1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

O Distrito Federal possui o seu Estatuto da Micro e Pequena Empresa, editado através das Leis Distritais nº 4611/11 e 4692/11.

Outros dispositivos legais do Distrito Federal, específicos para as micro e pequenas empresas e para os microempreendedores individuais abordam especialmente as compras governamentais. 

A Secretaria de Estado da Micro e Pequena e Economia Solidária do Governo do Distrito Federal (SEMPES) foi criada por meio do Decreto n° 32.716/11. É o órgão responsável pela elaboração e implementação de políticas públicas que promovam o atendimento, apoio e o fomento ao empresário e ao empreendedor no Distrito Federal e Entorno e tem como missão promover o desenvolvimento econômico e sustentável.

 

2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas

A Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) implementou o Portal de Serviços, onde o usuário pode fazer a consulta de viabilidade do nome empresarial e da localização do empreendimento; solicitar certidões, acompanhar processos; efetuar agendamentos; consultar os atos normativos.

Ainda através do Portal de Serviços, o usuário pode acessar o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) e efetuar, em um processo único,  a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de sua empresa.  O RLE foi implantado no Distrito Federal como projeto piloto.

No Distrito Federal, todos os órgãos envolvidos com o registro e licenciamento de empresas estão integrados. Para empresas consideradas de Baixo Risco, a Licença de Operação é dada automaticamente. Além disso, o empresário pode acompanhar a situação de todas as Licenças de suas empresas em tempo real, pelo próprio RLE.

Saiba mais sobre a JCDF no endereço http://jcdf.smpe.gov.br.

 

3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias

Conforme pesquisa realizada em março/2016 pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, o Distrito Federal ocupa a 12ª posição no ranking das cargas estaduais do ICMS.  Apesar de adotar o teto do Simples Nacional (quando poderia optar pelo sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 para cálculo do ICMS e ISS), o Distrito Federal  possui elevada aplicação da Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Diferencial de Alíquota. No primeiro trimestre de 2016, houve majoração da carga do ICMS nestes três instrumentos.

O Distrito Federal não prevê medidas específicas de redução de tributos para Micro e Pequenas Empresas.

 

4 - Microempreendedor Individual

O tratamento concedido pelo Distrito Federal aos Microempreendedores Individuais segue basicamente às determinações da Lei Complementar Federal 123/2006.

Neste tratamento,  são diferenciais a isenção de imposto na compra de veículo destinado taxista enquadrado como MEI  e adoção de alíquota reduzida do IPTU  para imóvel utilizado simultaneamente como residência e na atividade econômica. 

O MEI pode emitir Nota Fiscal Avulsa  Eletrônica.

5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados

O Distrito Federal regulamentou a participação dos pequenos negócios nas compras públicas através dos Decretos Distritais 35591 e 35592/2014. Além disto, adota o  Programa “Cartão Material Escolar”, voltado para os alunos da Rede Pública de Ensino e o  Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF, que viabiliza a compra direta pelo GDF de alimentos e produtos artesanais de pequenos produtores rurais e organizações sociais do setor agrícola.

A participação dos pequenos negócios nas compras públicas no Distrito Federal é priorizada nos segmentos agrícola, papelaria e construção civil. 

Os setores priorizados são agrícola, comércio com a inclusão de papelarias na distribuição de material escolar da rede pública, construção civil através das licitações das Administrações Regionais.