1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Lei Estadual 5.660/2007 dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar Federal 123/2006, no Estado do Piauí.
No entanto, a referida lei faz referencia somente à legislação tributária.
A maioria dos normativos estaduais piauienses que referenciam aos pequenos negócios trata dos aspectos tributários. Destacam-se:
- Decretos 5.271/2007, 12.994/2008 e 13.009/2008: dispõem sobre a aplicação do ICMS e de taxas estaduais para as micro e pequenas empresas;
- Decreto 13.407/2008: institucionaliza o Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Estado do Piauí.
- Decreto 16.053/2015: institui o Subcomitê Gestor da Redesim
- Decretos 16.212 e 16.307/2015: definem tratamento da micro e pequena empresa nas compras governamentais.
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
A Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI) aderiu a Redesimples e implantou o Portal Piauí Digital (www.piauidigital.pi.gov.br) onde, por meio de única entrada de dados e de documentos no site do Piauí Digital (www.piauidigital.pi.gov.br), o empreendedor solicita e recebe eletronicamente os documentos necessários para o registro, alteração e baixa da empresa.
Pelo portal, o empreendedor solicita o Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire), a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a Inscrição Estadual, a Inscrição Municipal e o Alvará Provisório de Funcionamento (para as prefeituras integradas à Redesimples). Além das licenças necessárias para funcionar (ambiental ou sanitária), dependendo da atividade econômica da empresa.
Atualmente, 38 municípios estão integrados à Redesimples.
Saiba mais no site da JUCEPI: www.jucepi.pi.gov.br
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016 Piauí ocupava a Bahia ocupa a 23ª posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional (quinta maior carga do ICMS),
A carga tributária elevada deve-se especialmente à aplicação da Substituição Tributária, Sublimite e da Antecipação Tributária.
O Piauí adota o sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 para recolhimento do ICMS e ISS, apesar de poder optar pelo sublimite estadual de R$ 1.260.000,00 devido à sua participação no PIB Nacional.
O Estado do Piauí adota algumas medidas tributárias que aliviam os pequenos negócios, apesar de não compensarem o aumento da carga provocado pelo Sublimite e a Substituição Tributária. Devem ser destacados:
- Utilização do crédito presumido do ICMS para abatimento do cálculo da Substituição Tributária pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional;
- Isenção do diferencial de alíquotas nas compras interestaduais de ativos, insumos e matérias primas, realizadas por micro ou pequena empresa optante do Simples Nacional;
- Redução da base de cálculo nas importações realizadas por micro ou pequena empresa sujeita ao Regime de Tributação Unificada (RTU), para que a carga tributária seja igual a 7%.
- Refinanciamento e parcelamento de dívidas do ICMS para micro ou pequena empresa.
4 - Microempreendedor Individual
Em desenvolvimento, aguarde
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
Em desenvolvimento, aguarde