Portal da Lei Geral com informações da Receita Federal

Foram publicadas no "Diário Oficial da União" de hoje (12/12) a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 132/2016 e a Instrução Normativa da Rerceita Federval do Brasil (RFB) nº 1677/2016, que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016.

Segundo notícia publicada no site da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também editou a Portaria PGFN nº 1.110/2016 regulamentando o parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.

A partir de hoje, os contribuintes optantes pelo Regime e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.

A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.

Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.

A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

As demais regras sobre o parcelamento no âmbito da Receita Federal e da PGFN poderão ser conferidas na Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, na Portaria PGFN 1.110/2016 e no Portal do Simples Nacional.

Mutirão da Negociação

Para orientar os empreendedores quanto à adesão ao parcelamento, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) disponibilizou um hotsite - http://www.sebrae.com.br/renegociacao/ - com dicas para a renegociação tributária e de outros débitos com diferentes tipos de credores, com dicas e com perguntas e respostas sobre a campanha. Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os escritórios regionais estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas.

Esse hotsite faz parte da campanha "Mutirão da Negociação" lançado pelo Sebrae para auxiliar os empreendedores. Também recomenda: "Seu contador é um grande aliado no processo de renegociação. Converse com ele e veja o melhor plano para saldar as dívidas e manter o seu negócio". 

O prazo de opção começa hoje e vai até o dia 10 de março de 2017. Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto quando inscritos em dívida ativa:

a) da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

b) dos estados ou municípios que tenham convênio com a PGFN para inscrição do ICMS ou ISS em dívida ativa, os quais serão parcelados junto a esses entes federados.

O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as prestações serão corrigidas pela SELIC, a taxa referencial de juros da economia, que é determinado pelo governo.

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita anual é de até R$ 3,6 milhões, deverá desistir de eventual parcelamento convencional existente, e os débitos até a Competência 05/2016 serão incluídos no parcelamento especial, informa a resolução.

Excepcionalmente, a ME ou EPP poderá realizar um 2º pedido de parcelamento convencional durante o período de vigência do parcelamento da LC 155/2016, com vistas a incluir débitos a partir da competência 06/2016.

Recomenda-se que esse 2º pedido do parcelamento convencional seja efetuado depois do pagamento da 1ª parcela do parcelamento previsto na LC 155/2016.

A revolução destaca os seguintes itens:

Regularização de retificações indevidas no PGDAS-D

O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório, um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração a partir de janeiro de 2012, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. As informações do PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorrido no mês anterior.

A RFB tem o mapeamento dos casos de empresas que retificaram indevidamente, para menor, os valores de tributos devidos no Simples Nacional. 

As empresas devem efetuar novas retificações restabelecendo os valores corretos, incluindo os débitos no parcelamento convencional ou naquele previsto na LC 155/2016.

As empresas que não regularizarem essas retificações indevidas estarão sujeitas a notificações decorrentes da Malha do PGDAS-D em 2017.

Opção prévia pelo parcelamento especial:

A IN RFB 1.670 previu a opção prévia pelo parcelamento especial apenas para as empresas notificadas para exclusão em setembro/2016.

A opção prévia deverá ser efetuada até 11/12/2016. O contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte, no Portal do Simples Nacional, Serviços, Comunicações, Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A opção prévia objetiva tão-somente evitar a exclusão, e não dispensa a empresa de fazer o parcelamento especial definitivo a partir de 12/12/2016.

Débitos do Microempreendedor Individual - MEI:

O parcelamento de débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) será regulamentado oportunamente em ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Normatizações complementares:

A Receita Federal, a PGFN, os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento previsto na LC 155/2016.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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Comentários

  1. marcio galvao
    21 de março de 2016, 18:37

    PRECISO SABER O SEGUINTE FIZ A OPÇAO 155/2016 SO QUE NAO PAGUEI A PRIMEIRA PARCELA AGORA NAO CONSIGO EMITIR PELA SEGUNDA VEZ TEM COMO ORIENTAR SOB ISSO

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  2. Carlos Augusto
    22 de abril de 2016, 09:53

    Bom dia As empresas que receberam da repartição fiscal o Ato Declaratório Executivo em 09/2016 com a exclusão do regime simplificado a partir de 01/01/2017 por possuírem débitos, deverão solicitar o parcelamento especial até 29/12/2016 ?. Att. Carlos Augusto

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  3. Portal da Lei Geral
    26 de abril de 2017, 17:29

    Se a empresa já foi excluída do Simples, a negociação do parcelamento, incluindo o pagamento da primeira parcela, deve ser feita até 31 de janeiro de 2017. Depois desta etapa, deve ser solicitada nova opção pelo Simples.

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