Lei Complementar 155/2016, de 27 de outubro de 2016: Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis n°s 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

Anexos

Lei Complementar 155-2016 (139,39 KB)
Recomende este artigo
VOLTAR PARA LEGISLAÇÃO FEDERAL

Comentários

  1. SÉRGIO CAMARGO LEME
    07 de janeiro de 2016, 12:09

    Com relação ao parcelamento do SIMPLES NACIONAL em até 120 parcelas eu ainda não estou conseguindo aderir. Estou com débitos de 01/2012 até 09/2016 e ainda aparece com no máximo 60 parcelas. Devo aguardar ainda? Como devo proceder?

    Resposta enviada. Aguardando aprovação.

    500

    Enviar comentário

    • Portal da Lei Geral
      26 de abril de 2017, 18:04

      O parcelamento especial inclui os débitos até maio/2016. Procure o seu contador para avaliação do seu caso.

      Resposta enviada. Aguardando aprovação.

      500

      Enviar comentário

Deixe o seu comentário

Resposta enviada. Aguardando aprovação.

500

Enviar comentário