1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O Distrito Federal possui o seu Estatuto da Micro e Pequena Empresa, editado através das Leis Distritais nº 4611/11 e 4692/11.
Outros dispositivos legais do Distrito Federal, específicos para as micro e pequenas empresas e para os microempreendedores individuais abordam especialmente as compras governamentais.
A Secretaria de Estado da Micro e Pequena e Economia Solidária do Governo do Distrito Federal (SEMPES) foi criada por meio do Decreto n° 32.716/11. É o órgão responsável pela elaboração e implementação de políticas públicas que promovam o atendimento, apoio e o fomento ao empresário e ao empreendedor no Distrito Federal e Entorno e tem como missão promover o desenvolvimento econômico e sustentável.
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
A Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) implementou o Portal de Serviços, onde o usuário pode fazer a consulta de viabilidade do nome empresarial e da localização do empreendimento; solicitar certidões, acompanhar processos; efetuar agendamentos; consultar os atos normativos.
Ainda através do Portal de Serviços, o usuário pode acessar o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) e efetuar, em um processo único, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de sua empresa. O RLE foi implantado no Distrito Federal como projeto piloto.
No Distrito Federal, todos os órgãos envolvidos com o registro e licenciamento de empresas estão integrados. Para empresas consideradas de Baixo Risco, a Licença de Operação é dada automaticamente. Além disso, o empresário pode acompanhar a situação de todas as Licenças de suas empresas em tempo real, pelo próprio RLE.
Saiba mais sobre a JCDF no endereço http://jcdf.smpe.gov.br.
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa realizada em março/2016 pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, o Distrito Federal ocupa a 12ª posição no ranking das cargas estaduais do ICMS. Apesar de adotar o teto do Simples Nacional (quando poderia optar pelo sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 para cálculo do ICMS e ISS), o Distrito Federal possui elevada aplicação da Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Diferencial de Alíquota. No primeiro trimestre de 2016, houve majoração da carga do ICMS nestes três instrumentos.
O Distrito Federal não prevê medidas específicas de redução de tributos para Micro e Pequenas Empresas.
4 - Microempreendedor Individual
O tratamento concedido pelo Distrito Federal aos Microempreendedores Individuais segue basicamente às determinações da Lei Complementar Federal 123/2006.
Neste tratamento, são diferenciais a isenção de imposto na compra de veículo destinado taxista enquadrado como MEI e adoção de alíquota reduzida do IPTU para imóvel utilizado simultaneamente como residência e na atividade econômica.
O MEI pode emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
O Distrito Federal regulamentou a participação dos pequenos negócios nas compras públicas através dos Decretos Distritais 35591 e 35592/2014. Além disto, adota o Programa “Cartão Material Escolar”, voltado para os alunos da Rede Pública de Ensino e o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF, que viabiliza a compra direta pelo GDF de alimentos e produtos artesanais de pequenos produtores rurais e organizações sociais do setor agrícola.
A participação dos pequenos negócios nas compras públicas no Distrito Federal é priorizada nos segmentos agrícola, papelaria e construção civil.
Os setores priorizados são agrícola, comércio com a inclusão de papelarias na distribuição de material escolar da rede pública, construção civil através das licitações das Administrações Regionais.