1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O estado de Minas Gerais possui sua Lei Geral Estadual para as micro e pequenas empresas - Lei 20.826, de 31/07/2013, institui o ESTATUTO MINEIRO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que segue as determinações da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal 123/2006) nas definições sobre pequenos negócios.
A Lei Estadual traz inovações importantes, como a inclusão da educação e capacitação empreendedora; o apoio do Governo Estadual aos “Mecanismos de Garantia de Crédito”, assim compreendidos os fundos garantidores (públicos) e as Sociedades Garantidoras de Crédito; e a obrigação do tratamento diferenciado nos processos de compras governamentais com valores até R$ 80 mil.
Além da carta magna do Estado de Minas Gerais e do Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, outras leis, decretos e portarias que tratam de temas de interesse das micro e pequenas empresas estabelecem tratamento diferenciado. São eles:
- Decreto nº 44.630/2007, Decreto 45.749/2011, Resolução SEPLAG 058/2007: Regulamentam o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública estadual.
- Decreto 44.755/2008: dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica.
- Lei Estadual 17.348/2008: Dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no Estado de Minas Gerais.
- Decreto 43.080/2002: dispõe sobre a tributação do ICMS para micro e pequena empresa.
- Decreto 46.064/2012: estabelece a isenção do ICMS para o microempreendedor individual taxista, na compra de automóvel para uso como taxi.
- Decreto 44.853/2008: institui o Fórum Permanente Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – FOPEMIMPE.
- Decreto 353/2016: Institui o Comitê Gestor da Redesimples
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
Minas Gerais é o estado pioneiro na implementação da Redesimples e na integração dos órgãos envolvidos com o registro, alteração, baixa e licenciamento de empresas, através de um processo unificado e realizado através da internet.
Este processo unificado, sob a coordenação da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) funciona em 121 cidades mineiras.
Por meio da Jucemg Digital é possível realizar os processos de registros exclusivamente pela internet, obedecendo um cronograma para diferentes tipos de empresas. Iniciativa inédita no Brasil, a Jucemg Digital agiliza ainda mais a abertura de uma nova empresa, garantindo segurança e redução de custos para o empresário, 24 horas por dia e sete dias por semana.
Atualmente, é possível abrir uma empresa em menos de uma hora em algumas cidades de Minas Gerais, devido a a integração de órgãos públicos envolvidos no processo, por meio do Minas Fácil.
Com a Jucemg Digital, mais de 840 mil empresas serão beneficiadas. Além da agilidade dos processos de registro, alteração e baixa de empresas, a economia de papel é significativa. Será eliminada a produção de mais de 7 mil páginas que tramitam por dia na Junta, além de mais de 1,7 milhão que são arquivadas por ano.
Os próximos passos para a expansão da Redesimples em Minas Gerais é levar o processo integrado aos 853 municípios mineiros, atuando de forma regionalizada nos 17 territórios de desenvolvimento.
Saiba mais no site da JUCEMG: WWW.jucemg.mg.gov.br
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016 Minas Gerais ocupava a a Bahia ocupa a 14ª posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional.
Os componentes da carga do ICMS, com maior representatividade são a Substituição Tributária e a Antecipação Tributária - amplamente praticada no estado, devido a sua posição geográfica central. Não há tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa,
Minas Gerais adota o teto do Simples Nacional.
O Estado concede poucos benefícios tributários para os optantes do Simples Nacional. Por exemplo, o Regulamento do ICMS de Minas Gerais prevê algumas reduções na base de cálculo e isenções para o Diferencial de Alíquota, mas não se aplicam aos optantes do Simples Nacional.
Algumas medidas paliativas adotadas no Estado aliviam parcialmente os pequenos negócios, contudo, não são suficientes para neutralizar os efeitos negativos da expansão da Substituição Tributária e da Antecipação Tributária. Devem ser destacadas:
- Isenção para o Microempreendedor Individual, do pagamento da Taxa de Incêndio, referente à fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros;
- Redução de multas devidas por micro e pequenas empresas, nos casos de descumprimento de obrigação acessória;
- Isenção do ICMS na venda de automóveis para uso profissional, a serem utilizados por microempreendedores individuais taxistas;
- Prorrogação do prazo de vencimento do ICMS;
- Dispensa da prova de capacidade financeira dos sócios, do titular ou da pessoa jurídica, inclusive quando houver alteração do quadro societário, para inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes.
4 - Microempreendedor Individual
Em desenvolvimento, aguarde
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
Em desenvolvimento, aguarde