Limitação do prazo para abertura e fechamento de MPEs.

O PLP 262/2016 do deputado Diego Garcia (PHS/PR), que “inclui novo art. 11-A ao Capítulo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para disciplinar o prazo de abertura e encerramento de empresas no País”.

O projeto determina que o prazo máximo para abertura e fechamento de MPEs será de até 15 dias úteis.

Obriga os órgãos, dos três níveis de governo, envolvidos na abertura e fechamento das empresas, a estabelecer regras em seus trâmites internos para assegurar a observância desse prazo.

Data de apresentação: 05/04/2016

Autor: Diego Garcia - PHS/PR

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Ementa: Inclui novo art. 11-A ao Capítulo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para disciplinar o prazo de abertura e encerramento de empresas no País.

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PLP 262_2016 (146,41 KB)
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