1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

O Estado do Rio Grande do Norte ainda não tem uma Lei Geral Estadual da Micro e Pequena Empresa que abarque todos os temas pertinentes aos pequenos negócios em nível estadual.

O tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios no Rio Grande do Norte está consolidado em marcos regulatórios dispersos, em sua maioria decretos, destacando-se: 

  • Lei Estadual 9.005/2007: Dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado e favorecido, relativo ao ICMS, a ser dispensado, no âmbito estadual, às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e denominado Simples Nacional.
  • Decreto Estadual 19.938/2007: Regulamenta a aplicação no âmbito das licitações realizadas pelo Poder Executivo Estadual, dos artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal 123/2006.
  • Decreto Estadual 21.709/2010: Institui no Estado as legislações exclusivas para as micro e pequenas empresas no valor de até R$ 80.000.
  • Decreto Estadual 21.716/2010: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997, para conceder crédito resumido ao adquirente de mercadorias a empresa industrial enquadrada no Simples Nacional, localizada neste estado.
  • Lei nº 8.965/2007/2007: Altera a Lei Estadual nº 8.486/2004, que institui a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais, denominada “Cidadão Nota 10”, e dá outras providências.
  • Lei nº 9.061/2008: Cria o programa "CIDADÃO SEM FOME", garante, por meio de vale-alimentação, a troca de cupons ou notas fiscais por gêneros alimentícios da cesta básica, e dá outras providências.
  • Lei nº 9.611/2012: Cria o programa "POUPANÇA FISCAL" conferindo o direito ao recebimento de créditos do Tesouro Estadual através da troca de cupons ou notas fiscais, e dá outras providências.  

 

2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas

A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN) implantou o portal RedesimRN, que efetua a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na internet, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.

Através do Portal RedesimRN, é possível efetuar todas as etapas do registro, licenciamento, alteração e baixa de empresas, iniciando pela consulta do nome empresarial e viabilidade locacional.

165 municípios do Rio Grande do Norte estão integrados à Redesimples e ao Portal RedesimRN

O Portal RedesimRN é acessado pelo endereço http://www.redesim.rn.gov.br/

O site da JUCERN é acessado pelo endereço www.jucern.rn.gov.br

 

3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias

Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016, o Rio Grande do Norte ocupava  ocupa a 15ª posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional. 

Os componentes de maior representatividade na carga do ICMS são a  Substituição Tributária  e da Antecipação Tributária.

O Rio Grande do Norte adota o teto do Simples Nacional, apesar de poder optar pelo sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 para tributação do ICMS e ISS, devido à sua participação no PIB Nacional.

Não há tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Ao contrário, enquanto empresas não optantes gozam de benefícios com relação ao ICMS (o Diferencial de Alíquota para empresas não optantes do Simpes somente é exigido nas compras interestaduais de  ativo imobilizado, e/ou de materiais de uso e consumo,  não se aplicando às compras de matérias primas e mercadorias) os optantes pelo Simples Nacional não tem o mesmo abrandamento dispensado às demais pessoa jurídicas.

4 - Microempreendedor Individual

Em desenvolvimento, aguarde

5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados

Em desenvolvimento, aguarde