1 - Regulamentação da Micro e Pequena Empresa

O Decreto 4.769/2013  regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual no Estado do Tocantins, acompanhando a Lei Complementar Federal 123/2006.

O Decreto inclui: a preferência na aquisição de bens e serviços pelos órgãos públicos estaduais; a inovação tecnológica e a educação empreendedora; o associativismo e as regras de inclusão; o incentivo à geração de emprego e renda; o estímulo à formalização de empreendimento; a unicidade, a desburocratização e a simplificação do processo de registro; a alteração e a baixa na legalização de empresários e pessoas jurídicas; a criação de banco de dados com informações à disposição dos usuários; a simplificação e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco; o favorecimento de políticas públicas nos aspectos culturais, para o desenvolvimento equilibrado das microrregiões do Estado. 

O Estado do Tocantins apresenta em sua estrutura de governo, órgãos que tem como prioridade fomentar ações de políticas públicas de apoio aos pequenos negócios. Entre as Instituições mais atuantes está a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável pela gestão do Fórum Estadual das Micro e Pequenas Empresas – FEMEP e do Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – NEAPL. A Secretaria participa como membro atuante do SCGSIM e representa o INPI no Estado do Tocantins, atendendo os empresários que buscam os serviços do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A Secretaria Estadual de Agricultura - SEAGRO e o Instituto de Desenvolvimento Rural - RURALTINS também prestam apoio aos pequenos negócios, por meio de assistência técnica e capacitação para os pequenos agricultores.

A Agência de Fomento e o Instituto PRODIVINO prestam apoio aos pequenos negócios por meio dos seus pontos de atendimento espalhados pelo Estado (ex.: É Prá Já) e de suas linhas de crédito e fomento, disponíveis para os pequenos negócios.

Estes órgãos permanecem com as mesmas funções? 

Quais são os sites para acesso? 

 

 

2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas

Com os objetivos de acabar com a burocratização e facilitar a vida do empreendedor, proporcionando inovação tecnológica, agilidade e benefícios aos empresários tocantinenses, o Governo do Estado, por meio da Junta Comercial do Tocantins (Jucetins), lançou no primeiro semestre deste ano, o Projeto Simplifica Tocantins, instituído pelo Decreto 5409/2016. Considerada um marco entre as ações desenvolvidas pela Jucetins nos últimos anos, a nova ferramenta traz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos estaduais e municipais e permite a abertura de uma empresa em 24 horas.

Atualmente 67 municípios são integrados a REDESIMPLES, através do Projeto Simplifica Tocantins e do sistema inegrador Sigfácil.

As instituições que disponibilizam serviços online para  processo de formalização de empresas, para os pequenos negócios, e proporcionam para o usuário acompanhar sua demanda através da internet, são: a JUCETINS, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária Estadual (Naturatins) e a Prefeitura de Palmas, por meio do Programa Palmas 21 para formalização do MEI.

Para acompanhar os processos de registro de empresas, acesse o site da JUCETINS pelo endereço www.jucetins.to.gov.br.

O portal Simplifica Tocantins pode ser acessado pelo endereço http://www.simplifica.to.gov.br/

 

 

3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias, Fiscalização

De acordo com a pesquisa realizada pelo SEBRAE e FENACON, através da IOB/SAGE, em março/2016 o Tocantins era o nono estado com a maior carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional, devido a adoção do sublimite e da substituição tributária.

O Tocantins adota o sublimite de R$ 2.520.000,00 desde 2015, quando poderia adotar o sublimite de R$ 1.260.000,00 devido a sua contribuição para o PIB Nacional. Mesmo com a adoção do teto maior, o sublimite é responsável por uma parcela expressiva da carga do ICMS para os optantes do Simples Nacional.

O Estado do Tocantins adota poucos benefícios tributários para os pequenos negócios além daqueles estabelecidos pela Lei Complementar Federal 123/2006.

Os principais benefícios são a isenção do ICMS para o Microempreendedor Individual e a isenção da antecipação de fronteira, nas aquisições interestaduais realizadas por micro e pequena empresa. Nos demais aspectos do ICMS, incluindo a Substituição Tributária e o Diferencial de Alíquota, o tratamento tributário dos pequenos negócios é o mesmo das empresas de maior porte.

Uma boa prática do Estado do Tocantins é autorizar as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições. Esta prática é importante para os pequenos negócios porque evita que estes sejam discriminados – em muitos estados, foi reportada a exclusão dos optantes do Simples dos cadastros de fornecedores ou licitações realizadas por empresas privadas, porque os destinatários das mercadorias não poderiam efetuar a apropriação do crédito do ICMS.

Nota Fiscal Eletrônica

As micro e pequenas empresas são obrigadas a emissão da nota fiscal eletrônica no Tocantins.

DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária

O Tocantins  irá exigir a apresentação da DeSTDA a partir de 1º de janeiro de 2017

4 - Microempreendedor Individual

Em desenvolvimento, aguarde

5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados

Em desenvolvimento, aguarde