1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Em outubro de 2013, o Estado do Paraná editou sua Lei Geral (Lei Complementar 163/2013)  que instituiu no âmbito estadual o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos pequenos negócios. 

É uma lei moderna, com 62 artigos, que a par de estar em sintonia com as normas gerais previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, traz avanços consideráveis na política estadual de apoio aos pequenos negócios.

A legislação paranaense aborda diversos temas, dentre eles: desburocratização, acesso a mercados, associativismo, estímulo à inovação, estímulo ao crédito e capitalização, estímulo à exportação, educação empreendedora e do acesso à informação, simplificação das relações do trabalho, empreendedores rurais e acesso à justiça, além de consolidar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FPME/PR.

Além da Lei Geral da Micro e Pequenas Empresa, no Paraná existe um conjunto de legislação de apoio aos pequenos negócios, principalmente na área tributária:

  • Lei nº 15.562/2007: isenta do ICMS para às micro e pequenas empresas até a faixa de R$ 360.000,00 e redução da base de cálculo para as demais;
  • Decreto nº 6.548/2010: regulamenta a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica gratuita para o MEI;
  • Decreto n° 4.248/2009: permite que os contribuintes não optantes do Simples Nacional façam o crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização. 
  • Decreto nº 4.798/2012: adesão do Estado a  Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM 

2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas

 A Junta Comercial do Estado do Paraná (JUCEPAR) implantou o portal Empresa Fácil, que efetua a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na internet, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.

Através do Portal Empresa Fácil, é possível efetuar todas as etapas do registro, licenciamento, alteração e baixa de empresas, iniciando pela consulta do nome empresarial e viabilidade locacional.

205 municípios do Paraná estão integrados à Redesimples e ao Portal Empresa Fácil. 

O Portal Empresa Fácil é acessado pelo endereço http://www.empresafacil.pr.gov.br/

O site da JUCEPAR é acessado pelo endereço www.jucepar.pr.gov.br

 

3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias

Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016 o Paran[á possuía a menor carga do ICMS para os optantes do Simples Nacional - inclusive inferior à carga média prevista pela Lei Complementar 123/2006.

Esta posição privilegiada (ainda) deve-se a um conjunto de isenções e reduções das alíquotas do ICMS dentro do Simples Nacional:

  • Isenção  para as MPEs cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 360.000,00 (as 3 primeiras faixas da Tabela I e II da LC 123/2006);
  • Redução da base de cálculo do ICMS nas tabelas do Simples em percentuais que variam de 11,39% a 71,24%, conforme a faixa de receita;

Contudo, o Paraná vem aumentando de forma sistemática a carga da Substituição Tributária . 

O Paraná adota o teto do Simples Nacional. 

Além das citadas isenções e reduções das alíquotas do ICMS, o Paraná adota  conjunto de medidas fiscais que beneficiam os pequenos negócios:

  • Crédito outorgado para os contribuintes não optantes do Simples Nacional em relação às aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelos optantes do Simples Nacional em relação a essas aquisições;
  • Benefício no calculo da ST em relação às operações subsequentes: calcular, reter e recolher o imposto devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre a respectiva base de cálculo prevista, deduzindo-se, do valor obtido, o valor resultante da aplicação do percentual de sete por cento sobre o valor da operação própria do substituto tributário;
  • Diferimento de 6% do imposto nas operações internas, de forma que a alíquota aplicável nas operações entre contribuintes dentro do estado do Paraná seja de 12%. Essa medida não atinge propriamente as MPE optantes do Simples Nacional, mas atinge tanto as que não optaram como outros pequenos negócios que não são MPE;
  • Isenção do Diferencial de Alíquota e da Antecipação Tributária nas transações interestaduais.

 

4 - Microempreendedor Individual

Em desenvolvimento, aguarde

 

5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados

Em desenvolvimento, aguarde