1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa do Estado de Goiás foi aprovada em 2015 (Lei 117/2015). Além de seguir as diretrizes da Lei Complementar Federal 123/2007, a Lei 117/2015 inova ao prever a instalação do Portal do Empreendedor Goiano, a criação da Sala do Empreendedor Goiano e da Central Virtual de Atendimento ao Licenciamento Estadual, tornando mais ágil o registro e a legalização de empresas. O Estatuto ainda prevê a criação de um Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado e o ComprasNet.GO.
Antes da aprovação da Lei 117/2015, a legislação goiana havia tratado de alguns capítulos separados da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, como o Acesso a Mercados (tratado no Decreto 7.600/2012) e o Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Decreto 6.948/2012).
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
A Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) aderiu à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesimples, instalando o sistema integrador Integrar.
Atualmente, através do Portal de Serviços, é possível fazer a consulta da viabilidade do nome empresarial e locacional.
A JUCEG está integrada com a Secretaria Estadual da Fazenda, para emissão da Inscrição Estadual.
40 municípios goianos fazem parte atualmente da Redesimples, integrados com a JUCEG e Secretaria Estadual da Fazenda.
Saiba mais sobre a JUCEG e o Portal de Serviços no endereço http://www.juceg.go.gov.br/
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, Goiás tem a terceira menor carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional. É o estado com menor aplicação da Substituição Tributária, porém Goiás está entre os estados que mais aumentaram a MVA e a pauta de produtos sujeitos a ST desde 2012.
Goiás adota o teto do Simples Nacional, apesar de poder optar pelo sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 para tributação do ICMS e ISS, devido à sua participação no PIB Nacional.
Goiás adota algumas boas práticas que favorecem os pequenos negócios, como a redução da alíquota do ICMS - Substituição Tributária quando o destinatário for optante do Simples Nacional, que exerça atividades específicas; a isenção do ICMS para optantes do segmento Confecções; a redução da base de cálculo do ICMS, por prazo determinado, para microempresa optante do Simples Nacional e habilitada no Regime de Tributação Unificado – RTU; a adoção de valor fixo do ICMS para optantes do Simples Nacional com receita bruta anual de R$ 120.000; a isenção do ICMS - Antecipação Tributária; e a redução do ICMS na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas.
4 - Microempreendedor Individual
Goiás não oferece programas diferenciados para beneficiar os Microempreendedores Individuais, se limitando, na maioria dos casos, ao estrito cumprimento da Lei Geral Complementar da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O principal benefício oferecido pelo Estado de Goiás ao Microempreendedor Individual é o acesso ao crédito com taxas de juros favorecidas, por meio do Banco do Povo.
Os benefícios são maiores para o MEI no âmbito municipal. O código tributário de Goiânia foi alterado, mantendo o IPTU de imóvel ocupado por MEI no mesmo valor do IPTU residencial. Ainda é dispensado o alvará de funcionamento para microempreendedores com atividades de baixo risco.
Nas licitações públicas, o MEI recebe o mesmo tratamento concedido às micro e pequenas empresas.
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
Goiás adota o programa estadual de incentivo às compras governamentais de Pequenos Negócios (incluindo MPE, MEI, Pequeno Produtor Rural), com o objetivo de fomentar as compras públicas junto a este segmento. Os Decretos 7.466/2011 e 7.600/2012 regulamentam o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, nas contratações de bens, prestações de serviços e execução de obras no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
O Governo Estadual também disponibiliza o Portal de Compras (www.comprasnet.go.gov.br) que apresenta orientações para os pequenos negócios interessados em fornecer para o Estado, bem como agiliza e busca dar transparência aos processos de compras. Os interessados em vender para órgãos públicos estaduais devem se registrar no adastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. O Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico SRP, Concorrência, Tomada de Preços e Compra Direta nas contratações cujos valores atinjam o valor máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estão entre as modalidades que mais contemplam as participações dos pequenos empresários.