1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

O Esrado da Paraíba ainda não regulamentou uma Lei Geral Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que inclua em um único instrumento todos os aspectos normativos relativos aos pequenos negócios, porém existem legislações  esparsas que tratam de alguns dos temas previstos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

 A Lei nº 8.292/2007 dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Estado da Paraíba, da Lei Complementar nº 123/2006, apenas no que tange as matérias de natureza tributária.

As principais  normas paraibanas referentes a micro e pequena emoresa são: 

  • Decreto nº 32.056/ 2011: Dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado da Paraíba, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
  • Decretos nºs 31.430/2010 e 34.985/2014: Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba.
  • Ato nº 50/2011 do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba: Cria a Frente Parlamentar da Micro, Pequena e Média Empresa. 
  • Lei 8.814/2009 e Decreto 32.987/2012: ICMS para optantes do Simples Nacional
  • Decreto 33.611/2012: Subcomitê Estadual da Redesimples
  • Decreto 33.982/2013: aplicação do Simples Nacional

 

 

2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas

A Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP) implantou o portal RedesimPB, que efetua a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na internet, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.

Através do Portal RedesimPB, é possível efetuar todas as etapas do registro, licenciamento, alteração e baixa de empresas, iniciando pela consulta do nome empresarial e viabilidade locacional. O interessado precisa realizar um cadastro no sistema da Redesimples, com as informações da empresa a ser criada. Em seguida, a JUCEP vai proceder a análise da viabilidade de nome empresarial para verificar se o mesmo está de acordo com a legislação e as instruções normativas vigentes. A viabilidade de localização será realizada pela prefeitura, para saber se a atividade é permitida no endereço.

Com a viabilidade aprovada, o interessado inicia o processo de abertura da empresa, preenchendo os formulários eletrônicos e o sistema disponibiliza um contrato padrão. Após o pagamento das taxas, o processo é protocolado na JUCEP.

38 municípios da Paraíba estão integrados à Redesimples e ao Portal RedesimPB.

O Portal RedesimPB é acessado pelo endereço http://www.redesim.pb..gov.br/

O site da JUCEP é acessado pelo endereço www.jucep.pb.gov.br

 

3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias

Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016  a Paraíba ocupava a 17ª posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional. 

A carga tributária elevada deve-se especialmente à aplicação da Substituição Tributária  e da Antecipação Tributária.

A Paraíba adota o teto do Simples Nacional, apesar de poder optar pelo sublimite estadual de R$ 1.260.000,00 para tributação do ICMS e ISS, devido à sua participação no PIB Nacional.

A Paraíba não prevê outras medidas específicas de redução de tributos para as micro e pequenas empresas, além da adoção do teto máximo do Simples Nacional. 

4 - Microempreendedor Individual

Em desenvolvimento, aguarde

 

5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados

Em desenvolvimento, aguarde