1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
No Estado do Rio Grande do Sul não há uma Lei Geral Estadual que consolide todos os benefícios previstos para as micro e pequenas empresas na Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Os benefícios para o setor no Estado constam em legislações dispersas, dentre elas leis estaduais e decretos.
A principal legislação do estado para o setor é a Lei Estadual nº 13.036/2008 que aplica percentuais redutores das alíquotas de ICMS para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
Além desta lei, outros normativos tratam do tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios no Rio Grande do Sul, destacando-se:
- Compras Governamentais: Lei nº 13.706/2011: Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública estadual. Alterada pela Lei 14.257/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 48.160/2011, que cria o Programa Gaúcho do Uso do Poder de Compra.
- Crédito e Fomento: Decreto nº 48.164/2011 – Institui o Programa gaúcho de Microcrédito no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e Decreto nº 48.165/2011, que regulamenta o Fundo de apoio à microempresa, ao microprodutor rural e a empresa de pequeno porte – FUNAMEP.
- Encadeamento Produtivo: Lei nº 13.839/2011 – Institui a política estadual de fomento à economia da cooperação, cria o Programa de cooperativismo, o Programa de economia popular e solidária, o Programa estadual de fortalecimento das cadeias e arranjos produtivos locais, o Programa gaúcho de microcrédito e o Programa de cooperação.
- MEI – Microempreendedor Individual: Decreto nº 47.026/2010. Altera o regulamento do ICMS para adequá-lo à resolução CGSN nº 58/2009, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual, no âmbito do Simples Nacional.
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCERGS) aderiu a Redesimples e implantou o sistema integrador Integrar, através do qual o usuário pode fazer a consulta prévia do nome empresarial e locacional, isto é, se o local e a atividade econômica pretendidos são permitidos de acordo com as leis municipais. A partir da aprovação da viabilidade, o interessado poderá dar entrada ao processo.
Estão integrados à Redesimples a JUCERGS, Receita Federal, Secretaria Estadual da Fazenda e Prefeituras de 59 municípios.
A meta da JUCERGS é expandir a Redesimples para 80 municípios até o final de 2017. A partir de janeiro/2017, a constituição, a transformação e a extinção de empresas poderão ser feitas totalmente via internet no Rio Grande do Sul.
Com a implantação da Redesimples, o tempo médio para abertura de uma empresa, caiu em média de 60 para 5 dias
Saiba mais no site da JUCERGS: WWW.jucergs.rs.gov.br
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016, o Rio Grande do Sul ocupava a 4ª posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional.
A Substituição Tributária é o componente de maior representatividade na carga do ICMS para os optantes gaúchos.
O Rio Grande do Sul estabeleceu o chamado “Simples Gaúcho”, conforme a Lei nº 13.036/2008, concedendo reduções de ICMS, além das reduções concedidas na Lei Geral do Simples.
Em resumo, no RS as MPE que se enquadram nos anexos 1 e 2 da Lei Geral e faturam até RS360.000,00 são isentas do pagamento de ICMS, e as que faturam entre esse valor e o teto de R$3.600.000,00 recebem incentivos de redução desse imposto. As empresas enquadradas nos demais anexos são tributadas de acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar Federal nº 123/2006
Não há diferenciação para micro e pequenas empresas optantes do Simples na antecipação de impostos na fronteira ou no diferencial de alíquota.
A única vantagem para os optantes do Simples Nacional é o prazo maior para o recolhimento do Diferencial de Alíquota, que pode ser efetuado no 20º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado, e não mais no momento de cruzar a fronteira.
4 - Microempreendedor Individual
Em desenvolvimento, aguarde
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
Em desenvolvimento, , aguarde