1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O Estado do Amapá regulamentou o tratamento diferenciado e favorecido para as mico e pequenas empresas através da Lei Complementar nº. 0044/2007.
A Lei segue as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06, mas não contempla todos os temas e atualizações da legislação federal.
Não existe, na estrutura do Governo do Estado do Amapá, área ou órgão voltado exclusivamente para a proposição, coordenação, acompanhamento e controle das políticas públicas e ações governamentais em prol dos pequenos negócios.
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
A Junta Comercial do Amapá (JUCAP) implantou o portal Empresa Fácil, que efetua a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na internet, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.
Através do Portal Empresa Fácil, é possível efetuar todas as etapas do registro, licenciamento, alteração e baixa de empresas, iniciando pela consulta do nome empresarial e viabilidade locacional.
16 municípios do Amapá estão integrados à Redesimples e ao Portal Empresa Fácil. 5 municípios (Santana, Oiapoque, Laranjal do Jarim Serra do Navio e Amapá) estão com a Junta Digital disponível e os usuários podem iniciar os seus processos a distância, sem a necessidade de comparecer a Junta.
O Portal Empresa Fácil é acessado pelo endereço http://www.empresafacil.ap.gov.br/
O site da JUCAP é acessado pelo endereço www.jucap.ma.gov.br
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa tributária realizada pelo SEBRAE e CNI através da IOB/SAGE, em março/2016 o Estado do Amapá ocupava a 18ª posição no ranking da carga tributária do ICMS.
O Estado melhorou algumas posições neste ranking, em virtude do aumento do sublimite para o cálculo do ICMS e ISS a partir de janeiro/2015 para R$ 1.800.000,00. Até 2014, o Amapá adotava o sublimite de R$ 1.260.000,00 - o menor admitido pela Lei Complementar Federal 123/2006 e não acompanhava a atualização das tabelas do Simples Nacional em dezembro/2011.
Contudo, mesmo com esta melhoria, a carga adicional do ICMS representada pela Substituição Tributária e sublimite ainda são expressivas.
O Estado do Amapá não adota nenhum tratamento diferenciado para a redução da carga tributária dos pequenos negócios.
O Estado concede uma série de benefícios fiscais, mas que são pontuais e restritos a segmentos ou produtos específicos, e não compensam a alta carga tributária existente no Amapá.
4 - Microempreendedor Individual
O tratamento ao Microempreendedor Individual - MEI no Estado do Amapá segue basicamente às determinações da Lei Complementar Federal 123/2006.
O MEI é dispensado da emissão de nota fiscal para vendas de produtos e serviços, a não ser nos casos quando o destinatário for pessoa jurídica. O MEI é também isento do pagamento de taxas de abertura, alterações e alvarás.
A Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, instalada em Macapá, tem técnicos especializados para o atendimento ao MEI.
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
A Lei Complementar Estadual 44/2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 6.204/2011, dispõe sobre o tratamento favorecido para os pequenos negócios nas compras governamentais, estabelecendo os mesmos benefícios definidos pela Lei Complementar Federal 123/2006: regularização documental tardia, preferência em caso de empate, licitações exclusivas, exigência de subcontratação e divisão em lotes.
O Decreto 6.204/2011 determina, como obrigações da Administração Pública, a instituição de cadastro de fornecedores, identificando o porte da empresa e sua linha de fornecimento; o estabelecimento de um planejamento anual de contratações públicas; a padronização e divulgação das especificações dos bens e serviços a serem contratados, para orientação aos pequenos negócios.
Não existe um Programa Estadual de Incentivo às Compras Governamentais de Pequenos Negócios (incluindo micro e pequena empresa, microempreendedor individual, pequeno produtor rural) formalizado, atuante e articulado no âmbito da gestão estadual do Estado do Amapá ou municipal da Prefeitura de Macapá.