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Após a aprovação do projeto do novo Supersimples ou Crescer Sem Medo, em 2017, logo no início do ano, novas articulações serão desenvolvidas no Congresso Nacional para a apresentação da próxima proposta de alteração e atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A apresentação de um novo projeto a favor dos pequenos negócios foi anunciada pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, durante entrevista por videoconferência a jornalistas de 25 estados, na terça-feira passada.

“Nós não estamos plenamente satisfeitos”, avisou, referindo-se ao projeto aprovado no dia 4 de outubro na Câmara dos Deputados por unanimidade, com 380 votos a favor. “Temos conquistas, mas queremos mais. Como se fala, a luta continua. Sancionada essa lei, no próximo ano, nós vamos voltar à carga com novas modificações, porque essa é uma lei viva. Ela vai ser sempre aperfeiçoada”.

Ainda assim, Afif reconheceu que a matéria apresenta avanços importantes, a exemplo do novo programa de parcelamento de débitos fiscais para beneficiar 600 mil micro e pequenas empresas e 3,6 milhões microempreendedores individuais (MEIs). Eles estão com dívidas tributárias e podem ser excluídos do Supersimples.

"Vamos fazer barulho", prometeu, ao conclamar as entidades do segmento a prestigiar a sanção presidencial da matéria, prevista para o próximo dia 27, em solenidade no Palácio do Planalto.

A insatisfação a que o executivo do Sebrae se refere é quanto à redução do aumento do teto de receita anual para a opção pelo regime simplificado do Supersimples, que reduz a carga tributária das empresas em cerca de 40% em relação ao regime do Lucro Presumido.

Em setembro de 2015, a Câmara havia aprovado o aumento do teto de R$ 3,6 milhões para até R$ 14,4 bilhões. Após forte resistência da Receita Federal, houve renegociação da proposta, com a redução do aumento do teto para R$ 4,8 bilhões. A data da vigência do novo teto também passou de janeiro de 2017 para janeiro de 2018

Veja as principais manifestações de Afif na exposição feita aos jornalistas sobre os 13 principais pontos de destaque do projeto do novo Supersimples, também conhecido por “Crescer Sem Medo”.

Abertura da videoconferência:

Guilherme Afif Domingos: Estamos aqui acompanhados da nossa diretora [Técnica] Heloisa Menezes e do nosso diretor [de Administração e Finanças) Vinicius Lages e de toda a equipe do Sebrae. O Bruno Quick [gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial], que articulou todo esse processo. A equipe da comunicação, a equipe técnica para nós trocarmos idéias e darmos as notícias a respeito da aprovação na última segunda-feira, pela Câmara, da Lei do Simples Nacional, da nova revisão do Simples Nacional.

Vamos começar falando do nosso projeto, dizendo, em primeiro lugar, que não é tudo aquilo que a gente queria. Fizemos um projeto na Câmara que consideramos que foi um projeto muito bom, que era o projeto ideal, mas, infelizmente, quando ele chegou ao Senado, já por conta dessas nuvens negras da crise política, da crise econômica, da crise fiscal, houve uma espécie de terrorismo feito nos estados promovido pela própria Receita Federal, que induziu a todos os secretários da Fazenda a dizer que haveria perdas astronômicas dentro do Simples. Aliás, eles continuam insistindo em dizer que o Simples é uma das maiores perdas tributárias, um regime de concessão tributária e que não deveria ser assim. Então, são aqueles economistas que a gente conhece que não conhece patavina da realidade da linha de frente do Brasil. E nós sabemos da importância do Simples, e o Congresso, que representa o povo, principalmente a Câmara, tem absoluta certeza nessa direção. Portanto, o que a gente queria era um limite maior, um limite de transição de pelo menos até R$ 7,2 milhões. Não alcançamos esse objetivo, mas conquistamos coisas importantes. Vocês vão ouvir até críticas sobre o limite, porque o limite está até aquém da correção inflacionária. É verdade. Mas temos coisas importantes que efetivamente conquistamos e eu vou tentar discorrer pra vocês de uma forma didática. São 13 pontos que vamos destacar.

1 – Parcelamento.

Afif: Todas as conquistas ficaram para janeiro de 2018. Essa é uma das críticas que nós fazemos. Isso tinha que ser pra agora. Mas, nesse puxa-estica, nessa briga toda que aconteceu dentro do Senado, eles  resolveram por bem dar o início em 2018. A nossa ideia é que seria para o segundo semestre de 2017, para dar tempo de mexer nos sistemas. Aí foram seis meses pra frente, mas tudo bem. Sobre o que nós ganhamos para agora, já, é um problema muito sério, porque tem um endividamento tributário de micro e pequenas empresas, que é da ordem de 600 mil empresas dentro desse processo. Nós vamos mandar ainda agora para vocês a relação de inadimplentes por estado. Que somam cerca de 21 bilhões de reais de débitos fiscais de empresas do Simples. A Receita acaba de notificar essas 600 mil empresas que, se não tiverem regularizado no prazo até o final de dezembro, elas já estariam excluídas do Simples a partir do próximo ano. Agora imagina vocês se no Simples elas já têm dificuldade de sobreviver, imagina se cair no complicado. É morte súbita. Então esse parcelamento é fundamental. E hoje a lei fala de 60 meses, e hoje nós estamos passando para 120 meses de parcelamento. Portanto, o dobro. Com isso, a prestação fica menor, e aí eles passam a ter mais possibilidade de poder quitar os débitos. Essa renegociação deve ser feita impreterivelmente ainda este ano até o mês de dezembro, com prazo até o final de janeiro para que todas estejam regularizadas para continuarem no jogo. Ao final, eu vou falar mais sobre o movimento de mobilização para o refinanciamento, porque é o único ponto da lei que entra em vigor já. Nós temos que utilizar toda a força do Sebrae, se mobilizando nessa direção, porque não são poucas empresas. Nós devemos inclusive estar junto com os contadores e com os escritórios de contabilidade para nós fazermos esse mutirão de renegociação.

Quero dizer a vocês que, pela primeira vez, o MEI entrou dentro dessa possibilidade de reparcelamento. Portanto, 3 milhões e 600 mil MEIs estão em condições de também poder refinanciar os seus débitos e o prazo é de noventa dias só, uma janela de 90 dias não mais.

2 - Simples Nacional.

Afif: Aí foi a grande modificação e a grande conquista que nós tivemos. Hoje são seis tabelas de tributação, 20 faixa de receitas brutas, teto de R$ 3,6 milhões, tributação sem progressividade, com ressaltos dentro do regime, podendo haver grande elevação da tributação com pequeno crescimento da receita bruta e possibilidade de adoção de três sublimites: um de R$ 1 milhão, 160 mil, outro de 1 milhão e 800 mil e outro de 2 milhões e 520. O que foi modificado? Diminuímos de 6 para 5 tabelas de tributação e das 20 faixas de receitas bruta, nós diminuímos para 6 faixas. Isso quer dizer que a empresa não tem sobressaltos de mudanças, ela tem um intervalo das faixas muito maior dentro da mesma tributação. E aí vem a grande diferença: a adoção de alíquota progressiva, nas quais o crescimento de tributação somente se dar em relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ou seja, nós adotamos o princípio da progressividade. Mesmo que ela alcance outra faixa, ela continua pagando o mesmo da faixa anterior e só paga a diferença. Dentro das tabelas que foram feitas, quando nós fizemos a rampa, que ela passa entre os degraus, tem momentos em que a tributação fica maior; para outras, fica menor, mas uma certeza: para 80% do universo das microempresas envolvidas, vai haver uma redução de tributos, o que gerou até, segundo a Receita, uma renúncia de cerca de R$ 800 milhões. Mas a grande maioria será beneficiada com isso. E aí colocamos um sublimite único de ICMS de R$ 1,8 milhão para estados com participação de até 1% do PIB.

Criamos uma faixa de transição pra quem sai do Simples. Então, dos R$ 3,6 milhões, ficou uma faixa para R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que, mesmo saindo dos R$ 3,6 milhões, ele tem um acostamento de até 4 milhões até ele entrar no sistema de Lucro Presumido. Ele não perde a condição de estar no Simples. Agora nos estados, na hora que atingiu R$ 3.6 milhões, automaticamente sai do Simples, mas só na legislação estadual e municipal. Quero explicar isso porque muita empresa nesse caso gostaria de ficar no ICMS no regime normal porque aí gera crédito na sua venda, e quando ela está no Simples não gera crédito e ela acaba perdendo crédito em suas vendas exatamente por não gerar crédito ao portador. Então, dessa forma, isso também continua a beneficiar as empresas, mas elas continuam no nível nacional dentro do Simples até os R$ 4,8 milhões. Essa posição afeta positivamente 4.8 milhões de micro e pequenas empresas.

3. Gasto Tributário

Afif: Hoje mesmo tem um artigo no jornal “O Estado de S. Paulo”, dizendo de perdas no Simples, que é um regime que dá concessão e que dá subsídio e que isso é um absurdo, só o Simples dá um subsídio que dá uma perda de receita R$ 70 bilhões. Isso é de uma estupidez total, porque nós sabemos que, se não fosse o Simples, elas [as empresas] não estariam vivas para pagar imposto. Portanto, é um negócio que nós temos que acabar com isso e acabamos, com esse tipo de discurso falso. O Simples, eles consideravam gastos tributários e benefício fiscal. O Simples não é isso, agora dentro da lei, integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública. Isso é uma falácia e agora nós estamos garantidos por lei pra podermos brigar agora por uma nova visão de contabilidade pública. Afeta positivamente  11 milhões de micro e pequena.

4. Investidor-anjo

Afif: Entra em vigor agora em 2017. Esse é um ponto importante, pra gente trabalhar porque a renegociação e o investidor anjo entram imediatamente em vigor. Antes, a pequena empresa não podia se beneficiar do Simples Nacional se recebesse investimento de anjo. Então, vem um investidor Anjo, ela nem começou já é considerada grande empresa porque ela não pode ficar no Simples porque recebeu o aporte de uma pessoa jurídica. E o investidor tinha o risco de responsabilização perante credores e empregados como se fosse sócio. Vamos dizer, uma startup, ela começou e depois como pode dar certom, ela pode dar errado, e ela deu errado e acabou tendo um débito trabalhista. Não há dúvida que a Justiça do Trabalho vai cair na conta do mais rico. Vai pegar quem investiu e isso cria uma forma em que todo mundo fazia gambiarra hora de colocar dinheiro na pequena empresa pra não ficar exposto ao risco operacional. O investidor-anjo tem o risco financeiro, mas ele não pode ficar com risco operacional. Então, nós fizemos na lei a proteção da figura do investidor-anjo, visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos. Poderão investir capital em empresa sem serem responsabilizados como sócios. Portanto, tem a garantia para o investidor e, no caso da pequena empresa, ela fica no Simples até ela acelerar.

5. Fator Emprego

Afif: Umas das grandes discussões nossas era a introdução dos profissionais liberais, atividades intelectuais, que o fizemos em 2014 dentro da legislação, mas que muita gente entrou, mas com queixas. Eles entraram, porque o sistema não os incentivavam sob o ponto de vista tributário, só sob o ponto de vista burocrático. Eles recolhiam oito impostos em um e não teriam uma série de obrigações acessórias. Então, o que nós fizemos com a nova legislação? Ele pode migrar das tabelas menos favorecidas, que são os anexos 5 e 6, e eles podem cair no anexo 3, que é o mais favorecido e o mais barato, desde que ele seja uma empresa de serviços geradora de empregos. Então, se tiver no seu faturamento até 28% de gasto com mão de obra, de pró-labore, encargos e salários, se alcançar 28% da receita bruta ou mais, elas migrariam do anexo 5 para o anexo 3, com uma tributação mais favorável.

Agora, esse Fator Emprego, na última hora lá, os contadores, os corretores e os escritórios de advocacia fizeram um lobby danado e acabaram mantendo a sua posição tradicional, só para que vocês saibam como foi aprovado. Não sei como fica a história do veto depois, mas só para que vocês saibam o que aconteceu na legislação.

São beneficiados academias, empresas de TI, laboratórios, profissionais liberais de outras atividades sujeitas à tributação dos atuais anexos V e VI.

6. Crédito

Afif: O que é a Empresa Simples de Crédito? São pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimos e financiamento em âmbito municipal. O que é isso? É o cidadão que tem a sua poupança e que hoje está aplicando em CDB, renda fixa. Por que ele não pode aplicar esse dinheiro diretamente na produção dentro da cidade? E não me venham dizer que isso é agiotagem, porque agiotagem é o cheque especial, é o cartão de crédito hoje, que são taxas absurdas. E isso veio pra regular essas taxas absurdas, porque vai permitir ao cidadão que recebe 0,8% de renda por mês de ele poder aplicar [e receber] 2 ou 2,5. Então, ele está tendo um rendimento maior e um juro que é menor do que o juro ele paga hoje no banco, que, aliás, o banco hoje está fechado para o pequeno na ponta. Eles têm medo de concessão de crédito. Então, com isso, nós furamos o bloqueio, permitimos a desintermediação financeira. Ao invés de ele aplicar num banco que depois volta com um preço cinco vezes maior do que ele [banco] está captando, ele já vai emprestar direto ali na praça. Portanto, essa Empresa Simples de Crédito, ela é operação só para pessoa jurídica, só pra quem tem CNPJ. Essa Empresa Simples de Crédito não pode captar recursos, tem que ser recursos próprios, não pode ter recursos de terceiro e terá uma regulamentação simplificada pelo próprio Banco Central.

Esse é um ponto que nós temos que estar preparados porque está tendo uma onda do sistema financeiro para proibir isso, porque eles querem manter o monopólio, o oligopólio do sistema, acobertados pelo próprio Banco Central. E nós temos que ter hoje essa briga porque o crédito não chega na ponta, porque o sistema financeiro brasileiro é o mais concentrado do mundo. Essa é uma boa briga, agora na hora do veto, e nós temos que estar todos mobilizados nesse sentido.

7. Fabricantes de Bebidas

Afif: Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional. Eles deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.

É importante porque eles estão comemorando bastante. É uma vitória muito merecida, porque vocês sabem que existem muitos microprodutores de bebidas esparramados pelo Brasil inteiro. A cerveja artesanal hoje é até um movimento cultural, internacional. Portanto, estamos muito felizes com essa conquista.

8. Microempreendedor Individual

Afif: O limite era de RS 60 mil, média de R$ 5 mil mensais. O limite aumentou para R$ 81 mil anuais, média de R$ 6.750 mensais, para 2018. Possibilidade de agricultores familiares optarem pelo MEI. Esse é um avanço muito grande. A bancada ruralista juntamente lá com o Melles [Carlos Melles, deputado e relator do projeto do novo Supersimples] brigaram por isso e acabou sendo introduzido e eu acho que isso é um avanço bastante considerado. Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe. Acaba com aquele negócio da sobrecobrança. E baixa automática em caso de constatação de fraude. Se é um cara que se inscreveu como MEI somente para cometer fraude fiscal, ele será automaticamente cancelado.

9. Estímulo a Exportação

Afif: Optantes do Simples podem, sim, se beneficiar de regimes aduaneiros especiais. E eu queria até dar uma notícia pra vocês que acaba de ser regulamentado o operador logístico internacional. E aí pessoal do Sul, nós já estamos bem avançados nas conversações com a Argentina, para nós criamos o primeiro tratado de livre comércio de micro e pequenas empresas, tendo o operador logístico internacional, que vai fazer a entrega ponto a ponto. Este é um projeto piloto com a Argentina, mas nós pretendemos, após implantado o modelo, levarmos para todos os países aqui da América do Sul, estando ou não no Mercosul. Inclusive, usando as moedas locais, que já são permitidas dentro da legislação. Tem um artigo hoje na “Folha de São Paulo”, do Roberto Azevedo, presidente da OMC (Organização Mundial do Comércio), onde ele fala que é a hora e a vez das pequenas empresas no comércio internacional. Portanto, nós temos que avançar nessa linha para abrir mercado.

10. Dupla Visita

Afif: Dupla visita, no caso de relações de consumo. Então, vai o Procon numa pequena empresa, vai lá tasca multa porque não obedeceu isso ou aquilo, mas quando nós falamos que tem o princípio da dupla visita prevista em lei. “Ah, mas isso não alcança as relações de consumo porque não está prevista na lei de defesa do consumidor”. Então tá bom, então, é lei complementar lá e lei complementar aqui. Antes não era necessário observar a fiscalização orientadora. Agora é obrigatório. Agora tem que observar fiscalização orientadora. Ele tem que, primeiro, ir para orientar, só depois que pode ir multar. São pequenas coisas que atazanam a vida do pequeno empresário.

11. Redução do Depósito Recursal

Afif: A micro e pequena empresa, quando tem uma pendência na Justiça do Trabalho, ela tem que pagar uma taxa para fazer recurso. Se for ordinária, de quase R$ 9 mil; e, se for de recurso, paga R$ 17 mil. Não importa a causa, não importa o tamanho da causa, o pequeno, que tem causas menores, ele paga proporcionalmente muito mais que o grande. Então, nós fizemos redução da ordem de 50 % na Justiça do Trabalho.

12. Simples Social

Afif: Isso é uma coisa que ninguém sabe. Nem as entidades assistenciais sabem que nós trabalhamos por elas nesse sentido. Peço para que a mídia divulgue isso porque isso deve alcançar mais de 400 mil entidades assistenciais e filantrópicas em todo o Brasil.

Elas são isentas de impostos, sim. Mas na contribuição estatutária que elas recebem. Mas elas têm que suplementar renda. Então elas fazem bazares, sorteios, tem lojas, vendem camisetas, vende caneca, tudo isso para efeito de promoções para amealhar recursos. E nessas promoções, elas têm que pagar imposto como empresa do Lucro Presumido, como empresa grande. Com todas as obrigações acessórias. Então, praticamente todas estão irregulares hoje perante a Receita Federal e sujeitas às pesadas multas. Levamos a legislação do Simples para as empresas assistenciais e filantrópicas. Portanto, criamos o Simples Social, para facilitar a vida dessas entidades na hora em que elas amealham ou arrecadam receitas que não estejam dentro da previsão estatutária que essas estão isentas. Por favor, chamem as entidades porque elas vão ficar muito felizes com essas notícias.

13. Salão de Beleza

Afif: os valores repassados a profissional de beleza contratado, por meio de parceria, integravam a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação; modelo tradicional de parceria gerava insegurança jurídica.  Hoje: valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para
fins de tributação. Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado. Isso vai alcançar cerca de 346 mil microempreendedores em salões de beleza. Micro e pequenas empresas seriam 19 mil e empresas de pequeno porte 1.500. São números de 2014. Mas vocês sabem que o setor de beleza foi o que mais cresceu dentro do MEI.

Sanção

Afif: Nós pretendemos no dia 27 de outubro agora, numa quinta-feira, no dia da sanção presidencial, de nós fazermos uma grande mobilização para que se possa fazer um acontecimento dentro do Palácio comemorando a sanção, se possível, sem vetos,  do nosso projeto. Eu estou indo inclusive agora para uma reunião com o presidente Michel Temer e com o ministro Eliseu Padilha para nós confirmarmos essa data. E nessa mesma data nós vamos lançar uma grande campanha de mobilização nacional sobre a renegociação das dívidas.  Vamos fazer renegociação da dívida tributária que essa legislação agora que nos dá a janela de 90 dias. Vamos fazer a renegociação do sistema financeiro. Estamos em contato com a Febraban para que a gente crie o clima de renegociação. Por que cada banco tem seus critérios de renegociação, mas nós temos que hoje falar: ‘É hora de renegociar’. Vamos fazer uma campanha. É hora de renegociar. Renegociar tributo, renegociar dívida bancária, renegociar débito locatício, renegociar com fornecedores, nós temos que criar o clima da renegociação, a retomada para que as empresas possam ficar no jogo. Sobre os detalhes da campanha nós vamos conversar depois. Hoje é para nós discutirmos o conteúdo dessa lei.]

Perguntas de jornalistas

Valéria, do jornal “O Liberal”, de Belém do Pará: entre os 13 pontos, o senhor citou com destaque o Simples Nacional, a movimentação das tabelas, e o senhor disse que deve haver uma grande mobilização para garantir. Queria saber o que o senhor defende que não deve mudar? E como se mobilizar?

Afif: Nós não queremos que mude nada. Que a lei seja sancionada integralmente, até porque nós já cedemos mais da conta. Já cedemos lá no Senado. Agora já está raso. Então todo esse processo gostaríamos que pudesse começar no ano que vem. Mas isso  foi negociado lá no Senado e acho difícil alterar.

Então o que nós queremos agora em cima da Empresa Simples de Crédito. Vai haver uma especulação do Banco Central e do sistema financeiro contra. Nós temos que ser a favor disso, mobilizando o Brasil, mostrando exatamente a necessidade de os recuros chegarwem na ponta. Sobre a parte tributária não acredito que mexam mais.

Betânia, da Rede Record de Sergipe, programa “Bons Negócios”: Como todas essas questões que só vão entrar em vigor em janeiro de 2018, na verdade, já eram prementes dois anos atrás. Existem alguns pontos que quando entram em vigor já estariam defasados?

Afif: Acho que a própria tabela está defasada, sim, em função da inflação que nós tivemos. Por isso, eu disse: ‘ Nós não estamos plenamente satisfeitos’.  Temos conquistas, mas queremos mais. Como se fala, a luta continua. Sancionada essa lei, no próximo ano, nós vamos voltar a carga com novas modificações, porque essa é uma lei viva. Ela vai ser sempre aperfeiçoada.

João Carvalho, do jornal “Diário do Norte”, de Goiânia: O senhor falou que o momento agora é de renegociação das dívidas. Isso pode evoluir para perdão de dívidas, dependendo da situação?

Sara Queiroz, da Rádio Vinha FM: Queria saber em relação à regulamentação, quando está se dando esse processo?

João Nunes, jornal “A Redação”: gostaria de saber de sua expectativa sobre quando essas mudanças entrarão em vigor efetivamente?

Afif: Bem, vamos bem rapidamente, mas acho que perdão ninguém vai perdoar nada. Quem perdoa é Deus. Mas o fisco não perdoa de jeito nenhum. A renegociação [das dívidas tributárias], há chance, sim. A [parte] tributária está garantida em lei. Respondendo à pergunta da regulamentação, é a única coisa que será regulamentada agora. O restante será regulamentado no decorrer do ano que vem. A regulamentação pra já é a regulamentação do débito tributário em até 120 meses. Isso vai se estender também para o sistema financeiro, até porque eles estão interessados em não lançar na reserva de devedores duvidosos esse montante de recursos. Eles gostariam de renegociar para trazer a empresa viva de novo. Mesma coisa locadores. Veja a aí quanta placa de “vende-se”, “aluga-se”. Ele não quer perder o cliente. Então, ele vai renegociar uma possível redução do aluguel para poderem se adaptar à realidade para todos continuarem no jogo. E os fornecedores nem se fala. A Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores já está fazendo isso. Estica um pouco mais o prazo, melhora a condição. Então o que nós queremos pelo Sebrae é lançar um clima de negociação para criar o ambiente necessário, mas perdão de dívida eu acho difícil.

Bom, a entrada em vigor, do parcelamento, é agora, é pra já. E os demais, com exceção do investidor para startups, que também vai ser regulamentada agora para entrar em vigor em 2017, o restante é no decorrer de 2017 paras entrar em vigor em 2018.

Hamilton Belmonte, do Grupo Sino, do jornal NH, do rio Grande do Sul: O senhor jogou a isca e aí a gente é obrigado a lhe perguntar justamente sobre esse tratado de livre comércio com a Argentina. Nós temos vivido muitas dificuldades aqui quanto à segurança jurídica em termos de Mercosul e principalmente com a Argentina. O que esse tratado deve trazer?

Afif: Perfeito. Vocês estão loucos para pular a fronteira. Não só o Rio Grande do Sul, mas Santa Catarina, o Paraná. O Brasil está hoje ansioso para ampliar mercados. Mas vocês em especial por estarem efetivamente na fronteira. Então, o que nós pretendemos primeiramente é fazer um corte. Não entrar na briga dos grandes, porque o Mercosul e seus tratados têm muitas travas de mercado. Você não entra aqui porque o outro lá não deixa, depois tem o acordo automobilístico, cheio de travas, cheio de reservas de mercado. O que nós queremos fazer? É o livre mercado dos pequenos. Não sem trava nenhuma. Nós temos liberdade de comprar e vender. E o que é pequena empresa? Vamos pegar a definição do Mercosul, que é aquela que fatura até 3 milhões e pouco de dólares, o que daria hoje R$ 10 milhões. Então empresas que faturam até R$ 10 milhões fazem parte desse acordo e são livres para fazer a livre negociação.

O segundo ponto é o uso de moeda local, que é peso conversível em real e real conversível em peso. Não tem uma moeda estrangeira no meio. Isso já está previsto na própria legislação do Banco Central, que, aliás, se queixa que as pessoas do mercado não conhecem essa modalidade. Então, essa já está em vigor.

E o terceiro e principal ponto é o operador logístico internacional, que, para a pequena empresa, ela tem dificuldade de administrar um processo de exportação. Tem dificuldade de fazer compactação de carga, porque não tem volume suficiente para isso. Então, tendo o operador logístico internacional que trabalha para vários, ele já vai fazer a compactação de carga para fazer a entrega ponto a ponto. E a fiscalização das aduanas, tanto as estrangeiras quanto as nossas, são feitas dentro da empresa operadora de logística e não na pequena empresa. Então, essas modificações serão a base necessária para nós acelerarmos. Então, torce aí para que a turma aqui em cima andar rápido. A turma falou de Simples Exportação aqui no Brasil. Eu quero lembrar que exportar é o que importa, ou seja, tem que ser bilateral. Eu vou exportar e vou importar. Porque o parceiro do lado de lá, quando vai lá, exportação brasileira. Ora, o Brasil é um gigante. Então, eles ficam até temerosos. Não. Nós estamos abrindo para eles um mercado de 200 milhões de consumidores e eles estão nos abrindo um mercado de 50 milhões de consumidores.  Acho que está bom, está equilibrado.

A Apex, a Camex e outros exes da nossa burocracia já estiveram conosco. E o Sebrae está tentando articular para facilitar o diálogo para que esse projeto saia já para o próximo ano.

Hector Torres, da Folha de Pernambuco: algumas entidades afirmam que é uma bitributação, porque as empresas vão passar a pagar dois tributos. Depois da Argentina, qual o outro país ou continente que o Sebrae vai começar a negociar essa questão do Simples Internacional?

Afif: Começando pelo último, é a América do Sul como um todo, porque é vizinho, é perto. Depois, nós vamos pular o oceano. Agora cada passo é um passo. Vamos começar pela Argentina e a América como um todo.

Agora, a bitributação, na hora em que você sair do ICMS de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões [o teto da receita anual das empresas para optar pelo novo Supersimples], você já não vai mais pagar o ICMS dentro da alíquota única. Portanto, não vai haver bitributação. Você vai pagar só aí para o Estado. Saiu do recolhimento do Simples. Então o valor da alíquota do ICMS sai do Simples Nacional. Agora, o que é bitributação, o que nós não aceitamos e estamos na briga, é a famigerada substituição tributária. Isso nós vamos ter que combater nos quatro cantos do País, porque isso é um absurdo gerado por essa esdrúxula legislação do ICMS nacional.

Tatiane, da Fecomércio do Rio Grande do Sul: só queria entender o prazo para sair a regulamentação do parcelamento, essa articulação com o Comitê Gestor [do Simples Nacional] para essa legislação entrar em vigor mesmo e 90 dias para adesão?

Afif: tão logo tenha a sanção presidencial, não pode demorar mais do que dois, três dias, porque nós temos prazo para trabalhar. Porque se ficar muito tempo para regulamentar passa o prazo da empresa continuar no jogo no Simples. Ela vai ser alijada antes de ter o benefício. Portanto, nós aqui estamos fazendo gestões diretas com o Comitê Gestor do Simples porque não tem muito o que rebuscar. Basta a sanção para que dois dias depois já ter a regulamentação para lançarmos a campanha em todo o Brasil da renegociação do débito tributário. Vamos fazer barulho na sanção da lei porque a gente precisa gerar boas noticias.

Foto: Luís Fortes / Agência Sebrae de Notícias

 

 

 

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Comentários

  1. [email protected]
    21 de maio de 2016, 08:36

    Muito bom compartlhar com o comitê gestor programanfo as atualizações das metas para 2017

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