1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O Estado do Ceará aprovou, em janeiro de 2013, a Lei Estadual 15.306/2013, instituindo o Estatuto Estadual do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Ceará.
A Lei Estadual foi editada segundo o modelo da Lei Complementar Federal 123/2006, mas avança em temas como Educação Empreendedora e Gerencial, Desenvolvimento dos Pequenos Negócios, Economia Solidária, Estímulo ao Mercado Interno e à Exportação.
O Estado do Ceará não possui um órgão aglutinador das políticas públicas que beneficiem os pequenos negócios, verificando-se em diversas instituições ações isoladas que alcançam as pequenas empresas, embora não sejam destinadas especificamente para elas.
Devem ser destacados, na estrutura governamental do Ceará, a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, órgão encarregado da execução da política de desenvolvimento econômico, industrial, comercial, de serviços, agropecuário e de base tecnológica; e a Coordenadoria de Empreendedorismo, criada pelo Decreto nº 30.555/11 e vinculada à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, com a finalidade de articular o desenvolvimento de mecanismos de apoio às micro e pequenas empresas e aos empreendedores individuais.
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
A Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC implantou o Portal de Serviços, onde o empresário deve entrar com a consulta para a viabilidade do nome (verificação da existência de outro empreendimento com mesmo nome ou similar) e locacional (verificação se a atividade pretendida é permitida em determinado endereço e atende às previsões legais) do empreendimento. A viabilidade aprovada será necessária para fazer o registro da empresa.
A JUCEC está integrada com a Receita Federal, para inscrição de CNPJ, e Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Seuma, para consulta de viabilidade locacional.
De acordo com a presidente da Jucec, Carolina Monteiro, a consolidação da integração de todos os órgãos de registro e licenciamento deve ocorrer até o final do ano, com a efetiva consolidação da RedeSimples.
Saiba mais sobre a implantação da Redesimples no Ceará consultando o site da JUCEC, no endereço http://www.jucec.ce.gov.br.
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa realizada em março/2016 pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, o Ceará é detentor da sexta maior carga do ICMS entre os estados brasileiros.
Apesar de adotar o teto do Simples Nacional (quando poderia optar pelo sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 para recolhimento do ICMS e ISS), o Ceará possui elevada aplicação da Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Diferencial de Alíquota.
O Estado do Ceará adota algumas práticas que aliviam os pequenos negócios, mas não compensam a elevada da carga tributária, como o diferimento do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de aquisições de bens do ativo pelas indústrias optantes pelo Simples Nacional e a isenção do ICMS para o microempreendedor individual.
Algumas obrigações acessórias também são dispensadas, como a escrituração do livro caixa para as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento inferior a R$ 240.000,00 e as obrigações do microempreendedor individual relativas ao ICMS.
4 - Microempreendedor Individual
Os principais benefícios oferecidos pelo Estado do Ceará ao Microempreendedor Individual - MEI são de ordem tributária e desburocratização.
O MEI é isento do ICMS devido dentro do Simples Nacional e das obrigações acessórias referentes a esta parcela do tributo. Porém não é isento do ,ICMS devido a título de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária.
O MEI é obrigado à emissão de Nota Fiscal, quando o destinatário de mercadoria ou serviço for portador de CNPJ ou quando se tratar de operações interestaduais.
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
O Estado do Ceará possui vários normativos que tratam das Compras Públicas, mas que não abordam o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006. A Lei Estadual 15.306/2013 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), ainda não regulamentada, é o único marco regulatório que trata da participação dos pequenos negócios nas compras públicas estaduais.
Não existe um programa estadual de incentivo à participação dos pequenos negócios nas compras governamentais estruturado no Ceará.
O Estado possui um Portal de Compras Governamentais, disponibilizado no site da SEPLAG CE, onde se acham divulgadas informações e orientações gerais sobre a participação das empresas no sistema de compras. O Sistema de Cotação Eletrônica, por suas características e praticidade, tem sido utilizado intensivamente pelas pequenas empresas. O estímulo à utilização da modalidade de “cotação eletrônica”, por meio da simplificação do processo e divulgação dos itens preferenciais tem beneficiado os Pequenos Negócios, pelos parâmetros conceituais e pelos resultados divulgados com destaque no site da Secretaria Estadual do Planejamento e Gestão.