Redução a zero das alíquotas do Simples Nacional para empresas instaladas em áreas urbanas de risco.

O PLS-C 195/2016 do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que “altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para reduzir o valor devido mensalmente por microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional situadas em áreas urbanas de risco”.

O projeto estabelece regime fiscal diferenciado para as micro e pequenas empresas comerciais e industriais localizadas em áreas urbanas de risco objeto de políticas de pacificação. Assim, para esses empreendimentos ficam reduzidas a zero as alíquotas do IRPJ, da CSLL, da COFINS, do PIS/PASEP, da Contribuição Patronal Previdenciária e do IPI.

Data de apresentação: 05/05/2016

Autor: Marcelo Crivella – PRB/RJ

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Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para reduzir o valor devido mensalmente por microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional situadas em áreas urbanas de risco.

Explicação da Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123/06 para reduzir o valor devido mensalmente por microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional situadas em áreas urbanas objeto de políticas de pacificação.

Anexos

PLS-C 195_2016 (153,51 KB)
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