Portal da Lei Geral (*)

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de microempresa, com natureza jurídica de empresário individual e optante pelo Simples Nacional,  que auferiu receita bruta anual de até R$ 60.000,00. Além disto, o MEI deve exercer somente atividades permitidas para a categoria, possuir somente um estabelecimento e, no máximo, um empregado e não participar como sócio ou administrador de outra empresa.

Com a aprovação da mais recente revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, no dia 27 de outubro do ano passado, o limite da receita anual do MEI passará em 2018 para R$ 81 mil. Cerca de 500 atividades podem ser enquadradas nessa modalidade jurídica que passou a vigorar em julho de 2009. Atualmente cerca de 6,5 milhões de trabalhadores por conta própria se registraram como MEI. 

O enquadramento como MEI importa em opção pelo recolhimento mensal de contribuição para o Simples Nacional. Esta contribuição será um valor fixo, independentemente da receita bruta auferida do mês, destinado ao pagamento da Previdência Social, ICMS e ISS. O MEI é isento dos demais tributos e contribuições federais incluídos no Simples Nacional. Representa, no caso da Previdência, a 5% do valor do salário mínimo vigente.

Para efetuar o recolhimento da contribuição mensal, o MEI precisa se enquadrar no SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.  

Oportunidade para Empresário Individual

O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Simei até  às 23h59m do dia 31 de janeiro de 2017. Para tanto, ele deve primeiro verificar se já é optante pelo Simples Nacional. Caso positivo,  ele deve solicitar o enquadramento no SIMEI, no Portal do Simples Nacional (em Simei - Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no Simei). Se não for optante, o Empresário Individual deve efetuar primeiro a opção pelo Simples Nacional, no mesmo portal. A seguir, ainda dentro do mês de janeiro, deve solicitar o enquadramento no Simei, mesmo que (ainda) não tenha sido deferida a opção pelo Simples Nacional.

Para as empresas em início de atividade, a realização da opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei será simultânea à inscrição no CNPJ. A formalização do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Ele obterá a inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

A opção pelo Simei deve ser feita no Portal do Simples Nacional apenas por aqueles que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei.

A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no item Simei Serviços > Opção > Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será "opção confirmada" ou "opção rejeitada".

(*) Com informações da Receita Federal - Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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Comentários

  1. Nielsen da Silva Bueno
    17 de março de 2018, 08:28

    Gostaria de saber se, quem é empregado com carteira assinada pode abrir uma MEI sem abrir mao do emprego com carteira assinada??. ( gostaria de montar uma empresa se aluguel de som ,sou tecladista e toco aos finais de semana,gostaria de formalizar uma empresa para poder atender as prefeituras e outros que exigem nota fiscal.desde ja muito obrigado

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