Decreto Estadual 1.629/2016, de 18 de outubro de 2016: Estabelece o limite máximo de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Simples Nacional, para o
ano-calendário de 2017.

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PA - Decreto 1629-2016 - sublimite (13,38 KB)
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