Portal da Lei Geral
27/12/2016

As micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal para serem excluídas do Simples Nacional no dia 31 de dezembro ainda têm chance de regularizar suas pendências e aderir ao parcelamento especial das dívidas tributárias em até 10 anos para voltar a esse regime tributário em 2017. Poderão fazer a adesão até o dia 31 de janeiro e reingressar ao Simples.

A orientação foi dada pelo coordenador-geral substituto de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Frederico Faber. Pela previsão da Receita, pelo menos 460 mil empresas devem ser excluídas porque não fizeram a opção prévia ou a opção definitiva pelo parcelamento especial nem providenciaram outra solução.

A orientação foi dada pelo coordenador-geral substituto de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Frederico Faber. Pela previsão da Receita, pelo menos 460 mil empresas devem ser excluídas porque não fizeram a opção prévia ou opção definitiva pelo parcelamento especial em 10 anos ou providenciaram outra solução.

"Se foi notificado, ele [o contribuinte] tem duas chances: fazer a adesão até dia 30 de dezembro ou até 31 de janeiro. Agora, se ele deixou para depois de 31 janeiro, ele pode optar pelo parcelamento especial? Pode. E vai resolver os débitos? Vai. Mas não vai conseguir entrar no Simples em 2017", explicou, afirmou Faber em entrevista ao Portal da Lei Geral.  

Segundo o auditor fiscal, os contribuintes que tentarem fazer a adesão nesta semana deverão ser excluídos porque é exíguo o tempo para o processamento da adesão e do pagamento da primeira parcela. Nesse caso, o auditor recomenda que procurem a unidade mais próxima da Receita para fazer a revisão e permanecer no Simples.

Quem deixar de se regularizar até janeiro sairá do Simples Nacional em 2017, passando a contribuir por regimes mais caro, a exemplo do Lucro Real ou Lucro Presumido. Atualmente, há cerca de 5 milhões de micro e pequenas empresas optantes do Simples.

De acordo com o coordenador, contribuintes não notificados também poderão aderir ao parcelamento especial, que permite a renegociação dos débitos tributários apurados até maio de 2016, em até 10 anos, o dobro do parcelamento convencional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 2016.  Foi esse um dos mais importantes avanços contemplados na mais recente revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada no dia 27 de outubro. após quase dois anos de tramitação no Congresso.

Confira entrevista do auditor Frederico Faber:

Portal da Lei Geral - Das 580 mil empresas notificadas pela Receita Federal em setembro por dívidas de R$ 21,3 bilhões, apenas 124 mil fizeram a opção prévia ao parcelamento em até 120 meses. Quer dizer que 460 mil empresas poderão ser excluídas no dia 31 de dezembro. É isso mesmo?

Frederico Faber - Isso. Elas serão excluídas no dia 31.

PLG -  Há alguma oportunidade de reabertura do prazo de adesão prévia, que terminou no dia 11 de dezembro, para que essas empresas possam voltar a ter uma nova chande de poder aderir ao parcelamento especial?

FF - A adesão prévia foi um paliativo que a gente adotou para essas empresas que foram excluídas.  É um prazo a mais que a gente deu, porque o sistema de adesão definitiva ele entrou no dia 12 de dezembro. Agora, então não tem sentido a gente falar em opção prévia. Esse contribuinte, que foi notificado e não fez a opção prévia, ele vai fazer a opção definitiva. Então ele pode fazer, do dia 12 ao dia 30 de dezembro, a opção definitiva. O que acontece é que o prazo para empresas regularizarem praticamente já se expirou. Se ele optou até semana passada, emitiu todas as autorizações dos débitos, os pagamentos dele, a chance é muito grande de que ele não vai ser excluído, porque deu tempo do sistema ler essa adesão definitiva, deu tempo de entrar o primeiro pagamento. Então,  esses contribuintes que fizeram no início do prazo a adesão definitiva não serão excluídos também. Entretanto, esses contribuintes que fizerem nesta semana, por exemplo, a adesão definitiva, esses aí serão excluídos, porque não há tempo hábil para o pagamento dele entrar. Esses contribuintes podem, na unidade da Receita, solicitar a revisão da exclusão. Ele vai lá e a gente torna sem efeito a exclusão.  Exatamente, ele tem 30 dias para fazer a revisão.

Agora, quem realmente não fizer até o dia 30 essa opção definitiva, aí esse não tem chance mesmo, será excluído no dia 31. E só vai ter oportunidade se fizer a opção novamente em janeiro. Eles renovam o Simples Nacional, mas aí é outra história.

PLG - Quem perdeu o prazo em dezembro poderá ainda fazer a adesão definitiva ao parcelamento especial em janeiro?

FF - Poderá, sim. A opção definitiva vai até março. Mas, para fins de evitar a exclusão, ele tem que fazer este ano ou pedir o reingresso em até o final de janeiro.

PLG - Mas nesse caso, ele pode fazer a revisão da exclusão e pedir novamente a adesão ao parcelamento especial?

FF - A opção do parcelamento especial ele faz uma vez só. Ele tem que ter feito a opção pelo parcelamento especial. Essa adesão definitiva é definitiva ao parcelamento especial do Simples Nacional. Ele já vai ter feito a adesão. Para subsidiar essa revisão, ele vai falar: "Olha, eu já fiz o parcelamento especial do Simples Nacional até o dia 30 de dezembro e, por isso, eu não posso ser excluído, porque cessei os efeitos". Aí a gente vai proceder a análise, se realmente ele tiver razão, a gente procede a inclusão.

PLG - Se ele não tiver feito adesão definitiva até o dia 30, ele poder fazer parcelamento especial ?

FF - Vai poder. O parcelamento especial está aberto até março. Se ele foi notificado ou não, qualquer contribuinte pode aderir até março. Agora, quem foi notificado tem que ter a preocupação a mais. Porque, se ele não fizer agora em dezembro, ele vai ser excluído em 31 de dezembro.

PLG - Aí ele é excluído. Aí, pode voltar a participar do Simples Nacional, ele tem que ter regularizado suas pendências?

FF - Isso.

PLG - Pra ele regularizar suas pendências...

FF - Ele pode fazer o especial. Se ele não tiver feito ainda a adesão, ele pode fazer, em janeiro, por exemplo. Ele vai poder fazer a adesão ao parcelamento especial de 120 meses até março, não tem problema nenhum. Ele pode fazer adesão em janeiro, aí ele vai regularizar os débitos dele e vai pedir pra entrar no Simples Nacional até 31 de janeiro.

Perfeito. Só que a gente tem que frisar o seguinte: o parcelamento especial do Simples Nacional é débitos até maio de 2016. Se ele tiver débitos da competência de junho em diante, ele tem que regularizar pagando ou fazendo o outro parcelamento, o convencional. Então assim, não é só aderindo o parcelamento especial que eu resolvo o meu problema e volto pro Simples Nacional. Ele tem que resolver as pendências mais recentes também. Ou você paga a parcela ou compensa. Até março, pode aderir. O parcelamento especial vai ficar aberto, não problema nenhum até março ele pode aderir. Agora, dependendo da data que ele aderir, ele pode ter problemas. Se ele [contribuinte] foi notificado, ele tem duas chances:  fazer até dia 30 de dezembro ou até 31 de janeiro. Agora, se ele deixou para depois de 31 janeiro, ele pode optar pelo parcelamento especial? Pode. E vai resolver os débitos? Vai. Mas não vai conseguir entrar no Simples em 2017.

PLG - O que acontece quando sai do Simples Nacional?

FF - O Simples Nacional é um regime unificado e simplificado de arrecadações de tributos federais, estaduais e municipais. Você paga um bolo de tributos num único pagamento, o que você ganhou em um mês, por exemplo, um restaurante, você tira 5%, aí você paga desde de Imposto de Renda, PIS/Cofins, IPI, você paga o ICMS do estado, você paga o ISS do município, todos numa guia única, simplificada. O custo da empresa é bem mais barato e tributário também na grande maioria dos casos. Quando você sai do Simples Nacional, você paga cada tributo por fora, você tem que apurar cada tributo, aumentando seu custo em termos de controle contábil e também até financeiro. Então, para o contribuinte é ruim, você perde eficiência, você fica sujeito a uma tributação maior, então esse é o grande dano, o grande problema.

PLG - Essa dívidas que deixaram de ser pagas, elas serão cobradas quando?

FF - Já estão em cobrança. Ele está impedido de obter certidão negativa, de contratar com a União, os estados e os municípios. Esses débitos já estão sendo cobrados. A exclusão é mais uma ação de cobrança. Muitos desses débitos a gente vai escrever em Dívida Ativa ou já estão inscritos. Aí vai haver cobrança judicial, pode haver uma penhora. São os procedimentos padrão que a gente tem.

PLG - A empresa, quando é excluída do Super Simples, ela tem que fazer opção por outro regime?

FF - Ela entra ou Lucro Presumido ou no Lucro Real, são outros dois regimes de tributações.

PLG - Ela não pode ficar sem regime, ele tem que fazer uma opção obrigatoriamente?

FF - Não, ela não pode. Se  ficar sem regime, pode vir ser autuado novamente. A empresa fica impedida também de distribuir lucros, dividendos porque não pode distribuir lucros, a certidão negativa não tem. A gente vai inscrever no cadastro de inadimplentes. Esse cadastro de inadimplentes impede inclusive a licitação.

PLG - O presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas empresas, deputado Jorginho Mello (PR SC), diz que, se não for possível um prazo maior pra aderir ao parcelamento especial, ele calcula que 500 mil empregos serão perdidas. A Receita tem alguma avaliação sobre o que pode acontecer?

FF - Sobre essas empresas que não regularizaram pela adesão prévia, a gente fez um diagnóstico. E são muitas empresas que já não operam. São empresas que os sócios já não operam no mercado há dois anos, três anos, não têm interesse de regularizar mesmo. Enfim, a cobrança tem ser realizada, mas tem essas oportunidades ainda, principalmente no reingresso de 2017, em janeiro, para as empresas voltarem ao Simples Nacional.

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Comentários

  1. edelton moraes dos santos
    04 de março de 2017, 15:06

    tenho firma que foi tirado do simples, eles, querem fazer agora no mes de janeiro, fazer um prcelamento e entrar no simples, para voltar a trabalhar como e que faço

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  2. jose ricardo
    17 de fevereiro de 2017, 17:15

    Boa Tarde! Impossível a empresa se habilitar ao Simples Nacional tendo saldo devedor de 06/2016 a 12/2016, pois com a parcela a pagar inicial ficara pesado para quitar o saldo devedor referente ao 2 semestre de 2016. só passa quem não tiver enviado as informações e ou tiver saldo menor para quitar. lastimável essa politica fiscal, So Deus na causa. Ricardo

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  3. Portal da Lei Geral
    26 de abril de 2017, 17:45

    O parcelamento especial abrange apenas os débitos até maio/2016, que poderão ser parcelados em até 120 meses. Se os débitos forem posteriores, podem ser parcelados através do processo padrão, ou seja em até 60 meses.

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  4. Portal da Lei Geral
    26 de abril de 2017, 17:48

    José Ricardo, neste Portal e no Portal do Sebrae (www.sebrae.com.br) você encontrará instruções sobre como proceder. Consulte o site do Mutirão da Renegociação. E o mais importante: procure o seu contador - ele saberá as providências a serem tomadas.

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