode aderir. Agora, dependendo da data que ele aderir, ele pode ter problemas. Se ele [contribuinte] foi notificado, ele tem duas chances:  fazer até dia 30 de dezembro ou até 31 de janeiro. Agora, se ele deixou para depois de 31 janeiro, ele pode optar pelo parcelamento especial? Pode. E vai resolver os débitos? Vai. Mas não vai conseguir entrar no Simples em 2017.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - O que acontece quando sai do Simples Nacional?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - O Simples Nacional é um regime unificado e simplificado de arrecadações de tributos federais, estaduais e municipais. Você paga um bolo de tributos num único pagamento, o que você ganhou em um mês, por exemplo, um restaurante, você tira 5%, aí você paga desde de Imposto de Renda, PIS/Cofins, IPI, você paga o ICMS do estado, você paga o ISS do município, todos numa guia única, simplificada. O custo da empresa é bem mais barato e tributário também na grande maioria dos casos. Quando você sai do Simples Nacional, você paga cada tributo por fora, você tem que apurar cada tributo, aumentando seu custo em termos de controle contábil e também até financeiro. Então, para o contribuinte é ruim, você perde eficiência, você fica sujeito a uma tributação maior, então esse é o grande dano, o grande problema.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Essa dívidas que deixaram de ser pagas, elas serão cobradas quando?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Já estão em cobrança. Ele está impedido de obter certidão negativa, de contratar com a União, os estados e os municípios. Esses débitos já estão sendo cobrados. A exclusão é mais uma ação de cobrança. Muitos desses débitos a gente vai escrever em Dívida Ativa ou já estão inscritos. Aí vai haver cobrança judicial, pode haver uma penhora. São os procedimentos padrão que a gente tem.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - A empresa, quando é excluída do Super Simples, ela tem que fazer opção por outro regime?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Ela entra ou Lucro Presumido ou no Lucro Real, são outros dois regimes de tributações.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Ela não pode ficar sem regime, ele tem que fazer uma opção obrigatoriamente?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Não, ela não pode. Se  ficar sem regime, pode vir ser autuado novamente. A empresa fica impedida também de distribuir lucros, dividendos porque não pode distribuir lucros, a certidão negativa não tem. A gente vai inscrever no cadastro de inadimplentes. Esse cadastro de inadimplentes impede inclusive a licitação.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - O presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas empresas, deputado Jorginho Mello (PR SC), diz que, se não for possível um prazo maior pra aderir ao parcelamento especial, ele calcula que 500 mil empregos serão perdidas. A Receita tem alguma avaliação sobre o que pode acontecer?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Sobre essas empresas que não regularizaram pela adesão prévia, a gente fez um diagnóstico. E são muitas empresas que já não operam. São empresas que os sócios já não operam no mercado há dois anos, três anos, não têm interesse de regularizar mesmo. Enfim, a cobrança tem ser realizada, mas tem essas oportunidades ainda, principalmente no reingresso de 2017, em janeiro, para as empresas voltarem ao Simples Nacional.</p>
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          • resumeCoordenador da Receita alerta que 460 mil empresas devem ser excluídas no dia 31/12 e podem ficar assim em 2017
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          • titleAtualização do valor de contribuição mensal do MEI
          • description<p>Em função da correção do salário mínimo a partir de 01 de janeiro para R$ 937,00, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi atualizado. </p> <p>O MEI deverá recolher mensalmente, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os seguintes valores, independentemente do montante da sua receita bruta:</p> <ul> <li>R$ 46,85 a título de contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual (equivalente a 5%  do limite mínimo mensal do salário de contribuição);</li> <li>R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;</li> <li>R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.</li> </ul> <p>Estes novos valores serão devidos no recolhimento de 20 de fevereiro, referente ao mês de competência de janeiro/2017.</p> <p>Não haverá alteração nos recolhimentos de 20 de janeiro, referente ao mês de dezembro/2016.</p>
          • tagsMicroempreendedor Individual; SIMEI; PGDAS
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          • resumeA contribuição mensal do Microempreendedor Individual é corrigida acompanhando o salário mínimo
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          • titleLei Geral terá nova proposta em 2017
          • description<p><strong>Portal da Lei Geral</strong></p> <p>Após a aprovação do projeto do novo Supersimples ou Crescer Sem Medo, em 2017, logo no início do ano, novas articulações serão desenvolvidas no Congresso Nacional para a apresentação da próxima proposta de alteração e atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.</p> <p>A apresentação de um novo projeto a favor dos pequenos negócios foi anunciada pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, durante entrevista por videoconferência a jornalistas de 25 estados, na terça-feira passada.</p> <p>“Nós não estamos plenamente satisfeitos”, avisou, referindo-se ao projeto aprovado no dia 4 de outubro na Câmara dos Deputados por unanimidade, com 380 votos a favor. “Temos conquistas, mas queremos mais. Como se fala, a luta continua. Sancionada essa lei, no próximo ano, nós vamos voltar à carga com novas modificações, porque essa é uma lei viva. Ela vai ser sempre aperfeiçoada”.</p> <p>Ainda assim, Afif reconheceu que a matéria apresenta avanços importantes, a exemplo do novo programa de parcelamento de débitos fiscais para beneficiar 600 mil micro e pequenas empresas e 3,6 milhões microempreendedores individuais (MEIs). Eles estão com dívidas tributárias e podem ser excluídos do Supersimples.</p> <p>"Vamos fazer barulho", prometeu, ao conclamar as entidades do segmento a prestigiar a sanção presidencial da matéria, prevista para o próximo dia 27, em solenidade no Palácio do Planalto.</p> <p>A insatisfação a que o executivo do Sebrae se refere é quanto à redução do aumento do teto de receita anual para a opção pelo regime simplificado do Supersimples, que reduz a carga tributária das empresas em cerca de 40% em relação ao regime do Lucro Presumido.</p> <p>Em setembro de 2015, a Câmara havia aprovado o aumento do teto de R$ 3,6 milhões para até R$ 14,4 bilhões. Após forte resistência da Receita Federal, houve renegociação da proposta, com a redução do aumento do teto para R$ 4,8 bilhões. A data da vigência do novo teto também passou de janeiro de 2017 para janeiro de 2018</p> <p>Veja as principais manifestações de Afif na exposição feita aos jornalistas sobre os 13 principais pontos de destaque do projeto do novo Supersimples, também conhecido por “Crescer Sem Medo”.</p> <p><strong>Abertura da videoconferência:</strong></p> <p><strong>Guilherme Afif Domingos: </strong>Estamos aqui acompanhados da nossa diretora [Técnica] Heloisa Menezes e do nosso diretor [de Administração e Finanças) Vinicius Lages e de toda a equipe do Sebrae. O Bruno Quick [gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial], que articulou todo esse processo. A equipe da comunicação, a equipe técnica para nós trocarmos idéias e darmos as notícias a respeito da aprovação na última segunda-feira, pela Câmara, da Lei do Simples Nacional, da nova revisão do Simples Nacional.</p> <p>Vamos começar falando do nosso projeto, dizendo, em primeiro lugar, que não é tudo aquilo que a gente queria. Fizemos um projeto na Câmara que consideramos que foi um projeto muito bom, que era o projeto ideal, mas, infelizmente, quando ele chegou ao Senado, já por conta dessas nuvens negras da crise política, da crise econômica, da crise fiscal, houve uma espécie de terrorismo feito nos estados promovido pela própria Receita Federal, que induziu a todos os secretários da Fazenda a dizer que haveria perdas astronômicas dentro do Simples. Aliás, eles continuam insistindo em dizer que o Simples é uma das maiores perdas tributárias, um regime de concessão tributária e que não deveria ser assim. Então, são aqueles economistas que a gente conhece que não conhece patavina da realidade da linha de frente do Brasil. E nós sabemos da importância do Simples, e o Congresso, que representa o povo, principalmente a Câmara, tem absoluta certeza nessa direção. Portanto, o que a gente queria era um limite maior, um limite de transição de pelo menos até R$ 7,2 milhões. Não alcançamos esse objetivo, mas conquistamos coisas importantes. Vocês vão ouvir até críticas sobre o limite, porque o limite está até aquém da correção inflacionária. É verdade. Mas temos coisas importantes que efetivamente conquistamos e eu vou tentar discorrer pra vocês de uma forma didática. São 13 pontos que vamos destacar.</p> <p><strong>1 – Parcelamento.</strong></p> <p><strong>Afif</strong>: Todas as conquistas ficaram para janeiro de 2018. Essa é uma das críticas que nós fazemos. Isso tinha que ser pra agora. Mas, nesse puxa-estica, nessa briga toda que aconteceu dentro do Senado, eles  resolveram por bem dar o início em 2018. A nossa ideia é que seria para o segundo semestre de 2017, para dar tempo de mexer nos sistemas. Aí foram seis meses pra frente, mas tudo bem. Sobre o que nós ganhamos para agora, já, é um problema muito sério, porque tem um endividamento tributário de micro e pequenas empresas, que é da ordem de 600 mil empresas dentro desse processo. Nós vamos mandar ainda agora para vocês a relação de inadimplentes por estado. Que somam cerca de 21 bilhões de reais de débitos fiscais de empresas do Simples. A Receita acaba de notificar essas 600 mil empresas que, se não tiverem regularizado no prazo até o final de dezembro, elas já estariam excluídas do Simples a partir do próximo ano. Agora imagina vocês se no Simples elas já têm dificuldade de sobreviver, imagina se cair no complicado. É morte súbita. Então esse parcelamento é fundamental. E hoje a lei fala de 60 meses, e hoje nós estamos passando para 120 meses de parcelamento. Portanto, o dobro. Com isso, a prestação fica menor, e aí eles passam a ter mais possibilidade de poder quitar os débitos. Essa renegociação deve ser feita impreterivelmente ainda este ano até o mês de dezembro, com prazo até o final de janeiro para que todas estejam regularizadas para continuarem no jogo. Ao final, eu vou falar mais sobre o movimento de mobilização para o refinanciamento, porque é o único ponto da lei que entra em vigor já. Nós temos que utilizar toda a força do Sebrae, se mobilizando nessa direção, porque não são poucas empresas. Nós devemos inclusive estar junto com os contadores e com os escritórios de contabilidade para nós fazermos esse mutirão de renegociação.</p> <p>Quero dizer a vocês que, pela primeira vez, o MEI entrou dentro dessa possibilidade de reparcelamento. Portanto, 3 milhões e 600 mil MEIs estão em condições de também poder refinanciar os seus débitos e o prazo é de noventa dias só, uma janela de 90 dias não mais.</p> <p><strong>2 - Simples Nacional.</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Aí foi a grande modificação e a grande conquista que nós tivemos. Hoje são seis tabelas de tributação, 20 faixa de receitas brutas, teto de R$ 3,6 milhões, tributação sem progressividade, com ressaltos dentro do regime, podendo haver grande elevação da tributação com pequeno crescimento da receita bruta e possibilidade de adoção de três sublimites: um de R$ 1 milhão, 160 mil, outro de 1 milhão e 800 mil e outro de 2 milhões e 520. O que foi modificado? Diminuímos de 6 para 5 tabelas de tributação e das 20 faixas de receitas bruta, nós diminuímos para 6 faixas. Isso quer dizer que a empresa não tem sobressaltos de mudanças, ela tem um intervalo das faixas muito maior dentro da mesma tributação. E aí vem a grande diferença: a adoção de alíquota progressiva, nas quais o crescimento de tributação somente se dar em relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ou seja, nós adotamos o princípio da progressividade. Mesmo que ela alcance outra faixa, ela continua pagando o mesmo da faixa anterior e só paga a diferença. Dentro das tabelas que foram feitas, quando nós fizemos a rampa, que ela passa entre os degraus, tem momentos em que a tributação fica maior; para outras, fica menor, mas uma certeza: para 80% do universo das microempresas envolvidas, vai haver uma redução de tributos, o que gerou até, segundo a Receita, uma renúncia de cerca de R$ 800 milhões. Mas a grande maioria será beneficiada com isso. E aí colocamos um sublimite único de ICMS de R$ 1,8 milhão para estados com participação de até 1% do PIB.</p> <p>Criamos uma faixa de transição pra quem sai do Simples. Então, dos R$ 3,6 milhões, ficou uma faixa para R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que, mesmo saindo dos R$ 3,6 milhões, ele tem um acostamento de até 4 milhões até ele entrar no sistema de Lucro Presumido. Ele não perde a condição de estar no Simples. Agora nos estados, na hora que atingiu R$ 3.6 milhões, automaticamente sai do Simples, mas só na legislação estadual e municipal. Quero explicar isso porque muita empresa nesse caso gostaria de ficar no ICMS no regime normal porque aí gera crédito na sua venda, e quando ela está no Simples não gera crédito e ela acaba perdendo crédito em suas vendas exatamente por não gerar crédito ao portador. Então, dessa forma, isso também continua a beneficiar as empresas, mas elas continuam no nível nacional dentro do Simples até os R$ 4,8 milhões. Essa posição afeta positivamente 4.8 milhões de micro e pequenas empresas.</p> <p><strong>3. Gasto Tributário</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Hoje mesmo tem um artigo no jornal “O Estado de S. Paulo”, dizendo de perdas no Simples, que é um regime que dá concessão e que dá subsídio e que isso é um absurdo, só o Simples dá um subsídio que dá uma perda de receita R$ 70 bilhões. Isso é de uma estupidez total, porque nós sabemos que, se não fosse o Simples, elas [as empresas] não estariam vivas para pagar imposto. Portanto, é um negócio que nós temos que acabar com isso e acabamos, com esse tipo de discurso falso. O Simples, eles consideravam gastos tributários e benefício fiscal. O Simples não é isso, agora dentro da lei, integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública. Isso é uma falácia e agora nós estamos garantidos por lei pra podermos brigar agora por uma nova visão de contabilidade pública. Afeta positivamente  11 milhões de micro e pequena.</p> <p><strong>4. Investidor-anjo</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Entra em vigor agora em 2017. Esse é um ponto importante, pra gente trabalhar porque a renegociação e o investidor anjo entram imediatamente em vigor. Antes, a pequena empresa não podia se beneficiar do Simples Nacional se recebesse investimento de anjo. Então, vem um investidor Anjo, ela nem começou já é considerada grande empresa porque ela não pode ficar no Simples porque recebeu o aporte de uma pessoa jurídica. E o investidor tinha o risco de responsabilização perante credores e empregados como se fosse sócio. Vamos dizer, uma startup, ela começou e depois como pode dar certom, ela pode dar errado, e ela deu errado e acabou tendo um débito trabalhista. Não há dúvida que a Justiça do Trabalho vai cair na conta do mais rico. Vai pegar quem investiu e isso cria uma forma em que todo mundo fazia gambiarra hora de colocar dinheiro na pequena empresa pra não ficar exposto ao risco operacional. O investidor-anjo tem o risco financeiro, mas ele não pode ficar com risco operacional. Então, nós fizemos na lei a proteção da figura do investidor-anjo, visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos. Poderão investir capital em empresa sem serem responsabilizados como sócios. Portanto, tem a garantia para o investidor e, no caso da pequena empresa, ela fica no Simples até ela acelerar.</p> <p><strong>5. Fator Emprego</strong></p> <p><strong>Afif</strong>: Umas das grandes discussões nossas era a introdução dos profissionais liberais, atividades intelectuais, que o fizemos em 2014 dentro da legislação, mas que muita gente entrou, mas com queixas. Eles entraram, porque o sistema não os incentivavam sob o ponto de vista tributário, só sob o ponto de vista burocrático. Eles recolhiam oito impostos em um e não teriam uma série de obrigações acessórias. Então, o que nós fizemos com a nova legislação? Ele pode migrar das tabelas menos favorecidas, que são os anexos 5 e 6, e eles podem cair no anexo 3, que é o mais favorecido e o mais barato, desde que ele seja uma empresa de serviços geradora de empregos. Então, se tiver no seu faturamento até 28% de gasto com mão de obra, de pró-labore, encargos e salários, se alcançar 28% da receita bruta ou mais, elas migrariam do anexo 5 para o anexo 3, com uma tributação mais favorável.</p> <p>Agora, esse Fator Emprego, na última hora lá, os contadores, os corretores e os escritórios de advocacia fizeram um lobby danado e acabaram mantendo a sua posição tradicional, só para que vocês saibam como foi aprovado. Não sei como fica a história do veto depois, mas só para que vocês saibam o que aconteceu na legislação.</p> <p>São beneficiados academias, empresas de TI, laboratórios, profissionais liberais de outras atividades sujeitas à tributação dos atuais anexos V e VI.</p> <p><strong>6. Crédito</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>O que é a Empresa Simples de Crédito? São pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimos e financiamento em âmbito municipal. O que é isso? É o cidadão que tem a sua poupança e que hoje está aplicando em CDB, renda fixa. Por que ele não pode aplicar esse dinheiro diretamente na produção dentro da cidade? E não me venham dizer que isso é agiotagem, porque agiotagem é o cheque especial, é o cartão de crédito hoje, que são taxas absurdas. E isso veio pra regular essas taxas absurdas, porque vai permitir ao cidadão que recebe 0,8% de renda por mês de ele poder aplicar [e receber] 2 ou 2,5. Então, ele está tendo um rendimento maior e um juro que é menor do que o juro ele paga hoje no banco, que, aliás, o banco hoje está fechado para o pequeno na ponta. Eles têm medo de concessão de crédito. Então, com isso, nós furamos o bloqueio, permitimos a desintermediação financeira. Ao invés de ele aplicar num banco que depois volta com um preço cinco vezes maior do que ele [banco] está captando, ele já vai emprestar direto ali na praça. Portanto, essa Empresa Simples de Crédito, ela é operação só para pessoa jurídica, só pra quem tem CNPJ. Essa Empresa Simples de Crédito não pode captar recursos, tem que ser recursos próprios, não pode ter recursos de terceiro e terá uma regulamentação simplificada pelo próprio Banco Central.</p> <p>Esse é um ponto que nós temos que estar preparados porque está tendo uma onda do sistema financeiro para proibir isso, porque eles querem manter o monopólio, o oligopólio do sistema, acobertados pelo próprio Banco Central. E nós temos que ter hoje essa briga porque o crédito não chega na ponta, porque o sistema financeiro brasileiro é o mais concentrado do mundo. Essa é uma boa briga, agora na hora do veto, e nós temos que estar todos mobilizados nesse sentido.</p> <p><strong>7. Fabricantes de Bebidas</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional. Eles deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.</p> <p>É importante porque eles estão comemorando bastante. É uma vitória muito merecida, porque vocês sabem que existem muitos microprodutores de bebidas esparramados pelo Brasil inteiro. A cerveja artesanal hoje é até um movimento cultural, internacional. Portanto, estamos muito felizes com essa conquista.</p> <p><strong>8. Microempreendedor Individual</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>O limite era de RS 60 mil, média de R$ 5 mil mensais. O limite aumentou para R$ 81 mil anuais, média de R$ 6.750 mensais, para 2018. Possibilidade de agricultores familiares optarem pelo MEI. Esse é um avanço muito grande. A bancada ruralista juntamente lá com o Melles [Carlos Melles, deputado e relator do projeto do novo Supersimples] brigaram por isso e acabou sendo introduzido e eu acho que isso é um avanço bastante considerado. Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe. Acaba com aquele negócio da sobrecobrança. E baixa automática em caso de constatação de fraude. Se é um cara que se inscreveu como MEI somente para cometer fraude fiscal, ele será automaticamente cancelado.</p> <p><strong>9. Estímulo a Exportação</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Optantes do Simples podem, sim, se beneficiar de regimes aduaneiros especiais. E eu queria até dar uma notícia pra vocês que acaba de ser regulamentado o operador logístico internacional. E aí pessoal do Sul, nós já estamos bem avançados nas conversações com a Argentina, para nós criamos o primeiro tratado de livre comércio de micro e pequenas empresas, tendo o operador logístico internacional, que vai fazer a entrega ponto a ponto. Este é um projeto piloto com a Argentina, mas nós pretendemos, após implantado o modelo, levarmos para todos os países aqui da América do Sul, estando ou não no Mercosul. Inclusive, usando as moedas locais, que já são permitidas dentro da legislação. Tem um artigo hoje na “Folha de São Paulo”, do Roberto Azevedo, presidente da OMC (Organização Mundial do Comércio), onde ele fala que é a hora e a vez das pequenas empresas no comércio internacional. Portanto, nós temos que avançar nessa linha para abrir mercado.</p> <p><strong>10. Dupla Visita</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Dupla visita, no caso de relações de consumo. Então, vai o Procon numa pequena empresa, vai lá tasca multa porque não obedeceu isso ou aquilo, mas quando nós falamos que tem o princípio da dupla visita prevista em lei. “Ah, mas isso não alcança as relações de consumo porque não está prevista na lei de defesa do consumidor”. Então tá bom, então, é lei complementar lá e lei complementar aqui. Antes não era necessário observar a fiscalização orientadora. Agora é obrigatório. Agora tem que observar fiscalização orientadora. Ele tem que, primeiro, ir para orientar, só depois que pode ir multar. São pequenas coisas que atazanam a vida do pequeno empresário.</p> <p><strong>11. Redução do Depósito Recursal</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>A micro e pequena empresa, quando tem uma pendência na Justiça do Trabalho, ela tem que pagar uma taxa para fazer recurso. Se for ordinária, de quase R$ 9 mil; e, se for de recurso, paga R$ 17 mil. Não importa a causa, não importa o tamanho da causa, o pequeno, que tem causas menores, ele paga proporcionalmente muito mais que o grande. Então, nós fizemos redução da ordem de 50 % na Justiça do Trabalho.</p> <p><strong>12. Simples Social</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Isso é uma coisa que ninguém sabe. Nem as entidades assistenciais sabem que nós trabalhamos por elas nesse sentido. Peço para que a mídia divulgue isso porque isso deve alcançar mais de 400 mil entidades assistenciais e filantrópicas em todo o Brasil.</p> <p>Elas são isentas de impostos, sim. Mas na contribuição estatutária que elas recebem. Mas elas têm que suplementar renda. Então elas fazem bazares, sorteios, tem lojas, vendem camisetas, vende caneca, tudo isso para efeito de promoções para amealhar recursos. E nessas promoções, elas têm que pagar imposto como empresa do Lucro Presumido, como empresa grande. Com todas as obrigações acessórias. Então, praticamente todas estão irregulares hoje perante a Receita Federal e sujeitas às pesadas multas. Levamos a legislação do Simples para as empresas assistenciais e filantrópicas. Portanto, criamos o Simples Social, para facilitar a vida dessas entidades na hora em que elas amealham ou arrecadam receitas que não estejam dentro da previsão estatutária que essas estão isentas. Por favor, chamem as entidades porque elas vão ficar muito felizes com essas notícias.</p> <p><strong>13. Salão de Beleza</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>os valores repassados a profissional de beleza contratado, por meio de parceria, integravam a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação; modelo tradicional de parceria gerava insegurança jurídica.  Hoje: valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para<br /> fins de tributação. Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado. Isso vai alcançar cerca de 346 mil microempreendedores em salões de beleza. Micro e pequenas empresas seriam 19 mil e empresas de pequeno porte 1.500. São números de 2014. Mas vocês sabem que o setor de beleza foi o que mais cresceu dentro do MEI.</p> <p><strong>Sanção</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Nós pretendemos no dia 27 de outubro agora, numa quinta-feira, no dia da sanção presidencial, de nós fazermos uma grande mobilização para que se possa fazer um acontecimento dentro do Palácio comemorando a sanção, se possível, sem vetos,  do nosso projeto. Eu estou indo inclusive agora para uma reunião com o presidente Michel Temer e com o ministro Eliseu Padilha para nós confirmarmos essa data. E nessa mesma data nós vamos lançar uma grande campanha de mobilização nacional sobre a renegociação das dívidas.  Vamos fazer renegociação da dívida tributária que essa legislação agora que nos dá a janela de 90 dias. Vamos fazer a renegociação do sistema financeiro. Estamos em contato com a Febraban para que a gente crie o clima de renegociação. Por que cada banco tem seus critérios de renegociação, mas nós temos que hoje falar: ‘É hora de renegociar’. Vamos fazer uma campanha. É hora de renegociar. Renegociar tributo, renegociar dívida bancária, renegociar débito locatício, renegociar com fornecedores, nós temos que criar o clima da renegociação, a retomada para que as empresas possam ficar no jogo. Sobre os detalhes da campanha nós vamos conversar depois. Hoje é para nós discutirmos o conteúdo dessa lei.]</p> <p><strong>Perguntas de jornalistas</strong></p> <p><strong>Valéria, do jornal “O Liberal”, de Belém do Pará: </strong>entre os 13 pontos, o senhor citou com destaque o Simples Nacional, a movimentação das tabelas, e o senhor disse que deve haver uma grande mobilização para garantir. Queria saber o que o senhor defende que não deve mudar? E como se mobilizar?</p> <p><strong>Afif: </strong>Nós não queremos que mude nada. Que a lei seja sancionada integralmente, até porque nós já cedemos mais da conta. Já cedemos lá no Senado. Agora já está raso. Então todo esse processo gostaríamos que pudesse começar no ano que vem. Mas isso  foi negociado lá no Senado e acho difícil alterar.</p> <p>Então o que nós queremos agora em cima da Empresa Simples de Crédito. Vai haver uma especulação do Banco Central e do sistema financeiro contra. Nós temos que ser a favor disso, mobilizando o Brasil, mostrando exatamente a necessidade de os recuros chegarwem na ponta. Sobre a parte tributária não acredito que mexam mais.</p> <p><strong>Betânia, da Rede Record de Sergipe, programa “Bons Negócios”: </strong>Como todas essas questões que só vão entrar em vigor em janeiro de 2018, na verdade, já eram prementes dois anos atrás. Existem alguns pontos que quando entram em vigor já estariam defasados?</p> <p><strong>Afif</strong>: Acho que a própria tabela está defasada, sim, em função da inflação que nós tivemos. Por isso, eu disse: ‘ Nós não estamos plenamente satisfeitos’.  Temos conquistas, mas queremos mais. Como se fala, a luta continua. Sancionada essa lei, no próximo ano, nós vamos voltar a carga com novas modificações, porque essa é uma lei viva. Ela vai ser sempre aperfeiçoada.</p> <p><strong>João Carvalho, do jornal “Diário do Norte”, de Goiânia: </strong>O senhor falou que o momento agora é de renegociação das dívidas. Isso pode evoluir para perdão de dívidas, dependendo da situação?</p> <p><strong>Sara Queiroz, da Rádio Vinha FM: </strong>Queria saber em relação à regulamentação, quando está se dando esse processo?</p> <p><strong>João Nunes, jornal “A Redação”: </strong>gostaria de saber de sua expectativa sobre quando essas mudanças entrarão em vigor efetivamente?</p> <p><strong>Afif: </strong>Bem, vamos bem rapidamente, mas acho que perdão ninguém vai perdoar nada. Quem perdoa é Deus. Mas o fisco não perdoa de jeito nenhum. A renegociação [das dívidas tributárias], há chance, sim. A [parte] tributária está garantida em lei. Respondendo à pergunta da regulamentação, é a única coisa que será regulamentada agora. O restante será regulamentado no decorrer do ano que vem. A regulamentação pra já é a regulamentação do débito tributário em até 120 meses. Isso vai se estender também para o sistema financeiro, até porque eles estão interessados em não lançar na reserva de devedores duvidosos esse montante de recursos. Eles gostariam de renegociar para trazer a empresa viva de novo. Mesma coisa locadores. Veja a aí quanta placa de “vende-se”, “aluga-se”. Ele não quer perder o cliente. Então, ele vai renegociar uma possível redução do aluguel para poderem se adaptar à realidade para todos continuarem no jogo. E os fornecedores nem se fala. A Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores já está fazendo isso. Estica um pouco mais o prazo, melhora a condição. Então o que nós queremos pelo Sebrae é lançar um clima de negociação para criar o ambiente necessário, mas perdão de dívida eu acho difícil.</p> <p>Bom, a entrada em vigor, do parcelamento, é agora, é pra já. E os demais, com exceção do investidor para startups, que também vai ser regulamentada agora para entrar em vigor em 2017, o restante é no decorrer de 2017 paras entrar em vigor em 2018.</p> <p><strong>Hamilton Belmonte, do Grupo Sino, do jornal NH, do rio Grande do Sul: </strong>O senhor jogou a isca e aí a gente é obrigado a lhe perguntar justamente sobre esse tratado de livre comércio com a Argentina. Nós temos vivido muitas dificuldades aqui quanto à segurança jurídica em termos de Mercosul e principalmente com a Argentina. O que esse tratado deve trazer?</p> <p><strong>Afif: </strong>Perfeito. Vocês estão loucos para pular a fronteira. Não só o Rio Grande do Sul, mas Santa Catarina, o Paraná. O Brasil está hoje ansioso para ampliar mercados. Mas vocês em especial por estarem efetivamente na fronteira. Então, o que nós pretendemos primeiramente é fazer um corte. Não entrar na briga dos grandes, porque o Mercosul e seus tratados têm muitas travas de mercado. Você não entra aqui porque o outro lá não deixa, depois tem o acordo automobilístico, cheio de travas, cheio de reservas de mercado. O que nós queremos fazer? É o livre mercado dos pequenos. Não sem trava nenhuma. Nós temos liberdade de comprar e vender. E o que é pequena empresa? Vamos pegar a definição do Mercosul, que é aquela que fatura até 3 milhões e pouco de dólares, o que daria hoje R$ 10 milhões. Então empresas que faturam até R$ 10 milhões fazem parte desse acordo e são livres para fazer a livre negociação.</p> <p>O segundo ponto é o uso de moeda local, que é peso conversível em real e real conversível em peso. Não tem uma moeda estrangeira no meio. Isso já está previsto na própria legislação do Banco Central, que, aliás, se queixa que as pessoas do mercado não conhecem essa modalidade. Então, essa já está em vigor.<br /> <br /> E o terceiro e principal ponto é o operador logístico internacional, que, para a pequena empresa, ela tem dificuldade de administrar um processo de exportação. Tem dificuldade de fazer compactação de carga, porque não tem volume suficiente para isso. Então, tendo o operador logístico internacional que trabalha para vários, ele já vai fazer a compactação de carga para fazer a entrega ponto a ponto. E a fiscalização das aduanas, tanto as estrangeiras quanto as nossas, são feitas dentro da empresa operadora de logística e não na pequena empresa. Então, essas modificações serão a base necessária para nós acelerarmos. Então, torce aí para que a turma aqui em cima andar rápido. A turma falou de Simples Exportação aqui no Brasil. Eu quero lembrar que exportar é o que importa, ou seja, tem que ser bilateral. Eu vou exportar e vou importar. Porque o parceiro do lado de lá, quando vai lá, exportação brasileira. Ora, o Brasil é um gigante. Então, eles ficam até temerosos. Não. Nós estamos abrindo para eles um mercado de 200 milhões de consumidores e eles estão nos abrindo um mercado de 50 milhões de consumidores.  Acho que está bom, está equilibrado.</p> <p>A Apex, a Camex e outros exes da nossa burocracia já estiveram conosco. E o Sebrae está tentando articular para facilitar o diálogo para que esse projeto saia já para o próximo ano.</p> <p><strong>Hector Torres, da Folha de Pernambuco: </strong>algumas entidades afirmam que é uma bitributação, porque as empresas vão passar a pagar dois tributos. Depois da Argentina, qual o outro país ou continente que o Sebrae vai começar a negociar essa questão do Simples Internacional?</p> <p><strong>Afif: </strong>Começando pelo último, é a América do Sul como um todo, porque é vizinho, é perto. Depois, nós vamos pular o oceano. Agora cada passo é um passo. Vamos começar pela Argentina e a América como um todo.</p> <p>Agora, a bitributação, na hora em que você sair do ICMS de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões [o teto da receita anual das empresas para optar pelo novo Supersimples], você já não vai mais pagar o ICMS dentro da alíquota única. Portanto, não vai haver bitributação. Você vai pagar só aí para o Estado. Saiu do recolhimento do Simples. Então o valor da alíquota do ICMS sai do Simples Nacional. Agora, o que é bitributação, o que nós não aceitamos e estamos na briga, é a famigerada substituição tributária. Isso nós vamos ter que combater nos quatro cantos do País, porque isso é um absurdo gerado por essa esdrúxula legislação do ICMS nacional.</p> <p><strong>Tatiane, da Fecomércio do Rio Grande do Sul: </strong>só queria entender o prazo para sair a regulamentação do parcelamento, essa articulação com o Comitê Gestor [do Simples Nacional] para essa legislação entrar em vigor mesmo e 90 dias para adesão?</p> <p><strong>Afif: </strong>tão logo tenha a sanção presidencial, não pode demorar mais do que dois, três dias, porque nós temos prazo para trabalhar. Porque se ficar muito tempo para regulamentar passa o prazo da empresa continuar no jogo no Simples. Ela vai ser alijada antes de ter o benefício. Portanto, nós aqui estamos fazendo gestões diretas com o Comitê Gestor do Simples porque não tem muito o que rebuscar. Basta a sanção para que dois dias depois já ter a regulamentação para lançarmos a campanha em todo o Brasil da renegociação do débito tributário. Vamos fazer barulho na sanção da lei porque a gente precisa gerar boas noticias.</p> <p>Foto: Luís Fortes / Agência Sebrae de Notícias</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p>
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          • description<p><em>Alfredo Kaefer quer apresentar emendas para elimnar multas e juros do parcelamento / Foto: Luiz Alves / Câmara dos Deputados</em></p> <p><strong>Portal da Lei Geral</strong></p> <p><span style="text-align: justify;">Quando o Congresso retormar as atividades em fevereiro, o relator do projeto </span><span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">3.337, que prevê um novo Refis (programa </span><span style="text-align: justify;">de recuperação Fiscal), deputado federal Alfredo Kaefer (PSL/PR), pretende apresentar emendas para tentar modificar a Medida Provisória nº 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) </span><span style="color: rgb(128, 0, 0); font-family: Arial; font-size: small; text-align: justify;">junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</span></p> <p><span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">"É como ir da água para o vinho", afirmou o parlamentar, e</span><span style="text-align: justify;">m entrevista ao <strong>Portal da Lei Geral</strong>, </span><span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">para marcar a diferença entre a matéria que ele relata e a MP editada pelo governo. </span><span style="text-align: justify;">Kaefer avalia que a medida não é vantajosa e fala que planeja fatiar o projeto do qual é relator em emendas para melhorare a MPm, dando assim mais benefícios para as micro e pequenas empresas, principalmente para eliminar multas e juros do parcelamento, criando um novo Refis nos molldes dos programas anteriores de renegociação de dívidas tributárias editadas pelo governo desde o início dos anos 2000.</span></p> <p><span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Segundo Kaefer, o programa do governo restringe a recuperação fiscal a um número muito pequeno de empresas , permite abater só 25% do prejuízo fiscal e exige garantias reais. "Teremos de aprovar muitas emendas para fazer um razoável acerto em cima dessa medida provisória e, assim, contemplar médias e pequenas empresas, além de outros benefícios", enfatiza Kaefer. Segundo ele, o governo "não vê a realidade do setor produtivo em uma economia em crise".</span></p> <p style="text-align: justify;">A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2017, busca regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa. Além de prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários.</p> <p style="text-align: justify;">O PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal  para negociar os débitos que venceram até o dia 30 de novembro de 2016. As dívidas contraídas após esse período não poderão ser inseridas nesse parcelamento previsto pela MP</p> <p style="text-align: justify;">A norma prevê seis formas de parcelamento de dívidas, possibilitando o pagamento em até 120 vezes, mas ela não prevê redução de multas e juros, e impede ainda que os contribuintes que fizerem a adesão inscrevam as dívidas negociadas em outros programas de parcelamento.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Refis real</strong></p> <p style="text-align: justify;">“Vou tentar consertar, embora tenha vindo de uma forma aberta, tão vaga que fica complicado para você consertar, praticamente você tem que reescrever. Vamos colocar emenda para adequar a um Refis real, como nós precisamos. Já conversei com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que não gostou do que viu, e a CAB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil) também é contra. E eu tenho certeza que todas as entidades empresariais não gostaram do que viram”, relata.</p> <p style="text-align: justify;">Na proposta de Kaefer, o contribuinte teria uma série de vantagens, como percentual mínimo sobre o faturamento das empresas, que deve servir para o pagamento do Refis. Ele quer um novo Refis, com redução de multas e juros, sem o reajuste da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).</p> <p style="text-align: justify;">O deputado afirma que a medida do governo só beneficia as grandes empresas. “Pelo menos deveria ter uma compensação, como os grandes podem reduzir prejuízo fiscal em 25% – que na verdade é uma redução de dívida –. Para micro e pequenas empresas também deveriam ter uma redução”.</p> <p style="text-align: justify;">Kaefer explica que prejuízo fiscal é o prejuízo contábil que as empresas colocam na declaração de renda. “Ou seja, como você tem um Imposto de Renda positivo, com o prejuízo que você teve, você declara como se fosse um Imposto de Renda negativo. Ele fica creditado para você usar ele, compensar parte dele em outros futuros débitos fiscais. Esse prejuízo fiscal pode ser usado em outros futuros. Para compensar,  o governo está deixando para ser usada parte disso na dívida tributária”.</p>
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          • resumeDeputado Alfredo Kaefer vai apresentar emendas para eliminar multas e juros com a finaldiade de beneficiar pequenos negócios
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          • titleCGSN: Informações para a opção pelo Simples Nacional em 2018
          • description<div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2018.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">3 - SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">4 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;"><span class="bold" style="border: 0px; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: bold; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Parcelamento de débitos do Simples Nacional</span></span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">5 - EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">6 - INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">7 - RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">8 - ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 13/01/2018, 20/01/2018 e 27/01/2018, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O resultado final da opção será divulgado em 15/02/2018.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">9 - INDEFERIMENTO DA OPÇÃO</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;"><span class="bold" style="border: 0px; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: bold; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Termo de Indeferimento</span></span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A consulta ao Termo no DTE-SN deverá ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal. Na data do término desse prazo a consulta será considerada automaticamente realizada.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;"><span class="bold" style="border: 0px; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: bold; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Contestação</span></span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">10 - MAIS INFORMAÇÕES</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Informações adicionais podem ser obtidas no <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx" style="color: rgb(0, 158, 184); font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; outline: none; text-decoration-line: none; transition: color 0.3s; display: inline; border: 0px; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;" target="_blank">Perguntas e Respostas</a> do Portal do Simples Nacional – item Opção.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Durante o ano de 2017 e início de 2018 tivemos 468.572 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 380.192 pela Receita Federal, 26.425 pelos Estados e 61.955 pelos Municípios.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Essas exclusões têm validade a partir de 01/01/2018. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Tendo em vista que, até o dia 11/01/2018, tivemos apenas 132.317 pedidos de opção pelo Simples Nacional, alertamos as empresas que foram excluídas – e que pretendem continuar no Simples Nacional, que devem tomar duas medidas - a primeira, regularizar os débitos; a segunda, fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"> </div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL</span></div>
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          • titleOptantes pelo Simples são isentos da contribuição sindical patronal
          • description<p>As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais,  são desobrigados do pagamento de Contribuição Sindical Patronal para as federações do Comércio e Indústria , e a qualquer sindicato patronal, conforme previsto na   Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), a qual garante tratamento diferenciado para os pequenos negócios e isenta do pagamento desta contribuição.</p> <p>A LC 123/2006 prevê que as empresas optantes pelo Supersimples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo".</p> <p>Como já é de conhecimento público, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) com as demais  federações estaduais, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção da Contribuição Sindical Patronal, concedida pelo SIMPLES as  micros e pequenas empresas em 2008, e esta ação foi julgada improcedente dois anos depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).</p> <p>Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da lei 123/06, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, viola disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical, e ceifaria receita de seus representados e a sua própria.</p> <p>A ação foi julgada improcedente por cinco dos seis conselheiros do STF e teve como relator o ministro Joaquim Barbosa. Os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto, além de Joaquim Barbosa, votaram a favor da isenção às pequenas empresas.</p> <p><em>Fonte: Tudo Rondônia </em></p> <p> </p>
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          • resumeIsenção está prevista na LC 123/2006 e foi ratificada por decisão do STF contra ação interposta pela CNC
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          • titleParcelamento especial deve ser feito até 31/01
          • description<p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;"><strong style="font-weight: bold !important;">Portal da Lei Geral</strong><br /> 27/12/2016</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; text-align: justify;">As micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal para serem excluídas do Simples Nacional no dia 31 de dezembro ainda têm chance de regularizar suas pendências e aderir ao parcelamento especial das dívidas tributárias em até 10 anos para voltar a esse regime tributário em 2017. Poderão fazer a adesão até o dia 31 de janeiro e reingressar ao Simples.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; text-align: justify;">A orientação foi dada pelo coordenador-geral substituto de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Frederico Faber. Pela previsão da Receita, pelo menos 460 mil empresas devem ser excluídas porque não fizeram a opção prévia ou a opção definitiva pelo parcelamento especial nem providenciaram outra solução.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">A orientação foi dada pelo coordenador-geral substituto de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Frederico Faber. Pela previsão da Receita, pelo menos 460 mil empresas devem ser excluídas porque não fizeram a opção prévia ou opção definitiva pelo parcelamento especial em 10 anos ou providenciaram outra solução.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">"Se foi notificado, ele [o contribuinte] tem duas chances: fazer a adesão até dia 30 de dezembro ou até 31 de janeiro. Agora, se ele deixou para depois de 31 janeiro, ele pode optar pelo parcelamento especial? Pode. E vai resolver os débitos? Vai. Mas não vai conseguir entrar no Simples em 2017", explicou, afirmou Faber em entrevista ao <strong style="font-weight: bold !important;">Portal da Lei Geral.  </strong></p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">Segundo o auditor fiscal, os contribuintes que tentarem fazer a adesão nesta semana deverão ser excluídos porque é exíguo o tempo para o processamento da adesão e do pagamento da primeira parcela. Nesse caso, o auditor recomenda que procurem a unidade mais próxima da Receita para fazer a revisão e permanecer no Simples.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">Quem deixar de se regularizar até janeiro sairá do Simples Nacional em 2017, passando a contribuir por regimes mais caro, a exemplo do Lucro Real ou Lucro Presumido. Atualmente, há cerca de 5 milhões de micro e pequenas empresas optantes do Simples.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">De acordo com o coordenador, contribuintes não notificados também poderão aderir ao parcelamento especial, que permite a renegociação dos débitos tributários apurados até maio de 2016, em até 10 anos, o dobro do parcelamento convencional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 2016.  Foi esse um dos mais importantes avanços contemplados na mais recente revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada no dia 27 de outubro. após quase dois anos de tramitação no Congresso.</p> <p data-mce-style="text-align: justify;" style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; text-align: justify;">Confira entrevista do auditor Frederico Faber:</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">Portal da Lei Geral</strong> - Das 580 mil empresas notificadas pela Receita Federal em setembro por dívidas de R$ 21,3 bilhões, apenas 124 mil fizeram a opção prévia ao parcelamento em até 120 meses. Quer dizer que 460 mil empresas poderão ser excluídas no dia 31 de dezembro. É isso mesmo?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">Frederico Faber - Isso. Elas serão excluídas no dia 31.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> -  Há alguma oportunidade de reabertura do prazo de adesão prévia, que terminou no dia 11 de dezembro, para que essas empresas possam voltar a ter uma nova chande de poder aderir ao parcelamento especial?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - A adesão prévia foi um paliativo que a gente adotou para essas empresas que foram excluídas.  É um prazo a mais que a gente deu, porque o sistema de adesão definitiva ele entrou no dia 12 de dezembro. Agora, então não tem sentido a gente falar em opção prévia. Esse contribuinte, que foi notificado e não fez a opção prévia, ele vai fazer a opção definitiva. Então ele pode fazer, do dia 12 ao dia 30 de dezembro, a opção definitiva. O que acontece é que o prazo para empresas regularizarem praticamente já se expirou. Se ele optou até semana passada, emitiu todas as autorizações dos débitos, os pagamentos dele, a chance é muito grande de que ele não vai ser excluído, porque deu tempo do sistema ler essa adesão definitiva, deu tempo de entrar o primeiro pagamento. Então,  esses contribuintes que fizeram no início do prazo a adesão definitiva não serão excluídos também. Entretanto, esses contribuintes que fizerem nesta semana, por exemplo, a adesão definitiva, esses aí serão excluídos, porque não há tempo hábil para o pagamento dele entrar. Esses contribuintes podem, na unidade da Receita, solicitar a revisão da exclusão. Ele vai lá e a gente torna sem efeito a exclusão.  Exatamente, ele tem 30 dias para fazer a revisão.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">Agora, quem realmente não fizer até o dia 30 essa opção definitiva, aí esse não tem chance mesmo, será excluído no dia 31. E só vai ter oportunidade se fizer a opção novamente em janeiro. Eles renovam o Simples Nacional, mas aí é outra história.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Quem perdeu o prazo em dezembro poderá ainda fazer a adesão definitiva ao parcelamento especial em janeiro?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Poderá, sim. A opção definitiva vai até março. Mas, para fins de evitar a exclusão, ele tem que fazer este ano ou pedir o reingresso em até o final de janeiro.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Mas nesse caso, ele pode fazer a revisão da exclusão e pedir novamente a adesão ao parcelamento especial?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - A opção do parcelamento especial ele faz uma vez só. Ele tem que ter feito a opção pelo parcelamento especial. Essa adesão definitiva é definitiva ao parcelamento especial do Simples Nacional. Ele já vai ter feito a adesão. Para subsidiar essa revisão, ele vai falar: "Olha, eu já fiz o parcelamento especial do Simples Nacional até o dia 30 de dezembro e, por isso, eu não posso ser excluído, porque cessei os efeitos". Aí a gente vai proceder a análise, se realmente ele tiver razão, a gente procede a inclusão.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Se ele não tiver feito adesão definitiva até o dia 30, ele poder fazer parcelamento especial ?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Vai poder. O parcelamento especial está aberto até março. Se ele foi notificado ou não, qualquer contribuinte pode aderir até março. Agora, quem foi notificado tem que ter a preocupação a mais. Porque, se ele não fizer agora em dezembro, ele vai ser excluído em 31 de dezembro.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Aí ele é excluído. Aí, pode voltar a participar do Simples Nacional, ele tem que ter regularizado suas pendências?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Isso.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Pra ele regularizar suas pendências...</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Ele pode fazer o especial. Se ele não tiver feito ainda a adesão, ele pode fazer, em janeiro, por exemplo. Ele vai poder fazer a adesão ao parcelamento especial de 120 meses até março, não tem problema nenhum. Ele pode fazer adesão em janeiro, aí ele vai regularizar os débitos dele e vai pedir pra entrar no Simples Nacional até 31 de janeiro.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">Perfeito. Só que a gente tem que frisar o seguinte: o parcelamento especial do Simples Nacional é débitos até maio de 2016. Se ele tiver débitos da competência de junho em diante, ele tem que regularizar pagando ou fazendo o outro parcelamento, o convencional. Então assim, não é só aderindo o parcelamento especial que eu resolvo o meu problema e volto pro Simples Nacional. Ele tem que resolver as pendências mais recentes também. Ou você paga a parcela ou compensa. Até março, pode aderir. O parcelamento especial vai ficar aberto, não problema nenhum até março ele pode aderir. Agora, dependendo da data que ele aderir, ele pode ter problemas. Se ele [contribuinte] foi notificado, ele tem duas chances:  fazer até dia 30 de dezembro ou até 31 de janeiro. Agora, se ele deixou para depois de 31 janeiro, ele pode optar pelo parcelamento especial? Pode. E vai resolver os débitos? Vai. Mas não vai conseguir entrar no Simples em 2017.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - O que acontece quando sai do Simples Nacional?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - O Simples Nacional é um regime unificado e simplificado de arrecadações de tributos federais, estaduais e municipais. Você paga um bolo de tributos num único pagamento, o que você ganhou em um mês, por exemplo, um restaurante, você tira 5%, aí você paga desde de Imposto de Renda, PIS/Cofins, IPI, você paga o ICMS do estado, você paga o ISS do município, todos numa guia única, simplificada. O custo da empresa é bem mais barato e tributário também na grande maioria dos casos. Quando você sai do Simples Nacional, você paga cada tributo por fora, você tem que apurar cada tributo, aumentando seu custo em termos de controle contábil e também até financeiro. Então, para o contribuinte é ruim, você perde eficiência, você fica sujeito a uma tributação maior, então esse é o grande dano, o grande problema.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Essa dívidas que deixaram de ser pagas, elas serão cobradas quando?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Já estão em cobrança. Ele está impedido de obter certidão negativa, de contratar com a União, os estados e os municípios. Esses débitos já estão sendo cobrados. A exclusão é mais uma ação de cobrança. Muitos desses débitos a gente vai escrever em Dívida Ativa ou já estão inscritos. Aí vai haver cobrança judicial, pode haver uma penhora. São os procedimentos padrão que a gente tem.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - A empresa, quando é excluída do Super Simples, ela tem que fazer opção por outro regime?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Ela entra ou Lucro Presumido ou no Lucro Real, são outros dois regimes de tributações.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - Ela não pode ficar sem regime, ele tem que fazer uma opção obrigatoriamente?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Não, ela não pode. Se  ficar sem regime, pode vir ser autuado novamente. A empresa fica impedida também de distribuir lucros, dividendos porque não pode distribuir lucros, a certidão negativa não tem. A gente vai inscrever no cadastro de inadimplentes. Esse cadastro de inadimplentes impede inclusive a licitação.</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;"><strong style="font-weight: bold !important;">PLG</strong> - O presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas empresas, deputado Jorginho Mello (PR SC), diz que, se não for possível um prazo maior pra aderir ao parcelamento especial, ele calcula que 500 mil empregos serão perdidas. A Receita tem alguma avaliação sobre o que pode acontecer?</p> <p style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: Georgia, "Times New Roman", "Bitstream Charter", Times, serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px;">FF - Sobre essas empresas que não regularizaram pela adesão prévia, a gente fez um diagnóstico. E são muitas empresas que já não operam. São empresas que os sócios já não operam no mercado há dois anos, três anos, não têm interesse de regularizar mesmo. Enfim, a cobrança tem ser realizada, mas tem essas oportunidades ainda, principalmente no reingresso de 2017, em janeiro, para as empresas voltarem ao Simples Nacional.</p>
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          • titleAtualização do valor de contribuição mensal do MEI
          • description<p>Em função da correção do salário mínimo a partir de 01 de janeiro para R$ 937,00, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi atualizado. </p> <p>O MEI deverá recolher mensalmente, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os seguintes valores, independentemente do montante da sua receita bruta:</p> <ul> <li>R$ 46,85 a título de contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual (equivalente a 5%  do limite mínimo mensal do salário de contribuição);</li> <li>R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;</li> <li>R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.</li> </ul> <p>Estes novos valores serão devidos no recolhimento de 20 de fevereiro, referente ao mês de competência de janeiro/2017.</p> <p>Não haverá alteração nos recolhimentos de 20 de janeiro, referente ao mês de dezembro/2016.</p>
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          • titleRelator do Refis quer alterar MP do parcelamento
          • description<p><em>Alfredo Kaefer quer apresentar emendas para elimnar multas e juros do parcelamento / Foto: Luiz Alves / Câmara dos Deputados</em></p> <p><strong>Portal da Lei Geral</strong></p> <p><span style="text-align: justify;">Quando o Congresso retormar as atividades em fevereiro, o relator do projeto </span><span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">3.337, que prevê um novo Refis (programa </span><span style="text-align: justify;">de recuperação Fiscal), deputado federal Alfredo Kaefer (PSL/PR), pretende apresentar emendas para tentar modificar a Medida Provisória nº 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) </span><span style="color: rgb(128, 0, 0); font-family: Arial; font-size: small; text-align: justify;">junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</span></p> <p><span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">"É como ir da água para o vinho", afirmou o parlamentar, e</span><span style="text-align: justify;">m entrevista ao <strong>Portal da Lei Geral</strong>, </span><span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">para marcar a diferença entre a matéria que ele relata e a MP editada pelo governo. </span><span style="text-align: justify;">Kaefer avalia que a medida não é vantajosa e fala que planeja fatiar o projeto do qual é relator em emendas para melhorare a MPm, dando assim mais benefícios para as micro e pequenas empresas, principalmente para eliminar multas e juros do parcelamento, criando um novo Refis nos molldes dos programas anteriores de renegociação de dívidas tributárias editadas pelo governo desde o início dos anos 2000.</span></p> <p><span style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Segundo Kaefer, o programa do governo restringe a recuperação fiscal a um número muito pequeno de empresas , permite abater só 25% do prejuízo fiscal e exige garantias reais. "Teremos de aprovar muitas emendas para fazer um razoável acerto em cima dessa medida provisória e, assim, contemplar médias e pequenas empresas, além de outros benefícios", enfatiza Kaefer. Segundo ele, o governo "não vê a realidade do setor produtivo em uma economia em crise".</span></p> <p style="text-align: justify;">A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2017, busca regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa. Além de prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários.</p> <p style="text-align: justify;">O PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal  para negociar os débitos que venceram até o dia 30 de novembro de 2016. As dívidas contraídas após esse período não poderão ser inseridas nesse parcelamento previsto pela MP</p> <p style="text-align: justify;">A norma prevê seis formas de parcelamento de dívidas, possibilitando o pagamento em até 120 vezes, mas ela não prevê redução de multas e juros, e impede ainda que os contribuintes que fizerem a adesão inscrevam as dívidas negociadas em outros programas de parcelamento.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Refis real</strong></p> <p style="text-align: justify;">“Vou tentar consertar, embora tenha vindo de uma forma aberta, tão vaga que fica complicado para você consertar, praticamente você tem que reescrever. Vamos colocar emenda para adequar a um Refis real, como nós precisamos. Já conversei com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que não gostou do que viu, e a CAB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil) também é contra. E eu tenho certeza que todas as entidades empresariais não gostaram do que viram”, relata.</p> <p style="text-align: justify;">Na proposta de Kaefer, o contribuinte teria uma série de vantagens, como percentual mínimo sobre o faturamento das empresas, que deve servir para o pagamento do Refis. Ele quer um novo Refis, com redução de multas e juros, sem o reajuste da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).</p> <p style="text-align: justify;">O deputado afirma que a medida do governo só beneficia as grandes empresas. “Pelo menos deveria ter uma compensação, como os grandes podem reduzir prejuízo fiscal em 25% – que na verdade é uma redução de dívida –. Para micro e pequenas empresas também deveriam ter uma redução”.</p> <p style="text-align: justify;">Kaefer explica que prejuízo fiscal é o prejuízo contábil que as empresas colocam na declaração de renda. “Ou seja, como você tem um Imposto de Renda positivo, com o prejuízo que você teve, você declara como se fosse um Imposto de Renda negativo. Ele fica creditado para você usar ele, compensar parte dele em outros futuros débitos fiscais. Esse prejuízo fiscal pode ser usado em outros futuros. Para compensar,  o governo está deixando para ser usada parte disso na dívida tributária”.</p>
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          • resumeDeputado Alfredo Kaefer vai apresentar emendas para eliminar multas e juros com a finaldiade de beneficiar pequenos negócios
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          • titleLei Geral terá nova proposta em 2017
          • description<p><strong>Portal da Lei Geral</strong></p> <p>Após a aprovação do projeto do novo Supersimples ou Crescer Sem Medo, em 2017, logo no início do ano, novas articulações serão desenvolvidas no Congresso Nacional para a apresentação da próxima proposta de alteração e atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.</p> <p>A apresentação de um novo projeto a favor dos pequenos negócios foi anunciada pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, durante entrevista por videoconferência a jornalistas de 25 estados, na terça-feira passada.</p> <p>“Nós não estamos plenamente satisfeitos”, avisou, referindo-se ao projeto aprovado no dia 4 de outubro na Câmara dos Deputados por unanimidade, com 380 votos a favor. “Temos conquistas, mas queremos mais. Como se fala, a luta continua. Sancionada essa lei, no próximo ano, nós vamos voltar à carga com novas modificações, porque essa é uma lei viva. Ela vai ser sempre aperfeiçoada”.</p> <p>Ainda assim, Afif reconheceu que a matéria apresenta avanços importantes, a exemplo do novo programa de parcelamento de débitos fiscais para beneficiar 600 mil micro e pequenas empresas e 3,6 milhões microempreendedores individuais (MEIs). Eles estão com dívidas tributárias e podem ser excluídos do Supersimples.</p> <p>"Vamos fazer barulho", prometeu, ao conclamar as entidades do segmento a prestigiar a sanção presidencial da matéria, prevista para o próximo dia 27, em solenidade no Palácio do Planalto.</p> <p>A insatisfação a que o executivo do Sebrae se refere é quanto à redução do aumento do teto de receita anual para a opção pelo regime simplificado do Supersimples, que reduz a carga tributária das empresas em cerca de 40% em relação ao regime do Lucro Presumido.</p> <p>Em setembro de 2015, a Câmara havia aprovado o aumento do teto de R$ 3,6 milhões para até R$ 14,4 bilhões. Após forte resistência da Receita Federal, houve renegociação da proposta, com a redução do aumento do teto para R$ 4,8 bilhões. A data da vigência do novo teto também passou de janeiro de 2017 para janeiro de 2018</p> <p>Veja as principais manifestações de Afif na exposição feita aos jornalistas sobre os 13 principais pontos de destaque do projeto do novo Supersimples, também conhecido por “Crescer Sem Medo”.</p> <p><strong>Abertura da videoconferência:</strong></p> <p><strong>Guilherme Afif Domingos: </strong>Estamos aqui acompanhados da nossa diretora [Técnica] Heloisa Menezes e do nosso diretor [de Administração e Finanças) Vinicius Lages e de toda a equipe do Sebrae. O Bruno Quick [gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial], que articulou todo esse processo. A equipe da comunicação, a equipe técnica para nós trocarmos idéias e darmos as notícias a respeito da aprovação na última segunda-feira, pela Câmara, da Lei do Simples Nacional, da nova revisão do Simples Nacional.</p> <p>Vamos começar falando do nosso projeto, dizendo, em primeiro lugar, que não é tudo aquilo que a gente queria. Fizemos um projeto na Câmara que consideramos que foi um projeto muito bom, que era o projeto ideal, mas, infelizmente, quando ele chegou ao Senado, já por conta dessas nuvens negras da crise política, da crise econômica, da crise fiscal, houve uma espécie de terrorismo feito nos estados promovido pela própria Receita Federal, que induziu a todos os secretários da Fazenda a dizer que haveria perdas astronômicas dentro do Simples. Aliás, eles continuam insistindo em dizer que o Simples é uma das maiores perdas tributárias, um regime de concessão tributária e que não deveria ser assim. Então, são aqueles economistas que a gente conhece que não conhece patavina da realidade da linha de frente do Brasil. E nós sabemos da importância do Simples, e o Congresso, que representa o povo, principalmente a Câmara, tem absoluta certeza nessa direção. Portanto, o que a gente queria era um limite maior, um limite de transição de pelo menos até R$ 7,2 milhões. Não alcançamos esse objetivo, mas conquistamos coisas importantes. Vocês vão ouvir até críticas sobre o limite, porque o limite está até aquém da correção inflacionária. É verdade. Mas temos coisas importantes que efetivamente conquistamos e eu vou tentar discorrer pra vocês de uma forma didática. São 13 pontos que vamos destacar.</p> <p><strong>1 – Parcelamento.</strong></p> <p><strong>Afif</strong>: Todas as conquistas ficaram para janeiro de 2018. Essa é uma das críticas que nós fazemos. Isso tinha que ser pra agora. Mas, nesse puxa-estica, nessa briga toda que aconteceu dentro do Senado, eles  resolveram por bem dar o início em 2018. A nossa ideia é que seria para o segundo semestre de 2017, para dar tempo de mexer nos sistemas. Aí foram seis meses pra frente, mas tudo bem. Sobre o que nós ganhamos para agora, já, é um problema muito sério, porque tem um endividamento tributário de micro e pequenas empresas, que é da ordem de 600 mil empresas dentro desse processo. Nós vamos mandar ainda agora para vocês a relação de inadimplentes por estado. Que somam cerca de 21 bilhões de reais de débitos fiscais de empresas do Simples. A Receita acaba de notificar essas 600 mil empresas que, se não tiverem regularizado no prazo até o final de dezembro, elas já estariam excluídas do Simples a partir do próximo ano. Agora imagina vocês se no Simples elas já têm dificuldade de sobreviver, imagina se cair no complicado. É morte súbita. Então esse parcelamento é fundamental. E hoje a lei fala de 60 meses, e hoje nós estamos passando para 120 meses de parcelamento. Portanto, o dobro. Com isso, a prestação fica menor, e aí eles passam a ter mais possibilidade de poder quitar os débitos. Essa renegociação deve ser feita impreterivelmente ainda este ano até o mês de dezembro, com prazo até o final de janeiro para que todas estejam regularizadas para continuarem no jogo. Ao final, eu vou falar mais sobre o movimento de mobilização para o refinanciamento, porque é o único ponto da lei que entra em vigor já. Nós temos que utilizar toda a força do Sebrae, se mobilizando nessa direção, porque não são poucas empresas. Nós devemos inclusive estar junto com os contadores e com os escritórios de contabilidade para nós fazermos esse mutirão de renegociação.</p> <p>Quero dizer a vocês que, pela primeira vez, o MEI entrou dentro dessa possibilidade de reparcelamento. Portanto, 3 milhões e 600 mil MEIs estão em condições de também poder refinanciar os seus débitos e o prazo é de noventa dias só, uma janela de 90 dias não mais.</p> <p><strong>2 - Simples Nacional.</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Aí foi a grande modificação e a grande conquista que nós tivemos. Hoje são seis tabelas de tributação, 20 faixa de receitas brutas, teto de R$ 3,6 milhões, tributação sem progressividade, com ressaltos dentro do regime, podendo haver grande elevação da tributação com pequeno crescimento da receita bruta e possibilidade de adoção de três sublimites: um de R$ 1 milhão, 160 mil, outro de 1 milhão e 800 mil e outro de 2 milhões e 520. O que foi modificado? Diminuímos de 6 para 5 tabelas de tributação e das 20 faixas de receitas bruta, nós diminuímos para 6 faixas. Isso quer dizer que a empresa não tem sobressaltos de mudanças, ela tem um intervalo das faixas muito maior dentro da mesma tributação. E aí vem a grande diferença: a adoção de alíquota progressiva, nas quais o crescimento de tributação somente se dar em relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ou seja, nós adotamos o princípio da progressividade. Mesmo que ela alcance outra faixa, ela continua pagando o mesmo da faixa anterior e só paga a diferença. Dentro das tabelas que foram feitas, quando nós fizemos a rampa, que ela passa entre os degraus, tem momentos em que a tributação fica maior; para outras, fica menor, mas uma certeza: para 80% do universo das microempresas envolvidas, vai haver uma redução de tributos, o que gerou até, segundo a Receita, uma renúncia de cerca de R$ 800 milhões. Mas a grande maioria será beneficiada com isso. E aí colocamos um sublimite único de ICMS de R$ 1,8 milhão para estados com participação de até 1% do PIB.</p> <p>Criamos uma faixa de transição pra quem sai do Simples. Então, dos R$ 3,6 milhões, ficou uma faixa para R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que, mesmo saindo dos R$ 3,6 milhões, ele tem um acostamento de até 4 milhões até ele entrar no sistema de Lucro Presumido. Ele não perde a condição de estar no Simples. Agora nos estados, na hora que atingiu R$ 3.6 milhões, automaticamente sai do Simples, mas só na legislação estadual e municipal. Quero explicar isso porque muita empresa nesse caso gostaria de ficar no ICMS no regime normal porque aí gera crédito na sua venda, e quando ela está no Simples não gera crédito e ela acaba perdendo crédito em suas vendas exatamente por não gerar crédito ao portador. Então, dessa forma, isso também continua a beneficiar as empresas, mas elas continuam no nível nacional dentro do Simples até os R$ 4,8 milhões. Essa posição afeta positivamente 4.8 milhões de micro e pequenas empresas.</p> <p><strong>3. Gasto Tributário</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Hoje mesmo tem um artigo no jornal “O Estado de S. Paulo”, dizendo de perdas no Simples, que é um regime que dá concessão e que dá subsídio e que isso é um absurdo, só o Simples dá um subsídio que dá uma perda de receita R$ 70 bilhões. Isso é de uma estupidez total, porque nós sabemos que, se não fosse o Simples, elas [as empresas] não estariam vivas para pagar imposto. Portanto, é um negócio que nós temos que acabar com isso e acabamos, com esse tipo de discurso falso. O Simples, eles consideravam gastos tributários e benefício fiscal. O Simples não é isso, agora dentro da lei, integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública. Isso é uma falácia e agora nós estamos garantidos por lei pra podermos brigar agora por uma nova visão de contabilidade pública. Afeta positivamente  11 milhões de micro e pequena.</p> <p><strong>4. Investidor-anjo</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Entra em vigor agora em 2017. Esse é um ponto importante, pra gente trabalhar porque a renegociação e o investidor anjo entram imediatamente em vigor. Antes, a pequena empresa não podia se beneficiar do Simples Nacional se recebesse investimento de anjo. Então, vem um investidor Anjo, ela nem começou já é considerada grande empresa porque ela não pode ficar no Simples porque recebeu o aporte de uma pessoa jurídica. E o investidor tinha o risco de responsabilização perante credores e empregados como se fosse sócio. Vamos dizer, uma startup, ela começou e depois como pode dar certom, ela pode dar errado, e ela deu errado e acabou tendo um débito trabalhista. Não há dúvida que a Justiça do Trabalho vai cair na conta do mais rico. Vai pegar quem investiu e isso cria uma forma em que todo mundo fazia gambiarra hora de colocar dinheiro na pequena empresa pra não ficar exposto ao risco operacional. O investidor-anjo tem o risco financeiro, mas ele não pode ficar com risco operacional. Então, nós fizemos na lei a proteção da figura do investidor-anjo, visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos. Poderão investir capital em empresa sem serem responsabilizados como sócios. Portanto, tem a garantia para o investidor e, no caso da pequena empresa, ela fica no Simples até ela acelerar.</p> <p><strong>5. Fator Emprego</strong></p> <p><strong>Afif</strong>: Umas das grandes discussões nossas era a introdução dos profissionais liberais, atividades intelectuais, que o fizemos em 2014 dentro da legislação, mas que muita gente entrou, mas com queixas. Eles entraram, porque o sistema não os incentivavam sob o ponto de vista tributário, só sob o ponto de vista burocrático. Eles recolhiam oito impostos em um e não teriam uma série de obrigações acessórias. Então, o que nós fizemos com a nova legislação? Ele pode migrar das tabelas menos favorecidas, que são os anexos 5 e 6, e eles podem cair no anexo 3, que é o mais favorecido e o mais barato, desde que ele seja uma empresa de serviços geradora de empregos. Então, se tiver no seu faturamento até 28% de gasto com mão de obra, de pró-labore, encargos e salários, se alcançar 28% da receita bruta ou mais, elas migrariam do anexo 5 para o anexo 3, com uma tributação mais favorável.</p> <p>Agora, esse Fator Emprego, na última hora lá, os contadores, os corretores e os escritórios de advocacia fizeram um lobby danado e acabaram mantendo a sua posição tradicional, só para que vocês saibam como foi aprovado. Não sei como fica a história do veto depois, mas só para que vocês saibam o que aconteceu na legislação.</p> <p>São beneficiados academias, empresas de TI, laboratórios, profissionais liberais de outras atividades sujeitas à tributação dos atuais anexos V e VI.</p> <p><strong>6. Crédito</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>O que é a Empresa Simples de Crédito? São pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimos e financiamento em âmbito municipal. O que é isso? É o cidadão que tem a sua poupança e que hoje está aplicando em CDB, renda fixa. Por que ele não pode aplicar esse dinheiro diretamente na produção dentro da cidade? E não me venham dizer que isso é agiotagem, porque agiotagem é o cheque especial, é o cartão de crédito hoje, que são taxas absurdas. E isso veio pra regular essas taxas absurdas, porque vai permitir ao cidadão que recebe 0,8% de renda por mês de ele poder aplicar [e receber] 2 ou 2,5. Então, ele está tendo um rendimento maior e um juro que é menor do que o juro ele paga hoje no banco, que, aliás, o banco hoje está fechado para o pequeno na ponta. Eles têm medo de concessão de crédito. Então, com isso, nós furamos o bloqueio, permitimos a desintermediação financeira. Ao invés de ele aplicar num banco que depois volta com um preço cinco vezes maior do que ele [banco] está captando, ele já vai emprestar direto ali na praça. Portanto, essa Empresa Simples de Crédito, ela é operação só para pessoa jurídica, só pra quem tem CNPJ. Essa Empresa Simples de Crédito não pode captar recursos, tem que ser recursos próprios, não pode ter recursos de terceiro e terá uma regulamentação simplificada pelo próprio Banco Central.</p> <p>Esse é um ponto que nós temos que estar preparados porque está tendo uma onda do sistema financeiro para proibir isso, porque eles querem manter o monopólio, o oligopólio do sistema, acobertados pelo próprio Banco Central. E nós temos que ter hoje essa briga porque o crédito não chega na ponta, porque o sistema financeiro brasileiro é o mais concentrado do mundo. Essa é uma boa briga, agora na hora do veto, e nós temos que estar todos mobilizados nesse sentido.</p> <p><strong>7. Fabricantes de Bebidas</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional. Eles deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.</p> <p>É importante porque eles estão comemorando bastante. É uma vitória muito merecida, porque vocês sabem que existem muitos microprodutores de bebidas esparramados pelo Brasil inteiro. A cerveja artesanal hoje é até um movimento cultural, internacional. Portanto, estamos muito felizes com essa conquista.</p> <p><strong>8. Microempreendedor Individual</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>O limite era de RS 60 mil, média de R$ 5 mil mensais. O limite aumentou para R$ 81 mil anuais, média de R$ 6.750 mensais, para 2018. Possibilidade de agricultores familiares optarem pelo MEI. Esse é um avanço muito grande. A bancada ruralista juntamente lá com o Melles [Carlos Melles, deputado e relator do projeto do novo Supersimples] brigaram por isso e acabou sendo introduzido e eu acho que isso é um avanço bastante considerado. Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe. Acaba com aquele negócio da sobrecobrança. E baixa automática em caso de constatação de fraude. Se é um cara que se inscreveu como MEI somente para cometer fraude fiscal, ele será automaticamente cancelado.</p> <p><strong>9. Estímulo a Exportação</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Optantes do Simples podem, sim, se beneficiar de regimes aduaneiros especiais. E eu queria até dar uma notícia pra vocês que acaba de ser regulamentado o operador logístico internacional. E aí pessoal do Sul, nós já estamos bem avançados nas conversações com a Argentina, para nós criamos o primeiro tratado de livre comércio de micro e pequenas empresas, tendo o operador logístico internacional, que vai fazer a entrega ponto a ponto. Este é um projeto piloto com a Argentina, mas nós pretendemos, após implantado o modelo, levarmos para todos os países aqui da América do Sul, estando ou não no Mercosul. Inclusive, usando as moedas locais, que já são permitidas dentro da legislação. Tem um artigo hoje na “Folha de São Paulo”, do Roberto Azevedo, presidente da OMC (Organização Mundial do Comércio), onde ele fala que é a hora e a vez das pequenas empresas no comércio internacional. Portanto, nós temos que avançar nessa linha para abrir mercado.</p> <p><strong>10. Dupla Visita</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Dupla visita, no caso de relações de consumo. Então, vai o Procon numa pequena empresa, vai lá tasca multa porque não obedeceu isso ou aquilo, mas quando nós falamos que tem o princípio da dupla visita prevista em lei. “Ah, mas isso não alcança as relações de consumo porque não está prevista na lei de defesa do consumidor”. Então tá bom, então, é lei complementar lá e lei complementar aqui. Antes não era necessário observar a fiscalização orientadora. Agora é obrigatório. Agora tem que observar fiscalização orientadora. Ele tem que, primeiro, ir para orientar, só depois que pode ir multar. São pequenas coisas que atazanam a vida do pequeno empresário.</p> <p><strong>11. Redução do Depósito Recursal</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>A micro e pequena empresa, quando tem uma pendência na Justiça do Trabalho, ela tem que pagar uma taxa para fazer recurso. Se for ordinária, de quase R$ 9 mil; e, se for de recurso, paga R$ 17 mil. Não importa a causa, não importa o tamanho da causa, o pequeno, que tem causas menores, ele paga proporcionalmente muito mais que o grande. Então, nós fizemos redução da ordem de 50 % na Justiça do Trabalho.</p> <p><strong>12. Simples Social</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Isso é uma coisa que ninguém sabe. Nem as entidades assistenciais sabem que nós trabalhamos por elas nesse sentido. Peço para que a mídia divulgue isso porque isso deve alcançar mais de 400 mil entidades assistenciais e filantrópicas em todo o Brasil.</p> <p>Elas são isentas de impostos, sim. Mas na contribuição estatutária que elas recebem. Mas elas têm que suplementar renda. Então elas fazem bazares, sorteios, tem lojas, vendem camisetas, vende caneca, tudo isso para efeito de promoções para amealhar recursos. E nessas promoções, elas têm que pagar imposto como empresa do Lucro Presumido, como empresa grande. Com todas as obrigações acessórias. Então, praticamente todas estão irregulares hoje perante a Receita Federal e sujeitas às pesadas multas. Levamos a legislação do Simples para as empresas assistenciais e filantrópicas. Portanto, criamos o Simples Social, para facilitar a vida dessas entidades na hora em que elas amealham ou arrecadam receitas que não estejam dentro da previsão estatutária que essas estão isentas. Por favor, chamem as entidades porque elas vão ficar muito felizes com essas notícias.</p> <p><strong>13. Salão de Beleza</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>os valores repassados a profissional de beleza contratado, por meio de parceria, integravam a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação; modelo tradicional de parceria gerava insegurança jurídica.  Hoje: valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para<br /> fins de tributação. Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado. Isso vai alcançar cerca de 346 mil microempreendedores em salões de beleza. Micro e pequenas empresas seriam 19 mil e empresas de pequeno porte 1.500. São números de 2014. Mas vocês sabem que o setor de beleza foi o que mais cresceu dentro do MEI.</p> <p><strong>Sanção</strong></p> <p><strong>Afif: </strong>Nós pretendemos no dia 27 de outubro agora, numa quinta-feira, no dia da sanção presidencial, de nós fazermos uma grande mobilização para que se possa fazer um acontecimento dentro do Palácio comemorando a sanção, se possível, sem vetos,  do nosso projeto. Eu estou indo inclusive agora para uma reunião com o presidente Michel Temer e com o ministro Eliseu Padilha para nós confirmarmos essa data. E nessa mesma data nós vamos lançar uma grande campanha de mobilização nacional sobre a renegociação das dívidas.  Vamos fazer renegociação da dívida tributária que essa legislação agora que nos dá a janela de 90 dias. Vamos fazer a renegociação do sistema financeiro. Estamos em contato com a Febraban para que a gente crie o clima de renegociação. Por que cada banco tem seus critérios de renegociação, mas nós temos que hoje falar: ‘É hora de renegociar’. Vamos fazer uma campanha. É hora de renegociar. Renegociar tributo, renegociar dívida bancária, renegociar débito locatício, renegociar com fornecedores, nós temos que criar o clima da renegociação, a retomada para que as empresas possam ficar no jogo. Sobre os detalhes da campanha nós vamos conversar depois. Hoje é para nós discutirmos o conteúdo dessa lei.]</p> <p><strong>Perguntas de jornalistas</strong></p> <p><strong>Valéria, do jornal “O Liberal”, de Belém do Pará: </strong>entre os 13 pontos, o senhor citou com destaque o Simples Nacional, a movimentação das tabelas, e o senhor disse que deve haver uma grande mobilização para garantir. Queria saber o que o senhor defende que não deve mudar? E como se mobilizar?</p> <p><strong>Afif: </strong>Nós não queremos que mude nada. Que a lei seja sancionada integralmente, até porque nós já cedemos mais da conta. Já cedemos lá no Senado. Agora já está raso. Então todo esse processo gostaríamos que pudesse começar no ano que vem. Mas isso  foi negociado lá no Senado e acho difícil alterar.</p> <p>Então o que nós queremos agora em cima da Empresa Simples de Crédito. Vai haver uma especulação do Banco Central e do sistema financeiro contra. Nós temos que ser a favor disso, mobilizando o Brasil, mostrando exatamente a necessidade de os recuros chegarwem na ponta. Sobre a parte tributária não acredito que mexam mais.</p> <p><strong>Betânia, da Rede Record de Sergipe, programa “Bons Negócios”: </strong>Como todas essas questões que só vão entrar em vigor em janeiro de 2018, na verdade, já eram prementes dois anos atrás. Existem alguns pontos que quando entram em vigor já estariam defasados?</p> <p><strong>Afif</strong>: Acho que a própria tabela está defasada, sim, em função da inflação que nós tivemos. Por isso, eu disse: ‘ Nós não estamos plenamente satisfeitos’.  Temos conquistas, mas queremos mais. Como se fala, a luta continua. Sancionada essa lei, no próximo ano, nós vamos voltar a carga com novas modificações, porque essa é uma lei viva. Ela vai ser sempre aperfeiçoada.</p> <p><strong>João Carvalho, do jornal “Diário do Norte”, de Goiânia: </strong>O senhor falou que o momento agora é de renegociação das dívidas. Isso pode evoluir para perdão de dívidas, dependendo da situação?</p> <p><strong>Sara Queiroz, da Rádio Vinha FM: </strong>Queria saber em relação à regulamentação, quando está se dando esse processo?</p> <p><strong>João Nunes, jornal “A Redação”: </strong>gostaria de saber de sua expectativa sobre quando essas mudanças entrarão em vigor efetivamente?</p> <p><strong>Afif: </strong>Bem, vamos bem rapidamente, mas acho que perdão ninguém vai perdoar nada. Quem perdoa é Deus. Mas o fisco não perdoa de jeito nenhum. A renegociação [das dívidas tributárias], há chance, sim. A [parte] tributária está garantida em lei. Respondendo à pergunta da regulamentação, é a única coisa que será regulamentada agora. O restante será regulamentado no decorrer do ano que vem. A regulamentação pra já é a regulamentação do débito tributário em até 120 meses. Isso vai se estender também para o sistema financeiro, até porque eles estão interessados em não lançar na reserva de devedores duvidosos esse montante de recursos. Eles gostariam de renegociar para trazer a empresa viva de novo. Mesma coisa locadores. Veja a aí quanta placa de “vende-se”, “aluga-se”. Ele não quer perder o cliente. Então, ele vai renegociar uma possível redução do aluguel para poderem se adaptar à realidade para todos continuarem no jogo. E os fornecedores nem se fala. A Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores já está fazendo isso. Estica um pouco mais o prazo, melhora a condição. Então o que nós queremos pelo Sebrae é lançar um clima de negociação para criar o ambiente necessário, mas perdão de dívida eu acho difícil.</p> <p>Bom, a entrada em vigor, do parcelamento, é agora, é pra já. E os demais, com exceção do investidor para startups, que também vai ser regulamentada agora para entrar em vigor em 2017, o restante é no decorrer de 2017 paras entrar em vigor em 2018.</p> <p><strong>Hamilton Belmonte, do Grupo Sino, do jornal NH, do rio Grande do Sul: </strong>O senhor jogou a isca e aí a gente é obrigado a lhe perguntar justamente sobre esse tratado de livre comércio com a Argentina. Nós temos vivido muitas dificuldades aqui quanto à segurança jurídica em termos de Mercosul e principalmente com a Argentina. O que esse tratado deve trazer?</p> <p><strong>Afif: </strong>Perfeito. Vocês estão loucos para pular a fronteira. Não só o Rio Grande do Sul, mas Santa Catarina, o Paraná. O Brasil está hoje ansioso para ampliar mercados. Mas vocês em especial por estarem efetivamente na fronteira. Então, o que nós pretendemos primeiramente é fazer um corte. Não entrar na briga dos grandes, porque o Mercosul e seus tratados têm muitas travas de mercado. Você não entra aqui porque o outro lá não deixa, depois tem o acordo automobilístico, cheio de travas, cheio de reservas de mercado. O que nós queremos fazer? É o livre mercado dos pequenos. Não sem trava nenhuma. Nós temos liberdade de comprar e vender. E o que é pequena empresa? Vamos pegar a definição do Mercosul, que é aquela que fatura até 3 milhões e pouco de dólares, o que daria hoje R$ 10 milhões. Então empresas que faturam até R$ 10 milhões fazem parte desse acordo e são livres para fazer a livre negociação.</p> <p>O segundo ponto é o uso de moeda local, que é peso conversível em real e real conversível em peso. Não tem uma moeda estrangeira no meio. Isso já está previsto na própria legislação do Banco Central, que, aliás, se queixa que as pessoas do mercado não conhecem essa modalidade. Então, essa já está em vigor.<br /> <br /> E o terceiro e principal ponto é o operador logístico internacional, que, para a pequena empresa, ela tem dificuldade de administrar um processo de exportação. Tem dificuldade de fazer compactação de carga, porque não tem volume suficiente para isso. Então, tendo o operador logístico internacional que trabalha para vários, ele já vai fazer a compactação de carga para fazer a entrega ponto a ponto. E a fiscalização das aduanas, tanto as estrangeiras quanto as nossas, são feitas dentro da empresa operadora de logística e não na pequena empresa. Então, essas modificações serão a base necessária para nós acelerarmos. Então, torce aí para que a turma aqui em cima andar rápido. A turma falou de Simples Exportação aqui no Brasil. Eu quero lembrar que exportar é o que importa, ou seja, tem que ser bilateral. Eu vou exportar e vou importar. Porque o parceiro do lado de lá, quando vai lá, exportação brasileira. Ora, o Brasil é um gigante. Então, eles ficam até temerosos. Não. Nós estamos abrindo para eles um mercado de 200 milhões de consumidores e eles estão nos abrindo um mercado de 50 milhões de consumidores.  Acho que está bom, está equilibrado.</p> <p>A Apex, a Camex e outros exes da nossa burocracia já estiveram conosco. E o Sebrae está tentando articular para facilitar o diálogo para que esse projeto saia já para o próximo ano.</p> <p><strong>Hector Torres, da Folha de Pernambuco: </strong>algumas entidades afirmam que é uma bitributação, porque as empresas vão passar a pagar dois tributos. Depois da Argentina, qual o outro país ou continente que o Sebrae vai começar a negociar essa questão do Simples Internacional?</p> <p><strong>Afif: </strong>Começando pelo último, é a América do Sul como um todo, porque é vizinho, é perto. Depois, nós vamos pular o oceano. Agora cada passo é um passo. Vamos começar pela Argentina e a América como um todo.</p> <p>Agora, a bitributação, na hora em que você sair do ICMS de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões [o teto da receita anual das empresas para optar pelo novo Supersimples], você já não vai mais pagar o ICMS dentro da alíquota única. Portanto, não vai haver bitributação. Você vai pagar só aí para o Estado. Saiu do recolhimento do Simples. Então o valor da alíquota do ICMS sai do Simples Nacional. Agora, o que é bitributação, o que nós não aceitamos e estamos na briga, é a famigerada substituição tributária. Isso nós vamos ter que combater nos quatro cantos do País, porque isso é um absurdo gerado por essa esdrúxula legislação do ICMS nacional.</p> <p><strong>Tatiane, da Fecomércio do Rio Grande do Sul: </strong>só queria entender o prazo para sair a regulamentação do parcelamento, essa articulação com o Comitê Gestor [do Simples Nacional] para essa legislação entrar em vigor mesmo e 90 dias para adesão?</p> <p><strong>Afif: </strong>tão logo tenha a sanção presidencial, não pode demorar mais do que dois, três dias, porque nós temos prazo para trabalhar. Porque se ficar muito tempo para regulamentar passa o prazo da empresa continuar no jogo no Simples. Ela vai ser alijada antes de ter o benefício. Portanto, nós aqui estamos fazendo gestões diretas com o Comitê Gestor do Simples porque não tem muito o que rebuscar. Basta a sanção para que dois dias depois já ter a regulamentação para lançarmos a campanha em todo o Brasil da renegociação do débito tributário. Vamos fazer barulho na sanção da lei porque a gente precisa gerar boas noticias.</p> <p>Foto: Luís Fortes / Agência Sebrae de Notícias</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p>
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          • resumePresidente do Sebrae aponta avanços no projeto a ser sancionado no dia 27, mas defende retomar aumento do teto do Supersimples
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          • description<p><b>Portal da Lei Geral </b>com informações da Receita Federal</p> <p>Foram publicadas no "Diário Oficial da União" de hoje (12/12) a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79130">nº 132/2016 </a>e a Instrução Normativa da Rerceita Federval do Brasil (RFB) <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79115">nº 1677/2016</a>, que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional previsto no art. 9º da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm">Lei Complementar nº 155</a>, de 27/10/2016.</p> <p>Segundo notícia publicada no site da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também editou a Portaria<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79111"> PGFN nº 1.110/2016</a> regulamentando o parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.</p> <p>A partir de hoje, os contribuintes optantes pelo Regime e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.</p> <p>A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.</p> <p>Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.</p> <p>A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.</p> <p>O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.</p> <p>As demais regras sobre o parcelamento no âmbito da Receita Federal e da PGFN poderão ser conferidas na Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, na Portaria PGFN 1.110/2016 e no Portal do Simples Nacional.</p> <p><strong>Mutirão da Negociação</strong></p> <p>Para orientar os empreendedores quanto à adesão ao parcelamento, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) disponibilizou um hotsite - http://www.sebrae.com.br/renegociacao/ - com dicas para a renegociação tributária e de outros débitos com diferentes tipos de credores, com dicas e com perguntas e respostas sobre a campanha. Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os escritórios regionais estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas.</p> <p>Esse hotsite faz parte da campanha "Mutirão da Negociação" lançado pelo Sebrae para auxiliar os empreendedores. Também recomenda: "Seu contador é um grande aliado no processo de renegociação. Converse com ele e veja o melhor plano para saldar as dívidas e manter o seu negócio". </p> <p>O prazo de opção começa hoje e vai até o dia 10 de março de 2017. Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto quando inscritos em dívida ativa:</p> <p>a) da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;</p> <p>b) dos estados ou municípios que tenham convênio com a PGFN para inscrição do ICMS ou ISS em dívida ativa, os quais serão parcelados junto a esses entes federados.</p> <p>O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as prestações serão corrigidas pela SELIC, a taxa referencial de juros da economia, que é determinado pelo governo.</p> <p>A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita anual é de até R$ 3,6 milhões, deverá desistir de eventual parcelamento convencional existente, e os débitos até a Competência 05/2016 serão incluídos no parcelamento especial, informa a resolução.</p> <p>Excepcionalmente, a ME ou EPP poderá realizar um 2º pedido de parcelamento convencional durante o período de vigência do parcelamento da LC 155/2016, com vistas a incluir débitos a partir da competência 06/2016.</p> <p>Recomenda-se que esse 2º pedido do parcelamento convencional seja efetuado depois do pagamento da 1ª parcela do parcelamento previsto na LC 155/2016.</p> <p>A revolução destaca os seguintes itens:</p> <p><u>Regularização de retificações indevidas no PGDAS-D</u></p> <p>O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório, um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração a partir de janeiro de 2012, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. As informações do PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorrido no mês anterior.</p> <p>A RFB tem o mapeamento dos casos de empresas que retificaram indevidamente, para menor, os valores de tributos devidos no Simples Nacional. </p> <p>As empresas devem efetuar novas retificações restabelecendo os valores corretos, incluindo os débitos no parcelamento convencional ou naquele previsto na LC 155/2016.</p> <p>As empresas que não regularizarem essas retificações indevidas estarão sujeitas a notificações decorrentes da Malha do PGDAS-D em 2017.</p> <p><u>Opção prévia pelo parcelamento especial:</u></p> <p>A IN RFB 1.670 previu a opção prévia pelo parcelamento especial apenas para as empresas notificadas para exclusão em setembro/2016.</p> <p>A opção prévia deverá ser efetuada até 11/12/2016. O contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte, no Portal do Simples Nacional, Serviços, Comunicações, Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).</p> <p>A opção prévia objetiva tão-somente evitar a exclusão, e não dispensa a empresa de fazer o parcelamento especial definitivo a partir de 12/12/2016.</p> <p><u>Débitos do Microempreendedor Individual - MEI:</u></p> <p>O parcelamento de débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) será regulamentado oportunamente em ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional.</p> <p><u>Normatizações complementares:</u></p> <p>A Receita Federal, a PGFN, os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento previsto na LC 155/2016.</p> <p>SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL</p>
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          • resumeA partir de hoje, as micro e pequenas empresas terão 90 dias para parcelar os débitos em até 120 parcelas mensais
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          • titleAfif pede mobilização para sanção do novo Simples
          • description<p><strong>Portal da Lei Gera</strong>l</p> <p>Após a aprovação do projeto do novo Supersimples (PLP 25/2007 - projeto Crescer sem Medo), pela Câmara dos Deputados no dia 4 de setembro, uma mobilização nacional deve acontecer nos próximos 15 dias para assegurar a sanção do texto sem vetos pelo presidente Michel Temer.</p> <p>A ideia foi lançada nesta quarta-feira pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, em defesa dos avanços aprovados no regime tributário simplificado que reduz a carga tributária em 40%.</p> <p>O apelo foi apresentado em pronunciamento do dirigente do Sebrae proferido no encerramento da sessão realizada na Câmara em comemoração ao Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa.</p> <p>“Quero chamar a atenção para o fato de que, no dia de hoje estamos comemorando, no dia de ontem aprovamos na Câmara e nós ainda temos pela frente a sanção presidencial. É nessa hora que a burocracia escondida busca puxar o tapete daquilo que foi conquistado”, apontou. “Precisamos de uma mobilização nacional em 15 dias para a sanção sem vetos. Essa é a nossa meta”, reforçou.</p> <p><u><strong>Renegociação de dívidas</strong></u></p> <p>O principal dirigente do Sistema Sebrae e um dos idealizadores do projeto aprovado destacou também que a instituição, seus diretores e corpo técnico já estão preparados para promover uma grande campanha nacional destinada a apoiar a renegociação dos débitos tributários de quase 700 mil empresas devedoras do Supersimples que foram notificadas no dia 26 passado a regularizar sua situação pela Receita Federal.</p> <p>“Nós vamos mobilizar o Brasil inteiro, com todas as entidades, para que todos tenham condição de não sair do jogo, porque são 700 mil empresas ameaçadas de serem jogadas no inferno tributário que é o regime fora do Simples. E o nosso papel é exatamente comunicar a esse povo que eles têm esse direito conquistado por lei”, prometeu.</p> <p><strong><u>Bancos e aluguéis</u></strong></p> <p>Ainda durante o pronunciamento, Afif anunciou que outro mutirão será feito a favor do refinanciamento dos débitos bancários e dos alugueis.</p> <p>Entendimentos nesse sentido estão sendo mantidos com a Federação Brasileira de Bancos e com entidades de corretores de imóveis.</p> <p><u><strong>Exportação</strong></u></p> <p>Afif também disse que espera que se regulamente a figura do operador logístico internacional para assegurar a implantação do Simples Internacional, que também está sendo chamado de Simples Exportação.</p> <p>“Exportar é o que importa”, declarou. “Não adianta você só olhar o lado do exportador. Você tem que olhar também o lado do importador para que a gente possa fazer uma parceria com os países, e o primeiro seria com a Argentina, conforme foi assinado pelo presidente Temer na última segunda-feira. A abertura do mercado internacional é um dos grandes desafios do nosso Simples”, avaliou.</p> <p><u><strong>Retrospectiva</strong></u></p> <p>Em um breve retrospecto, Afif recordou a luta pelo aprimoramento do Simples Nacional em 2014, quando era ministro da Micro e Pequena Empresa, com a universalização do acesso ao regime diferenciado pelo faturamento e não mais pelo tipo de atividades. Na época, o setor de serviços era vetado de usufruir das vantagens do regime.</p> <p>“Desde que tive a honra de assumir o Ministério da Micro e Pequena Empresa, a nossa diretriz foi procurar o Congresso para fazermos do Congresso sempre o protagonista, para que a gente, como coadjuvante, pudesse ajudar o Congresso a fazer as mudanças na legislação”, mencionou.</p> <p><u><strong>Congresso</strong></u></p> <p>Em seu discurso, o presidente do Sebrae agradeceu o apoio do Congresso Nacional, aos presidentes de entidades ligadas ao setor e a equipe do Sebrae, em especial que trabalhou pela aprovação da Lei.</p> <p>Destacou que um dos primeiros parlamentares a se engajar na proposta foi o ex-deputado federal falecido Pedro Eugênio, do PT de Pernambuco, hoje falecido, a quem fez questão de homenagear em público.</p> <p>Com isso, houve a aprovação do projeto de atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa com 80 modificações dentro da legislação que hoje, segundo ele, são desconhecidas como direitos desses empreendedores.</p> <p>“Naquele instante, nós assumimos um compromisso de que as tabelas do Simples precisavam ser mexidas, porque se criava o medo de crescer das pequenas empresas”, detalhou.</p> <p>“E foi assim que o Sebrae assumiu um compromisso com o Congresso Nacional de aprovar, também àquela época por unanimidade, as modificações, o que mostra que a importância. Se há um tema de conciliação nacional, esse é o tema do empreendedorismo em cima da micro e pequena empresa”, ressaltou.</p> <p>Segundo Afif, o novo Supersimples aprovado na Câmara resultou de estudos da Fundação Getúlio Vargas encomendados pelo Sebrae para elevar o teto de faturamento anual para adesão ao Supersimples.</p> <p>O texto foi aprovado em setembro passado na Câmara e depois seguiu ao Senado, onde sofreu fortes ataques, especialmente por parte da Receita Federal.</p> <p>“E depois quando veio ao Senado – o senador [José Pimentel (PT-CE)] discorreu muito bem sobre todas as pressões sofridas – o terrorismo que foi feito em cima das tabelas, em cima das perdas extraordinárias que nunca foram comprovadas”, acrescentou. </p> <p>Por isso, anunciou a realização de um seminário no Rio de Janeiro com a Fundação Getúlio Vargas para avaliar os efeitos dos dez anos de criação do Supersimples, que é completado em dezembro deste ano.</p> <p>“O seminário é para desmentir os dados que sempre nos enfiam goela abaixo, principalmente os economistas de elite, que dizem que o Simples é prejudicial à economia brasileira, quando, na verdade, a economia brasileira precisa de um Simples para todos, e não só para micro e pequena empresa, porque a burocracia nos massacra no dia a dia, principalmente na legislação estadual regida pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de Fazenda]”, argumentou sob aplausos.</p> <p><u><strong>“Já está no osso”</strong></u></p> <p>Em entrevista ao Portal da Lei Geral, o presidente Sebrae Guilherme Afif Domingos, defendeu a manutenção do texto do novo Supersimples aprovado e entendimentos com a Presidência da República para evitar eventuais vetos presidenciais.</p> <p><strong>Portal da Lei Geral: Como será a campanha para impedir vetos ao projeto sobre o novo Supersimples aprovado ontem?</strong></p> <p><strong>Guilherme Afif Domingos:</strong>  Conversar com a Presidência [da República] e mostrar que, dentro do próprio Congresso, nós aceitamos, embora não concordemos, as imposições que foram feitas para o projeto ser aprovado no Senado. Ele [o projeto do novo Supersimples] já está no osso.</p> <p><strong>PLG:</strong> O senhor teve alguma sinalização por parte do Banco Central, em relação à criação da Empresa Simples de Crédito?</p> <p><strong>Afif: </strong> O que eu soube foi que o Banco Central esteve, por meio de seu diretor com o relator [deputado federal Carlos Melles (DEM-MG)], e pediu para tirar o ponto que solicitava ao Banco Central fazer uma regulamentação simplificada, argumentando que eles não teriam condições nem equipe para fazer fiscalização em universo como esse, o que sinaliza algo para você ficar preocupado, para dizer que precisa ver vetado. Eles que pediram.</p> <p><strong>PLG:</strong> Como será esse seminário no Rio de Janeiro em que o senhor pretende mostrar que há incorreções nas previsões feitas de que o Supersimples deu perdas tributárias? Quando será isso, presidente?</p> <p><strong>Afif:</strong> Acho que até o mês que vem, e quem comanda isso é o professor José Roberto Afonso [economista e pesquisador da Fundação Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia].</p> <p><strong>PLG:</strong> A ideia é derrubar essas teses?</p> <p><strong>Afif:</strong> A ideia é mostrar, pelo outro lado, que não é verdade o que está acontecendo. Pelo contrário, quem foi mais eficaz na arrecadação foi o Simples e não os outros sistemas tributários.</p> <p><strong>PLG:</strong> Então, depois da aprovação do projeto, o trabalho prossegue?</p> <p><strong>Afif:</strong> Sim, vamos prosseguir.</p> <p> </p>
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          • titleO Refis do Simples: perdão para os pequenos?
          • description<p style="text-align: justify;">Para as mais de 7 milhões de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais brasileiros, as próximas semanas no Congresso serão vitais. O presidente Michel Temer vetou na semana passada o projeto de regularização das dívidas tributárias desse tipo de negócio, o chamado Refis do Simples, que já havia sido aprovado pelo Congresso. Agora, o texto volta ao Legislativo, que trabalhará para derrubar o veto.</p> <p style="text-align: justify;">Se aprovado, o Refis beneficiaria 600.000 micro e pequenas empresas que têm alguma pendência com o fisco.</p> <p style="text-align: justify;">Estabelecido pela Lei Complementar 171/2015, o projeto é exatamente igual ao programa de perdão das dívidas das médias e grandes empresas, o Refis, aprovado e sancionado por Temer em outubro do ano passado. Os descontos vão de 50% a 90% dos juros, 25% a 70% da multa pelo atraso e parcelamento em até 175 vezes dos tributos que não foram pagos.</p> <p style="text-align: justify;">O veto de Temer gerou polêmica, uma vez que o Refis para as grandes empresas foi aprovado sem problemas, e proporcionou uma enorme economia a gigantes como o frigorífico JBS (que economizou 1,1 bilhão de reais renegociando suas dívidas), a petroleira Petrobras (2,9 bilhões de reais) e a fabricante de bebidas Ambev (que não informou o quanto economizou, mas disse que suas dívidas renegociadas totalizam 3,5 bilhões).</p> <p style="text-align: justify;">O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), relator da medida no Senado, diz que se preocupou em reproduzir no Refis do Simples “cada letra” do que foi oferecido no Refis das grandes empresas. “Vetar a medida fere o princípio da isonomia. Se foi feito para o médio e grande negócio, tem de ser feito para o pequeno também”, disse o relator em entrevista a EXAME.</p> <p style="text-align: justify;">O argumento de Temer para vetar o Refis das pequenas empresas é que esse tipo de empreendimento já recebe descontos por meio do Simples Nacional, um modelo de tributação diferenciado voltado aos pequenos empresários. Mesmo sem o Refis, o governo afirma que os descontos já oferecidos pela tributação diferenciada do Simples podem chegar a 80,6 bilhões de reais em 2018.</p> <p style="text-align: justify;">As empresas do Simples, além de terem descontos, também têm impostos unificados: em vez de fazerem diversas declarações, pagam tudo de uma só vez, em alíquotas que vão de 4% até 19% para microempresa e de 10% até 33% para empresas de pequeno porte.</p> <p style="text-align: justify;">Na prática, o que de fato levou o presidente a vetar a medida foi o perigo de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal — o que poderia levar a seu impeachment, em última instância. Agora, o Executivo solicitou um estudo ao Ministério da Fazenda, que estima que o Refis do Simples custaria aos cofres públicos cerca de 7,8 bilhões de reais nos próximos 15 anos. Para as grandes empresa, o Refis deve gerar um perdão de 18,6 bilhões de reais ao ano, segundo a Receita.</p> <p style="text-align: justify;">A tendência é que o Congresso barre o veto de Temer assim que voltar do recesso, no dia 2 de fevereiro. Mas como quem não paga os impostos em dia é automaticamente excluído do Simples, as 600.000 empresas inadimplentes têm muita pressa. O prazo para regularizar o cadastro no Simples se encerra em 31 de janeiro, e ficar fora do programa, com Refis ou sem Refis, é um pesadelo ara muitos negócios.</p> <p style="text-align: justify;">Por isso, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) vem recomendando às empresas a adesão a algum plano menos vantajoso de financiamento das dívidas, pelo menos por enquanto.</p> <p style="text-align: justify;">O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse a EXAME que está confiante na aprovação e que tem o apoio de Temer, com quem se encontrou no último dia 5 de janeiro.</p> <p style="text-align: justify;">“Ele [Temer] gostaria que fosse aprovado. Mas disse que estaria sendo levado a vetar exatamente por essa ameaça que poderia até, num extremo, ser considerada para impeachment”, diz Afif.</p> <p style="text-align: justify;">O Sebrae também encomendou um estudo independente. Contratou o ex-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, para emitir um parecer explicando por que o veto ao Refis é inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia e também o artigo 179 da Constituição, que garante às pequenas empresas “tratamento jurídico diferenciado” e “eliminação ou redução” de encargos de crédito, tributários e previdenciários. Defensores do Refis do Simples argumentam que o incentivo se enquadra no que pede a Constituição.</p> <p style="text-align: justify;">Mesmo que seja derrubado pelo Congresso na volta do recesso, o veto de Temer ao Refis dos pequenos em meio a um completo caos fiscal serviu para ressaltar as prioridades do governo. E, entre elas, salvar a pele dos grandes empresários é mais importante que aliviar a barra de 600.000 empreendedores.</p> <p style="text-align: justify;">O mecanismo de oferecer descontos para quem quer regularizar seus impostos é quase uma rotina no Brasil. Nos últimos 15 anos, foram mais de 20 programas do tipo para as empresas maiores.</p> <p style="text-align: justify;">O governo usa o programa para angariar receitas que, sobretudo em tempos de crise, são valiosas. O Refis também acaba entrando na cota de barganhas entre o Executivo e o Congresso, sobretudo em tempos de denúncias contra o presidente e reforma da Previdência. No Refis do ano passado, o governo planejava arrecadar mais de 13 bilhões de reais, mas reduziu o montante para 7,5 bilhões, cedendo à pressão do Congresso que queria descontos ainda maiores para as empresas.</p> <p style="text-align: justify;">Durante a discussão do Refis das grandes e médias empresas, no ano passado, cogitou-se incluir as empresas do Simples na mesma medida, mas elas terminaram sendo retiradas. O tributarista Leo Lopes, da WFaria Advogados, explica que elas precisaram de um projeto de lei separado, porque a renúncia envolve as receitas de Estados e municípios. “Claro que houve uma grande parte política, mas como o outro Refis foi feito por Medida Provisória, havia uma questão constitucional que impedia a inclusão das empresas do Simples”, diz.</p> <p style="text-align: justify;">Amaury Rezende, professor do núcleo de estudos em controladoria e contabilidade tributária da FEA/USP de Ribeirão Preto, afirma que as médias e grandes empresas já incluem a expectativa pelo Refis em seus planejamentos tributários. Rezende é autor de um estudo, de 2015, que mostra que mais de 40.000 empresas no Brasil basicamente não pagam tributos.</p> <p style="text-align: justify;">Mas o mesmo favor não costuma ser feito às pequenas empresas do Simples, que só tiveram um programa como o Refis, em 2006. Rezende explica que isso faz com que elas percam competitividade. Outro problema é o próprio sistema tributário brasileiro, que, segundo ele, não é pensado para as pequenas empresas. “A grande empresa tem recurso suficiente para fazer planejamento tributário, entrar com liminar para suspender o pagamento, abrir outra empresa para ficar mais barato”, diz.</p> <p style="text-align: justify;">Contudo, como ficam as empresas que honraram os tributos em dia? “A maioria das empresas não é inadimplente. Mas o que elas ganham com isso?”, questiona Rezende. “Existem muitos problemas, mas também não adianta a pequena empresa colocar somente a culpa no tributo. Tem de estudar o negócio”</p> <p style="text-align: justify;"><strong>O papel das pequenas</strong></p> <p style="text-align: justify;">As micro e pequenas empresas (chamadas MPE) respondem por 99% dos estabelecimentos e 52% dos empregos formais de estabelecimentos privados não agrícolas do país, segundo o último Anuário da Micro e Pequena Empresa, do Sebrae, com dados de 2013.</p> <p style="text-align: justify;">Em 2017, as MPE acumularam saldo positivo de 486.000 novos postos de trabalho, enquanto as médias e grandes tiveram saldo negativo de 202.000. As pequenas empresas geram mais emprego sobretudo por estarem em setores que necessitam de mais mão de obra, ao contrário das indústrias, mais automatizadas e dependentes de tecnologia. No Brasil, os principais criadores de emprego no Brasil são o setor de serviços e o comércio, e as MPE representam mais de 90% das empresas desses setores.</p> <p style="text-align: justify;">“O Refis é um justo reconhecimento ao papel das micro e pequenas empresas. Nesse ano, foram elas quem seguraram a geração de empregos, tanto que estão empregando em plena crise”, diz Afif, presidente do Sebrae.</p> <p style="text-align: justify;">A saúde financeira dos pequenos negócios não é das melhores, sobretudo em tempos de crise. A taxa de mortalidade das pequenas empresas é de 23,4%, segundo um estudo do Sebrae divulgado em 2016, com dados de 2012. “A maioria das empresas está numa situação em que ou paga os funcionários ou paga o imposto“, diz Marcus Quintella, coordenador do MBA em Empreendedorismo e Desenvolvimento de Novos Negócios da FGV.</p> <p style="text-align: justify;">Mas ele aponta que o problema não é só a tributação. Pesa também a falta de profissionalização da gestão das pequenas empresas e a falta de políticas públicas não somente tributárias, mas que incluam, por exemplo, linhas de crédito específicas para esses negócios, que garantam acesso a capital de giro. “Não adianta a empresa dizer que não paga porque o tributo é alto. Pagar os tributos faz parte do negócio”, diz. Pelo menos para as pequenas.</p> <p style="text-align: justify;">Para ler a notícia na fonte, clique <a href="http://blogdasmpe.blogspot.com.br/2018/01/o-refis-do-simples-perdao-para-os.html">AQUI</a>.</p> <p> </p>
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          • titleCGSN: Informações para a opção pelo Simples Nacional em 2018
          • description<div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2018.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">3 - SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">4 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;"><span class="bold" style="border: 0px; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: bold; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Parcelamento de débitos do Simples Nacional</span></span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">5 - EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">6 - INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">7 - RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">8 - ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 13/01/2018, 20/01/2018 e 27/01/2018, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">O resultado final da opção será divulgado em 15/02/2018.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">9 - INDEFERIMENTO DA OPÇÃO</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;"><span class="bold" style="border: 0px; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: bold; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Termo de Indeferimento</span></span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A consulta ao Termo no DTE-SN deverá ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal. Na data do término desse prazo a consulta será considerada automaticamente realizada.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;"><span class="bold" style="border: 0px; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: bold; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">Contestação</span></span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">10 - MAIS INFORMAÇÕES</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Informações adicionais podem ser obtidas no <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx" style="color: rgb(0, 158, 184); font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; outline: none; text-decoration-line: none; transition: color 0.3s; display: inline; border: 0px; font-stretch: inherit; font-style: inherit; font-variant: inherit; font-weight: inherit; line-height: inherit; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;" target="_blank">Perguntas e Respostas</a> do Portal do Simples Nacional – item Opção.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Durante o ano de 2017 e início de 2018 tivemos 468.572 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 380.192 pela Receita Federal, 26.425 pelos Estados e 61.955 pelos Municípios.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Essas exclusões têm validade a partir de 01/01/2018. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">Tendo em vista que, até o dia 11/01/2018, tivemos apenas 132.317 pedidos de opção pelo Simples Nacional, alertamos as empresas que foram excluídas – e que pretendem continuar no Simples Nacional, que devem tomar duas medidas - a primeira, regularizar os débitos; a segunda, fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.</span></div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"> </div> <div style="margin: 0px; outline: none; padding: 0px; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify; background-color: rgb(253, 253, 251); border: 0px; font-stretch: inherit; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-numeric: inherit; line-height: inherit; vertical-align: baseline;"><br /> <span style="font-family: Times, "Times New Roman", serif;">SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL</span></div>
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          • description<p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">A enquete sobre Qualificação Cadastral mostrou que os empregadores precisam se preparar para o eSocial. No período de 16/10/2017 até 09/01/2018 foram recebidas 12.906 participações. Apenas 36,7% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 63,3% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, conforme <a href="http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantado-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018" style="box-sizing: inherit; color: rgb(166, 146, 86); line-height: inherit; text-decoration-line: none;" target="_self" title="">notícia publicada no portal do eSocial.</a></p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">A partir de 1º de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo terão que enviar os eventos de cadastramento inicial de seus trabalhadores - o que será possível apenas se os dados estiverem qualificados.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;"><img alt="Enquete Qualificação Cadastral.png" src="http://portal.esocial.gov.br/noticias/qualificacao-cadastral-e-essencial-para-utilizar-o-esocial/enquete-qualificacao-cadastral.png" style="box-sizing: inherit; max-width: 100%; height: auto; display: inline-block; vertical-align: middle;" title="Enquete Qualificação Cadastral.png" /></p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de "<a href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral" style="box-sizing: inherit; color: rgb(166, 146, 86); line-height: inherit; text-decoration-line: none;" target="_self" title="">Consulta Qualificação Cadastral</a>" o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">Acesse a <a href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral" style="box-sizing: inherit; color: rgb(166, 146, 86); line-height: inherit; text-decoration-line: none;" target="_self" title="">página sobre Qualificação Cadastral</a> para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">Para ler a notícia na fonte, clique <a href="http://www.fenacon.org.br/noticias/qualificacao-cadastral-e-essencial-para-utilizar-o-esocial-2878/">AQUI</a>.</p>
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          • titleTemer veta refinanciamento de dívidas de pequenas e médias empresas
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          • resumeMas governo deve refazer texto e manter benefício. Quase 600 mil micro e pequenas empresas seriam beneficiadas
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          • titleSenado aprova refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas
          • description<p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O projeto (PLC <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131872" style="box-sizing: inherit; color: rgb(166, 146, 86); line-height: inherit; text-decoration-line: none;">164/2017</a> - Complementar) foi <a href="http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/12/12/cae-aprova-refinanciamento-de-dividas-para-micro-e-pequenas-empresas" style="box-sizing: inherit; color: rgb(166, 146, 86); line-height: inherit; text-decoration-line: none;">aprovado</a> na terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi para o Plenário em regime de urgência e agora segue para a sanção da Presidência da República.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que projeto atende ao apelo de muitos pequenos empresários, além de ser “extremamente importante” para as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no país. Segundo Eunício, o refinanciamento das dívidas será de grande ajuda para essas empresas – que respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">- É uma forma de fazer justiça para setores mais que fundamentais para a economia brasileira. A medida pode oxigenar e estimular o crescimento da economia nacional – declarou o presidente.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">O projeto é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e foi relatado na CAE pelo senador José Pimentel (PT-CE). O senador ressaltou a importância da aprovação da medida, afirmando que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">- É uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos. Vai beneficiar mais de 600 mil empresas que estão inadimplentes – afirmou.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) lembrou que são as pequenas empresas que mais empregam e mais arrecadam impostos. Para o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o projeto pode ajudar o país se recuperar mais rapidamente da crise econômica. Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Raimundo Lira (PMDB-PB), Omar Aziz (PSD-AM), Armando  Monteiro (PTB-PE), Hélio José (PMDB-DF), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice da Mata (PSB-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também elogiaram a matéria.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">Para o senador José Serra (PSDB-SP), o grande número de refinanciamentos tem estimulado a “cultura de não pagamento de dívidas”. Serra disse que é preciso pensar em “outros caminhos” para esse problema. Apesar da crítica, ele disse votar a favor da proposta. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) fez ressalvas ao projeto, que seria apenas “um pequeno arranjo”, lembrou que foi contrário à matéria na CAE, mas votou a favor pelo fato de o projeto ser “um alívio” para as pequenas empresas.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;"><span style="box-sizing: inherit; font-weight: 700; line-height: inherit;">Adesão</span></p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.</p> <p style="box-sizing: inherit; margin: 0px 0px 1.25rem; padding: 0px; font-size: 14px; line-height: 1.6; text-rendering: optimizeLegibility; color: rgb(34, 34, 34); text-align: justify; font-family: Arial !important;">Para ler a notícia na fonte, clique <a href="http://www.fenacon.org.br/noticias/senado-aprova-refinanciamento-de-dividas-para-micro-e-pequenas-empresas-2826/">AQUI</a>.</p>
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          • description<p style="text-align: justify;">Para debater ações conjuntas com o intuito de garantir a derrubada do veto presidencial para o chamado Refis das micro e pequenas empresas, entidades e parlamentares se reuniram no Sebrae, nesta quinta-feira (18), em Brasília.<br /> <br /> Representando a Fenacon, o diretor Político-Parlamentar da Federação, Valdir Pietrobon, destacou que o encontro teve o objetivo de estabelecer estratégias para envolver a sociedade e sensibilizar o Congresso Nacional sobre a necessidade de derrubar o veto e manter o programa de parcelamento de débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional, com desconto de multas e juros.<br /> <br /> “A intenção é mobilizar o Legislativo para derrubar esta perversidade com os geradores de emprego no país. Vamos conversar com os presidentes da Câmara e do Senado logo na retomada dos trabalhos legislativos e a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa também atuará de forma ostensiva para argumentar com os deputados e senadores. Além disso, as entidades vão procurar os parlamentares em suas bases”, relatou Pietrobon.<br /> <br /> Com o veto estima-se que cerca de 600 mil empresas serão prejudicadas e devem ser desenquadradas do regime de tributação simplificado, o que pode resultar no encerramento das atividades destes empreendimentos. De acordo com o senador José Pimentel, presente no encontro, o veto pode resultar em aproximadamente 2 milhões de desempregos. “É uma malvadeza com os que geram emprego no país”, enfatizou.<br /> <br /> “O governo é um ‘catapultador’ da economia, E quando se está mal não é a hora de pisar, mas de oferecer oxigênio para se recuperar”, disse o presidente do Sebrae, Afif Gomingos. “Em um momento de economia fragilizada, o governo não pode ser insensível com esta categoria que gera renda, benefícios e crescimento econômico ao país”, completou Pietrobon.<br /> <br /> Na justificativa do veto, o governo federal destacou que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecido e que não seria cabível mais um benefício fiscal para a categoria. No entanto, para Pietrobon, é preciso acabar com o discurso de que o Simples é um “favor aos micro e pequenos empreendimentos”. “Os órgãos de arrecadação precisam parar de falar que micro e pequena empresa tem benefício fiscal, que recebe um favor fiscal. Ao contrário. É um direito constitucional e deve receber tratamento diferenciado”, lembrou.<br /> <br /> Segundo relato do presidente do Sebrae, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, está elaborando um parecer a ser entregue aos deputados e senadores, que será concluído no próximo dia 25 de janeiro, defendendo o programa de parcelamento dos débitos das empresas optantes pelo Simples. “Vamos entregar aos parlamentares para subsidiar os discursos pela derrubada do veto. O ministro declarou que é dever do Congresso derrubar o veto”, declarou Afif.<br /> <br /> O Sebrae ainda divulgou o site <a href="http://refisparaospequenos.com.br/">http://refisparaospequenos.com.br/</a> em que é possível declarar o apoio pela derrubada do veto e pela manutenção do programa de recuperação fiscal para os pequenos negócios.<br /> <br /> Também participaram da reunião o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello; o relator do projeto de lei complementar, deputado Otávio Leite; o presidente em exercício da Frente Nacional de Prefeitos, Carlos Amastha, além de diversas instituições.</p> <p style="text-align: justify;">Para ler a notícia na fonte, clique <a href="http://blogdasmpe.blogspot.com.br/2018/01/refis-das-mpes-fenacon-debate-acoes.html">AQUI</a>.</p>
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        • Section(array)
          • id12
          • nameDocumentos
          • template4
    • header_novelties(array)
      • 0(array)
        • Section(array)
          • id1
          • nameEventos
          • template1
      • 1(array)
        • Section(array)
          • id2
          • nameMobilização
          • template2
      • 2(array)
        • Section(array)
          • id3
          • nameNotícias
          • template3
    • $request->data(empty)
    • $this->validationErrors(array)
      • Section(empty)
      • Comment(empty)
      • Post(empty)
      • State(empty)
      • Topic(empty)
      • Gallery(empty)
      • PostsState(empty)
      • PostsTopic(empty)
      • File(empty)
      • PostsFile(empty)
      • Module(empty)
      • PostsModule(empty)
    • Loaded Helpers(array)
      • 0Js
      • 1Number
      • 2SimpleGraph
      • 3Paginator
      • 4DebugTimer
      • 5Toolbar
      • 6Html
      • 7Text
      • 8JqueryEngine
      • 9HtmlToolbar
      • 10Form
    ====
  • Environment
    +

    App Constants

    No application environment available.

    CakePHP Constants

    Constant Value
    APP /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/app/
    APP_DIR app
    APPLIBS /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/app/Lib/
    CACHE /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/app/tmp/cache/
    CAKE /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/lib/Cake/
    CAKE_CORE_INCLUDE_PATH /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/lib
    CORE_PATH /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/lib/
    CAKE_VERSION 2.6.2
    CSS /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/app/webroot/css/
    CSS_URL css/
    DS /
    FULL_BASE_URL https://www.leigeral.com.br
    IMAGES /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/app/webroot/img/
    IMAGES_URL img/
    JS /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/app/webroot/js/
    JS_URL js/
    LOGS /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/app/tmp/logs/
    ROOT /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site
    TESTS /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/app/Test/
    TMP /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/app/tmp/
    VENDORS /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/vendors/
    WEBROOT_DIR webroot
    WWW_ROOT /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/app/webroot/

    PHP Environment

    Environment Variable Value
    Php Version 5.6.40-5+ubuntu16.04.1+deb.sury.org+1
    Redirect Redirect Status 200
    Redirect Status 200
    Http Host www.leigeral.com.br
    Http Cookie AWSELB=992BBFD116AB5F1DF0CC1108FB8C113FAF8F6663E22E2695E1FEC536AB121B4F6562649091626D01C399AC6A3DF53E5659644ABD19836D6250CAB029361E0CA84EBB51037D;
    Http From [email protected]
    Http User Agent ia_archiver
    Http X Forwarded For 34.207.98.73
    Http X Forwarded Port 80
    Http X Forwarded Proto http
    Http Connection keep-alive
    Path /usr/local/sbin:/usr/local/bin:/usr/sbin:/usr/bin:/sbin:/bin
    Server Signature <address>Apache/2.4.18 (Ubuntu) Server at www.leigeral.com.br Port 80</address>
    Server Software Apache/2.4.18 (Ubuntu)
    Server Name www.leigeral.com.br
    Server Addr 10.0.3.78
    Server Port 80
    Remote Addr 10.0.3.175
    Document Root /sites/app/lei-geral/current/Site
    Request Scheme http
    Context Prefix
    Context Document Root /sites/app/lei-geral/current/Site
    Server Admin [no address given]
    Script Filename /sites/app/lei-geral/current/Site/app/webroot/index.php
    Remote Port 4568
    Redirect Url /app/webroot/novidades/noticias
    Gateway Interface CGI/1.1
    Server Protocol HTTP/1.1
    Request Method GET
    Query String
    Request Uri /novidades/noticias
    Script Name /app/webroot/index.php
    Php Self /app/webroot/index.php
    Request Time Float 1563922501.669
    Request Time 1563922501
    ====
  • Include
    +

    Included Files

    Include Paths

    • 0/sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/lib
    • 2/usr/share/php
    • 3-> /sites/app/lei-geral/releases/1527447357_master/Site/lib/Cake/

    Included Files

    • core(array)
      • Behavior(array)
        • 0CORE/Model/Behavior/ContainableBehavior.php
      • Cache(array)
        • 0CORE/Cache/Cache.php
        • 1CORE/Cache/Engine/FileEngine.php
        • 2CORE/Cache/CacheEngine.php
      • Component(array)
        • 0CORE/Controller/Component/SessionComponent.php
        • 1CORE/Controller/Component/AuthComponent.php
        • 2CORE/Controller/Component/PaginatorComponent.php
        • 3CORE/Controller/Component/RequestHandlerComponent.php
        • 4CORE/Controller/Component/EmailComponent.php
      • Config(array)
        • 0CORE/Config/routes.php
        • 1CORE/Config/config.php
      • Controller(array)
        • 0CORE/Controller/Controller.php
        • 1CORE/Controller/ComponentCollection.php
        • 2CORE/Controller/Component.php
      • Datasource(array)
        • 0CORE/Model/Datasource/CakeSession.php
        • 1CORE/Model/Datasource/Database/Mysql.php
        • 2CORE/Model/Datasource/DboSource.php
        • 3CORE/Model/Datasource/DataSource.php
      • Error(array)
        • 0CORE/Error/exceptions.php
        • 1CORE/Error/ErrorHandler.php
      • I18n(array)
        • 0CORE/I18n/I18n.php
        • 1CORE/I18n/L10n.php
      • Log(array)
        • 0CORE/Log/CakeLog.php
        • 1CORE/Log/LogEngineCollection.php
        • 2CORE/Log/Engine/FileLog.php
        • 3CORE/Log/Engine/BaseLog.php
        • 4CORE/Log/CakeLogInterface.php
      • Model(array)
        • 0CORE/Model/Model.php
        • 1CORE/Model/BehaviorCollection.php
        • 2CORE/Model/ModelBehavior.php
        • 3CORE/Model/ConnectionManager.php
      • Network(array)
        • 0CORE/Network/CakeRequest.php
        • 1CORE/Network/CakeResponse.php
      • Other(array)
        • 0CORE/bootstrap.php
        • 1CORE/basics.php
        • 2CORE/Core/App.php
        • 3CORE/Core/Configure.php
        • 4CORE/Core/CakePlugin.php
        • 5CORE/Event/CakeEventListener.php
        • 6CORE/Event/CakeEvent.php
        • 7CORE/Event/CakeEventManager.php
        • 8CORE/Core/Object.php
      • Routing(array)
        • 0CORE/Routing/Dispatcher.php
        • 1CORE/Routing/Filter/AssetDispatcher.php
        • 2CORE/Routing/DispatcherFilter.php
        • 3CORE/Routing/Filter/CacheDispatcher.php
        • 4CORE/Routing/Router.php
        • 5CORE/Routing/Route/CakeRoute.php
        • 6CORE/Routing/Route/PluginShortRoute.php
      • Utility(array)
        • 0CORE/Utility/Hash.php
        • 1CORE/Utility/Inflector.php
        • 2CORE/Utility/ObjectCollection.php
        • 3CORE/Utility/Debugger.php
        • 4CORE/Utility/String.php
        • 5CORE/Utility/ClassRegistry.php
      • View(array)
        • 0CORE/View/HelperCollection.php
    • app(array)
      • Component(array)
        • 0APP/Controller/Component/UploadComponent.php
        • 1APP/Controller/Component/ExcelComponent.php
      • Config(array)
        • 0APP/Config/core.php
        • 1APP/Config/bootstrap.php
        • 2APP/Config/routes.php
        • 3APP/Config/database.php
      • Controller(array)
        • 0APP/Controller/PostsController.php
        • 1APP/Controller/AppController.php
      • Model(array)
        • 0APP/Model/Section.php
        • 1APP/Model/AppModel.php
        • 2APP/Model/Comment.php
        • 3APP/Model/Post.php
        • 4APP/Model/State.php
        • 5APP/Model/Topic.php
        • 6APP/Model/Gallery.php
        • 7APP/Model/PostsState.php
        • 8APP/Model/PostsTopic.php
        • 9APP/Model/File.php
        • 10APP/Model/Module.php
      • Other(array)
        • 0APP/webroot/index.php
    • plugins(array)
      • DebugKit(array)
        • Component(array)
          • 0DebugKit/Controller/Component/ToolbarComponent.php
        • Plugin(array)
          • 0DebugKit/Lib/DebugMemory.php
          • 1DebugKit/Lib/Panel/HistoryPanel.php
          • 2DebugKit/Lib/DebugPanel.php
          • 3DebugKit/Lib/Panel/SessionPanel.php
          • 4DebugKit/Lib/Panel/RequestPanel.php
          • 5DebugKit/Lib/Panel/SqlLogPanel.php
          • 6DebugKit/Lib/Panel/TimerPanel.php
          • 7DebugKit/Lib/Panel/LogPanel.php
          • 8DebugKit/Lib/Log/Engine/DebugKitLog.php
          • 9DebugKit/Lib/Panel/VariablesPanel.php
          • 10DebugKit/Lib/Panel/EnvironmentPanel.php
          • 11DebugKit/Lib/Panel/IncludePanel.php
          • 12DebugKit/Lib/DebugTimer.php
      • Imgadmin(array)
        • Config(array)
          • 0Imgadmin/Config/routes.php
    ====