1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa do Estado de Pernambuco foi aprovada em 2007 - Lei Estadual nº 13.263/2007. Embora referencie O Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Federal 123/2006), a lei estadual aborda apenas matérias de natureza tributária, deixando a parte todos os demais temas de igual importância para o desenvolvimento dos pequenos negócios.
O Estado possui outros normativos que tratam dos pequenos negócios, destacando-se:
- Decreto nº 38.493 de 06 de Agosto de 2012: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública estadual.
- Lei nº 13.359 de 13 de Dezembro de 2007. Estabelece valor fixo para recolhimento do ICMS por microempresa optante do Simples Nacional pertencente ao Pólo de Confecções da Mesorregião Agreste de acordo com montante da respectiva receita bruta auferida no ano calendário anterior:
- Portaria SF nº 147 de 29 de Agosto de 2008: O contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
- Decreto nº 35.032 de 24 de Maio de 2010. Estabelece que nas notas fiscais emitidas pelo microempreendedor Individual deve constar a mensagem: “Documento emitido por microempreendedor individual – não gera crédito fiscal de ICMS”.
- Decreto nº 38.492 de 06 de Agosto de 2012. Reduz de quatro para dois anos o prazo para micro e pequenas empresas possam utilizar o crédito de ICMS referente a transações interestaduais na aquisição de ativos permanentes.
- Portaria SF nº 044 de 18 de Março de 2014. Determina que, nas aquisições de mercadorias procedentes de outra unidade da federação, realizadas por microempresas optantes do Simples Nacional, (com receita bruta anual acumulada de R$ 360.000,00), o ICMS Antecipado ou ICMS Fronteira, também conhecido como ICMS Diferença de Alíquota Interestadual, será reduzido para 5% sobre o valor registrado no documento fiscal.
- Decreto nº 40.488 de 18 de Março de 2014: Adota o limite máximo de receita bruta anual do Simples Nacional, para efeito de recolhimento do ICMS e ISS pelas micro e pequenas empresas optantes, bem como limita o valor do imposto a ser recolhido a título de diferença de alíquota para contribuinte enquadrado como microempreendedor individual ou microempresa.
- Lei nº 14.249 de 17 de Dezembro de 2010. Determina que as licenças e autorizações relativas ao meio ambiente, concedidas a microempresas e empresas de pequeno porte, terão seus valores reduzidos em 50% do valor previsto para a taxa anual.
- Decreto nº 37.392 de 14 de Novembro de 2011. Institui, no Estado de Pernambuco, o Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
- Pesquisa e Inovação
- Lei nº 13.690 de 16 de Dezembro de 2008. Dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo e social no Estado de Pernambuco onde assegura o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e empreendimentos solidários, facultando as ICTs – Instituições de Ciência e Tecnologia do Estado a celebrarem contratos e convênios para compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empreendedores tecnológicos, preferencialmente com microempresas e empresas de pequeno porte, em atividades voltadas à inovação, para a consecução de atividades de incubação.
- Decreto nº 32.040 de 03 de Julho de 2008: Institui e regulamenta o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
- Lei nº 15.301 de 26 de Maio de 2014: alterou a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo com a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) aderiu a Redesimples, com a adoção do Sistema integrador Regin, que permite que várias etapas dos processos de registro, alteração e baixa de empresas sejam realizadas ou iniciadas pela internet.
Além da JUCEPE, estão integrados à Redesimples a Receita Federal, Secretaria Estadual da Fazenda e Prefeituras Municipais de 21 municípios pernambucanos.
A primeira etapa disponível via internet é a consulta prévia do nome empresarial (verificado pela JUCEPE) e locacional (verificada pela Prefeitura Municipal). Com a viabilidade aprovada, o interessado preenche o DBE – Documento Básico de Entrada, com os dados do negócio. Após a aprovação do DBE, o interessado irá preencher o requerimento eletrônico, pagar as taxas e protocolar o processo na JUCEPE.
O CNPJ, NIRE e Inscrição Estadual serão liberados pelo integrador estadual. A Inscrição Municipal e o Alvara de Localização e Funcionamento também serão emitidos pelo integrador, caso a prefeitura do município esteja integrada à Redesimples.
Atualmente, os órgãos integrantes da Redesimples (JUCEPE, Prefeitura do Recife, Corpo de Bombeiros e Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) estão trabalhando na interligação de seus sistemas possibilitando, assim, que a legalização das empresas nesses órgãos seja feita apenas pelo registro realizado na Junta.
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016 Pernambuci ocupava a 13ª posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional.
O componete de maior representatividade na carga do ICMS em Pernambuco é a Substituição Tributária.
Pernambuco adota o teto do Simples Nacional, apesar de poder optar pelo sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 para tributação do ICMS e ISS, devido à sua participação no PIB Nacional.
Além do teto do Simples Nacional, o Estado de Pernambuco adota algumas boas práticas, que aliviam parcialmente os pequenos negócios, contudo, não são suficientes para neutralizar os efeitos negativos da expansão da carga tributária.
- Estabelecimento de valores fixos do ICMS para microempresas do Pólo de Confecções da Mesorregião Agreste.
- Isemção do pagamento da Antecipação Tributária para microempreendedores individuais que efetuarem compras interestaduais de produtos para uso, consumo e ativo fixo, realizadas por microempreendedores individuais. Para as microempresas optantes do Simples Nacional, a Antecipação Tributária é limitada a 5% do valor constante no documento fiscal. Não há a isenção ou redução da Antecipação Tributária para as empresas de pequeno porte.
- Prorrogação do vencimento do ICMS devido a título de Antecipação de Fronteira nos produtos comercializados pelos pequenos negócios.
- Isenção do ICMS sobre estoque de alguns produtos
4 - Microempreendedor Individual
Em desenvolvimento, aguarde
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
Em desenvolvimento, aguarde