1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

O Estado do Pará não possui uma Lei Estadual que aborde todos os temas relacionados à Lei Complementar Federal 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), apesar de tratar de alguns de seus capítulos em normativos específicos.

As principais egislações paraenses,  referentes aos pequenos negócios, são as seguintes: 

  • Lei Estadual 7.066/2007: implementa o Simples Nacional no Estado do Pará;
  • Decreto Estadual 878/2008: regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Estadual;
  • Decreto Estadual 2.045/2010: institui o Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Estado do Pará;
  • Decretos 1.662/2009, 1.908/2009, 2.238/2010: dispõem sobre a aplicação do ICMS para os optantes do Simples Nacional. 

2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas

A Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA) aderiu a Redesimples e implantou o sistema integrador Regin. Este sistema integra atualmente a JUCEPA, Prefeituras e RFB, permitindo que  algumas etapas do processo de registro, alteração e baixa de empresas podem ser iniciadas ou realizadas pela internet.

A primeira etapa é a consulta prévia,  onde a JUCEPA verifica se o nome empresarial está disponível para uso e composto adequadamente. Também é verificado, pela Prefeitura Municipal, se o local escolhido (endereço desejado) é permitido para a atividade econômica informada.

O usuário pode utilizar um dos requerimentos eletrônicos disponíveis para a entrada de informações sobre a empresa, gerando de forma automática o Contrato Social de LTDA e EIRELI, o Requerimento de Empresário, a Capa de Processo, a Declaração de Enquadramento ou Desenquadramento, os Boletos de Pagamento; validando o preenchimento das informações; e efetuando a sua tramitação entre JUCEPA e RFB.

12 municípios do Pará estão integrados à Redesimples.

Saiba mais no site da JUCEPA: www.jucepa.pa.gov.br

 

3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias

Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016 o Pará ocupava a 16ª posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional. 

A Substituição Tributária  é o componente de maior representatividade na composição do ICMS para os optantes do Simples Nacional.

O Pará  adota o sublimite estadual de R$ 2,520.000  apesar de poder optar pelo sublimite de R$ 1.800.000,00 para tributação do ICMS e ISS, devido à sua participação no PIB Nacional.

A Secretaria Estadual da Fazenda tem em sua estrutura a Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária da Micro e Pequena Empresa, responsável pela análise dos registros e benefícios específicos aos Pequenos Negócios. 

O Estado do Pará adota algumas boas práticas que aliviam parcialmente os pequenos negócios, apesar de não compensarem as perdas causadas  especialmente pela Substituição Tributária. Estas práticas se resumem à isenção do ICMS para os pequenos negócios com receita bruta anual até R$ 120.000,00 e a isenção da Antecipação Tributária para os optantes do SIMPLES Nacional.

O Pará adota vários programas e incentivos para atrair novos empreendimentos para o estado, porém se aplicam apenas às empresas de médio e grande porte, em detrimento das micro e pequenas empresas.

 

4 - Microempreendedor Individual

Em desenvolvimento, aguarde

5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados

Em desenvolvimento, aguarde