1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

O Acre não editou o seu Estatuto Estadual da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O Capítulo V da LC 123/06, que aborda o tratamento diferenciado nas licitações públicas foi regulamentado no Acre através do Decreto 5.966/2010).

A Secretaria Estadual de Pequenos Negócios (SEPN) foi criada por meio da Lei Estadual nº 122/2011, com o objetivo de fomentar, apoiar e fortalecer as iniciativas de empreendimentos socioeconômicos. As ações da pasta incluem atividades de estímulo à horticultura, meliponicultura, aquicultura em lagos, açúcar mascavo, suinocultura, entre outras.

Para contatar a Secretaria Estadual de Pequenos Negócios  acesse o Portal sepn.ac.gov.br ou por email, [email protected].

 

2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas

O Subcomitê Estadual Gestor da Redesimples foi instituído pelo Decreto Estadual 2035/2015. Para saber mais sober o Subcomitê, encaminhe email para a Coordenação da Redesimples na Junta Comercial do Acre:  [email protected]

O Acre está implementando a Redesimples, através do sistema Integrar.

Atualmente, seis municípios estão integrados a Redesimples: Rio Branco, Feijó, Porto Acre, Brasiléia, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul. Até o final do ano o município de Mâncio Lima também estará integrado, totalizando 7 municícípios.

Na capital Rio Branco, a Prefeitura Municipal instalou a Central do Empreendedor, com o objetivo de dar celeridade aos processos de abertura e encerramento de empresas, por meio da realização dos serviços de pesquisa de viabilidade, registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento de atividades em um único atendimento. Através da Central, o usuário obtém,  em um único local,  o Número de Inscrição no Registro de Empresas (Nire), o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda (IE) e as licenças municipais e estaduais.

A Central do Empreendedor atende mensalmente uma média de 8.000 pessoas.

A Central do Empreendedor funciona na Central de Serviço Público – OCA Rio Branco (Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro - telefone 3215-2400). 

Para saber informações sobre a Junta Comercial do Estado do Acre, acesse o link http://www.juceac.ac.gov.br.

3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias

De acordo com a pesquisa realizada pelo SEBRAE e FENACON, através da IOB/SAGE, em março/2016 o Acre era o terceiro estado com a maior carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional, devido a adoção do sublimite e da substituição tributária.

O Acre adota o sublimite de R$ 1.800.000,00 desde 2015.

O Estado concede alguns benefícios fiscais baseados em convênios aos contribuintes optantes do Simples Nacional, porém são benefícios pontuais, dirigidos a segmentos e produtos específicos.

O Estado do Acre exige uma série de obrigações acessórias que envolvem as micro e pequenas empresas, como a emissão de documentos fiscais, a escrituração e guarda dos livros fiscais, a emissão do cupom fiscal pelo ECF; o cadastramento do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte; a emissão da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS; a geração do arquivo magnético, com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (Sintegra); a geração do arquivo digital do ECF e outras. 

 

4 - Microempreendedor Individual

O tratamento ao Microempreendedor Individual - MEI no Estado do Acre segue as determinações da Lei Complementar Federal 123/2006.

O MEI  é dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) somente será obrigado à emissão de nota fiscal quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ.  

5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados

Os principais programas de compras públicas com foco nos pequenos negócios adotados no Acre são o  Programa de Regionalização do Mobiliário da Administração Pública, instituído por meio da Lei Estadual  2.441/2011,  e o Programa de Compra da Merenda Escolar, criado pela Lei Estadual n° 1.295/1999 e que utiliza os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Para saber mais detalhes e como participar destes programas, procure a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações (Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - telefone:  (68) 3215-4600 - email: [email protected]

As licitações são feitas via pregão eletrônico e pregão presencial.

A participação dos Pequenos Negócios está em torno de 45 a 50%.