Alfredo Kaefer quer apresentar emendas para elimnar multas e juros do parcelamento / Foto: Luiz Alves / Câmara dos Deputados

Portal da Lei Geral

Quando o Congresso retormar as atividades em fevereiro, o relator do projeto 3.337, que prevê um novo Refis (programa de recuperação Fiscal), deputado federal Alfredo Kaefer (PSL/PR), pretende apresentar emendas para tentar modificar a Medida Provisória nº 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

"É como ir da água para o vinho", afirmou o parlamentar, em entrevista ao Portal da Lei Geral, para marcar a diferença entre a matéria que ele relata e a MP editada pelo governo. Kaefer avalia que a medida não é vantajosa e fala que planeja fatiar o projeto do qual é relator em emendas para melhorare a MPm, dando assim mais benefícios para as micro e pequenas empresas, principalmente para eliminar multas e juros do parcelamento, criando um novo Refis nos molldes dos programas anteriores de renegociação de dívidas tributárias editadas pelo governo desde o início dos anos 2000.

Segundo Kaefer, o programa do governo restringe a recuperação fiscal a um número muito pequeno de empresas , permite abater só 25% do prejuízo fiscal e exige garantias reais. "Teremos de aprovar muitas emendas para fazer um razoável acerto em cima dessa medida provisória e, assim, contemplar médias e pequenas empresas, além de outros benefícios", enfatiza Kaefer. Segundo ele, o governo "não vê a realidade do setor produtivo em uma economia em crise".

A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2017, busca regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa. Além de prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários.

O PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal  para negociar os débitos que venceram até o dia 30 de novembro de 2016. As dívidas contraídas após esse período não poderão ser inseridas nesse parcelamento previsto pela MP

A norma prevê seis formas de parcelamento de dívidas, possibilitando o pagamento em até 120 vezes, mas ela não prevê redução de multas e juros, e impede ainda que os contribuintes que fizerem a adesão inscrevam as dívidas negociadas em outros programas de parcelamento.

Refis real

“Vou tentar consertar, embora tenha vindo de uma forma aberta, tão vaga que fica complicado para você consertar, praticamente você tem que reescrever. Vamos colocar emenda para adequar a um Refis real, como nós precisamos. Já conversei com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que não gostou do que viu, e a CAB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil) também é contra. E eu tenho certeza que todas as entidades empresariais não gostaram do que viram”, relata.

Na proposta de Kaefer, o contribuinte teria uma série de vantagens, como percentual mínimo sobre o faturamento das empresas, que deve servir para o pagamento do Refis. Ele quer um novo Refis, com redução de multas e juros, sem o reajuste da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

O deputado afirma que a medida do governo só beneficia as grandes empresas. “Pelo menos deveria ter uma compensação, como os grandes podem reduzir prejuízo fiscal em 25% – que na verdade é uma redução de dívida –. Para micro e pequenas empresas também deveriam ter uma redução”.

Kaefer explica que prejuízo fiscal é o prejuízo contábil que as empresas colocam na declaração de renda. “Ou seja, como você tem um Imposto de Renda positivo, com o prejuízo que você teve, você declara como se fosse um Imposto de Renda negativo. Ele fica creditado para você usar ele, compensar parte dele em outros futuros débitos fiscais. Esse prejuízo fiscal pode ser usado em outros futuros. Para compensar,  o governo está deixando para ser usada parte disso na dívida tributária”.

Recomende este artigo
VOLTAR PARA NOTÍCIAS

Comentários

  1. paulo da silva fernandes
    10 de maio de 2017, 07:27

    Gostaria de saber , quem fez adesão antes da aprovação da MP e a sanção presidente, havendo alteração com vantagens .. ficará no prejuizo, ou será reenquadrado, o que acho justo , isso tem que constar na MP grato pela atenção Abraços .. vejam o que podem fazer aí por esse pobre mortais, pessoas físicas ..tb com corda no pescoço !

    Resposta enviada. Aguardando aprovação.

    500

    Enviar comentário

  2. Francisca Gaspari
    10 de maio de 2017, 11:45

    Minha pequena empresa está nessa situação e se não for perdoado os juros e multas não tenho condiçoes de regularizar minha situação.Espero ansiosa essas emendas e que sejam o mais rápido aprovado.

    Resposta enviada. Aguardando aprovação.

    500

    Enviar comentário

  3. Hugo
    16 de abril de 2017, 11:08

    QUANDO ?, NÃO DEIXE P/ ULTIMA HORA.

    Resposta enviada. Aguardando aprovação.

    500

    Enviar comentário

    • Portal da Lei Geral
      16 de abril de 2017, 11:42

      Depende da tramitação do projeto no Congresso Nacional. Consulte o link do projeto 3.337 na Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2018512)

      Resposta enviada. Aguardando aprovação.

      500

      Enviar comentário

Deixe o seu comentário

Resposta enviada. Aguardando aprovação.

500

Enviar comentário