26 de janeiro de 2017, 10:20
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Microempreendedor Individual; SIMEI; PGDAS
Temas:
Microempreendedor Individual; Tributação
Abrangência:
FEDERAL
Em função da correção do salário mínimo a partir de 01 de janeiro para R$ 937,00, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi atualizado.
O MEI deverá recolher mensalmente, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os seguintes valores, independentemente do montante da sua receita bruta:
- R$ 46,85 a título de contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual (equivalente a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição);
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Estes novos valores serão devidos no recolhimento de 20 de fevereiro, referente ao mês de competência de janeiro/2017.
Não haverá alteração nos recolhimentos de 20 de janeiro, referente ao mês de dezembro/2016.
EDMAR
prezados Senhores, boa tarde Para eu abrir uma empresa no sistema MEI que eu preciso como abri ou aderir ate´quanto é valor faturado att Edmar
Portal da Lei Geral
A formalização de um Microempreendedor Individual pode ser feita a qualquer tempo, através do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/)
Portal da Lei Geral
O MEI tem como limite de receita bruta anual R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Tito
Sube que iria aumentar o valor de venda de 60 mil para 120 mil. Tem alguma novidade sobre isso?
Portal da Lei Geral
A partir de janeiro/2018, o limite da receita bruta anual para o Microempreendedor Individual passará de R$60.000,00 para R$ 81.000,00 (Lei Complementar 155/2016)
carlos alberto pereira rodrigues
Prezados senhores, queria confirmar se realmente,se o Mei se ele deixar de pagar a previdência e oDarf 2 anos ou e somente 6 meses ele perde o direito de ser Mei por falta de pagamento.Qual seria o correto?
Portal da lei Geral
De acordo com o artigo 18-A, parágrafo 15-B da Lei Complementar Federal 123/2006, o MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor.
ADNAEL RODRIGUES
Se um MEI se encostar pelo INSS, ele não precisa continuar pagando o DAS? Após o retorno de uma perícia e o médico constatar que ele não continuará encostado, como fica os débitos anteriores (DAS) do período em que ele esteve encostado? No ano em que este MEI esteve encostado ele tem q fazer a DANS?
Portal da Lei Geral
Consulte o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) ou o Sebrae 0800 570 0800.
WENDERSON PIRES DA SILVA
Boa tarde Existe algum parcelamento para MEI.
Portal da Lei Geral
Consulte o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) ou o Sebrae 0800 570 0800