Proibição da oneração dos custos das MPEs pela partilha do ICMS entre o estado de origem e o de destino.

O PLS-C 151/2016 do senador Lasier Martins (PDT/RS), que “acrescenta artigo na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para orientar a aplicação da Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015”.

A partilha do ICMS entre os estados de origem e de destino não poderá onerar os custos da microempresas e empresas de pequeno porte, notadamente os custos tributários.

Data de apresentação: 31/03/2016

Autor: Lasier Martins - PDT/RS

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Ementa: Acrescenta artigo na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para orientar a aplicação da Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015.

Explicação da Ementa: Acrescenta artigo na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - para orientar a aplicação da Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015.

Anexos

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