1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

A Lei Estadual 1.775/2007  dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar Federal  123/2006, no Estado de Rondônia. No entanto, esta Lei refere-se a aplicação do Estatuto Nacional de forma bastante generalizada, apenas determinando que a regulamentação das disposições da Lei Complementar Federal, quando necessária será efetuada por ato do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2007. Também define as microempresas e empresas de pequeno porte que aufiram receita bruta anual superior ao sublimite do ICMS adotado pelo  Estado de Rondônia, ficam sujeitas ao cumprimento da legislação tributária aplicável aos demais contribuintes do imposto.

Além da já citada Lei Estadual 1.775/2007, no Estado de Rondônia, as regulamentações e compatibilizações com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estão em diversas Leis, cujos seguintes dispositivos dão efetividade à regulamentação:

  • Lei 1.679/2006: estabelece diretrizes para a simplificação e integração do procedimento de registro e legalização de empresas individuais e de pessoas jurídicas, cria a Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM
  • Decretos nºs 5.966/2010, 11.003/2008 e  15.643/2011: dispõem sobre o tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas nas aquisições públicas  do  Estado  de Rondônia,  nos   termos  da  Lei Complementar Federal nº 123,  de  14 de dezembro de 2006.
  • Decreto nº 13.066/2007: regulamenta   o   recolhimento   do   ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal.

 

2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas

O Estado de Rondônia foi um dos pioneiros na integração e desburocratização dos processos de registro, licenciamento, alteração e baixa  de empresas, cumprindo o tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios.

Atualmente, a Redesimples atinge todos os 52 municípios do Estado,  integrando todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais envolvidos com o registrl, alteração, baixa e licenciamento de empresas, através da adoção dos mesmos procedimentos e exigências.

A Junta Comercial de Rondônia (JUCER) atende na primeira hora quase 90% das empresas em fase de abertura, registro ou alteração. Este tempo reduzido, junto com a cobertura de todos os municípios, coloca o Estado no primeiro lugar no ranking nacional da Redesimples. 

Saiba mais no site da JUCER: www.rondonia.ro.gov.br/jucer

 

3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias

Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016 Rondônia ocupava a 21ª posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional  (sétima maior carga do ICMS entre os estados brasileiros).

A carga tributária elevada deve-se especialmente à aplicação da Substituição Tributária  e e do Sublimite. 

Rondônia adota o sublimite estadual para recolhimento do ICMS e ISS de R$ 1.800.000, apesar de poder optar pelo sublimite estadual de R$ 1.260.000 devido à sua participação no PIB Nacional.

O Estado de Rondônia adota algumas medidas tributárias que mitigam os pequenos negócios, principalmente nas questões relativas à antecipação tributária. Devem ser destacados:

  • Isenção da  antecipação tributária para os optantes do Simples Nacional; (Decreto nº 13.093/07).
  • Isenção do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de ativo imobilizado e de bens de uso e material de consumo  realizadas pelo microempreendedor individual, micro e pequena empresa, optante ou não pelo Simples Nacional, para atividades determinadas.
  • Isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com: batata, beterraba, cebola, cenoura e tomate;
  • Isenção nas operações interestaduais com Trigo nas embalagens de 25 e 50 kg.

Não existem outros benefícios tributários para os pequenos negócios em Rondônia; apenas os benefícios adotados na esfera federal.

 

4 - Microempreendedor Individual

Em desenvolvimento, aguarde

5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados

Em desenvolvimento, aguarde