1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Alagoas ainda não regulamentou uma Lei Geral Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que inclua, em um único instrumento, todos os aspectos normativos
relativos aos pequenos negócios.
Os normativos estaduais alagoanos que referenciam os pequenos negócios tratam de compras governamentais, tributação, desburocratização e inovação.
A pauta dos pequenos negócios é tratada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Seplande) que, por meio de sua Diretoria de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, articula com as demais Secretarias Estaduais, as prioridades e ações a serem desenvolvidas em prol das MPE.
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2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
Alagoas foi o primeiro estado brasileiro a implantar a Rede Simples em todos os seus 102 municípios, integrando todos os órgãos estaduais envolvidos no processo de registro e licenciamento de empresas.
Os processos de abertura e encerramento de negócios alcançaram maior celeridade, por meio da realização dos serviços de pesquisa de viabilidade, registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento de atividades em um único ambiente virtual, que é o Portal Facilita Alagoas (http://www.facilita.al.gov.br/).
O site da Junta Comercial do Estado de Alagoas está no endereço http://juceac.ac.gov.br
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
De acordo com a pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI através da IOB/SAGE, em março/2016 Alagoas ocupa a 19ª posição no ranking da carga tributária do ICMS.
O Estado subiu algumas posições no ranking, devido a adoção ao teto nacional do Simples Nacional. Devido a sua participação no PIB Nacional, Alagoas poderia adotar o sublimite de R$ 1.260.000,00.
Além da adoção do teto do Simples, Alagoas também adota algumas medidas tributárias que aliviam parcialmente os pequenos negócios, tais como: isenção de ICMS para os contribuintes Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional,com faturamento até R$ 60 mil; e isenção de ICMS às operações e prestações internas de aquisição
de bens, mercadorias e serviços, efetuados por órgãos da administração pública estadual direta.
Estas medidas não compensam contudo, a elevada carga da Substituição Tributária no Estado.
4 - Microempreendedor Individual
O processo de abertura e alteração do MEI, por meio do Portal do Empreendedor, é integrado à Redesimples em Alagoas. Ao efetuar sua formalização, o MEI recebe uma mensagem automática orientando-o a buscar as demais licenças e alvarás (inscrição estadual, licença CBM, alvará sanitário, etc).
O MEI é isento do pagamento de taxas de registro e licenciamento no primeiro ano após a sua formalização. Não há aumento do IPTU para o MEI que trabalha em sua residência.
Outro benefício do estado de Alagoas para o MEI é a isenção de ICMS para aquisição de taxi.
Em relação às obrigações tributárias e acessórias o MEI é obrigado ao pagamento do ICMS – Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária, nas aquisições de mercadorias, bens e serviços sujeitos a estes tributos pela legislação de Alagoas. Não há tratamento diferenciado para o MEI.
A Agência de Fomento de Alagoas - Desenvolve é a principal instituição governamental para concessão de financiamento ao microempreendedor individual (ver tema Crédito e Fomento).
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
O tratamento diferenciado para os pequenos negócios, nas licitações realizadas pelos órgãos públicos de Alagoas, foi inicialmente regulamentado pelo Decreto Estadual nº 4.123/2009.
Os benefícios para os pequenos negócios, previstos neste Decreto, seguiram o modelo da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com preferência para micro e pequenas empresas em caso de empate; regularização tardia de documentação; exigência de subcontratação; cotas reservadas; e licitações exclusivas.