Redução do valor do depósito recursal para microempresa e empresa de pequeno porte.

O PL 5351/2016 do deputado Marinaldo Rosendo (PSB/PE), acrescenta parágrafo ao art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, a fim de reduzir o valor do depósito recursal para microempresa e empresa de pequeno porte.

O projeto reduz o valor do depósito recursal, na justiça do trabalho, em 75% para as microempresas e em 50% para as empresas de pequeno porte.

Data de apresentação: 19/05/2016

Autor: Marinaldo Rosendo - PSB/PE

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Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de reduzir o valor do depósito recursal para microempresa e empresa de pequeno porte.

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PL 5351_2016 (148,45 KB)
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