1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O estado do Espírito Santo possui sua Lei Geral Estadual para as micro e pequenas empresas - Lei Complementar 618/2012, regulamentada após uma série de seminários promovidos pela ADERES – Agência em Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo, por todo o Estado, discutindo com os segmentos organizados a formatação da Lei Geral estadual das Micro e Pequenas Empresas e com a constituição da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
O Estatuto Capixaba da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempresário Individual, além de cobrir todos os temas tratados pela Lei Complementar Federal 123/2006, foi o primeiro a assegurar a expansão dos benefícios aos pequenos produtores rurais, cooperativas e grupos de produção. Foi também o primeiro a abordar a Educação Empreendedora.
A ADERES é uma autarquia do governo estadual, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, responsável pela articulação, elaboração e implementação das políticas para o desenvolvimento dos pequenos negócios. É uma dos principais protagonistas na implementação do tratamento diferenciado para os pequenos negócios no Espírito Santo e tem suas atribuições definidas na própria Lei Complementar 618/2012.
Acesse o site da ADERES no endereço aderes.es.gov.br
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
O Espírito Santo utiliza o sistema REGIN, implantado em 2009 e administrado pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, para a integração dos processos de registro, licenciamento, alteração e baixa de empresas.
O REGIN está instalado atualmente em 43 municípios, onde estão integradas a JUCEES, a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal e prefeituras. Esta tegração permitiu a redução do tempo de tramitação dos processos de sete dias utes (em janeiro/2015) para 3,5 dias (em julho/2016).
Em 2016, será iniciada a digitalização dos processos no momento de sua entrada na JUCEES. Também é prevista a integração de mais 14 municípios com a Redesimples, e a integração com a Vigilância Santitária Estadual e Instituto Estadual do Meio Ambiente (IEMA).
Até o final de 2017, a JUCEES vai implantar o Registro Digital e integrar o Corpo de Bombeiros, além dos 18 municípios restantes ao Registro Integrado, visando à melhoria do ambiente de negócios no Estado.
Acesse o site da JUCEES no endereço https://www.jucees.es.gov.br
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, o Espírito Santo ocupa a sétima posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional.
O Espírito Santo adota o teto do Simples Nacional, apesar de poder optar pelo sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 para tributação do ICMS e ISS, devido à sua participação no PIB Nacional.
O Estado do Espírito Santo não prevê medidas específicas de redução de tributos ou tratamento tributário diferenciado para os pequenos negócios.
4 - Microempreendedor Individual
O Estado do Espírito Santo não observa o tratamento diferenciado e favorecido para o MEI, nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006. Este tratamento também não é abordado na Lei Geral Estadual.
O MEI é obrigado ao pagamento das taxas de licenciamento e de obrigações não acessórias, como taxa de publicidade e propaganda.
No Espírito Santo, o MEI é isento de Inscrição Estadual e por tal motivo não pode confeccionar blocos de nota para comercio de produtos. Caso necessário, ou seja, na venda de produtos para pessoas jurídicas, o MEI precisa emitir nota fiscal avulsa.
O MEI recebe o mesmo tratamento das micro e pequenas empresas ao participar das licitações públicas do Espírito Santo.
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
A participação dos pequenos negócios nas compras públicas do Espírito Santo é regulamentada através da Lei Complementar Estadual 681/2012, que estabelece que os órgãos públicos capixabas devem garantir o tratamento diferenciado para os pequenos negócios nas contratações públicas de bens, serviços e obras.
Os benefícios previstos para os pequenos negócios são os mesmos da lei Complementar Federal 123/2006, a saber: regularidade fiscal na contratação; preferência de contratação no caso de empate; licitações exclusivas para os pequenos negócios até o valor de R$ 80.000,00; subcontratação de até 30% do objeto licitado; divisão em lotes.
O Governo do Estado do Espírito Santo disponibiliza o Portal de Compras Governamentais, onde interessados podem obter informações sobre como participar das licitações públicas, fazer seu cadastro, consultar licitações e catálogo de materiais e acompanhar os processos.
O tratamento diferenciado dos pequenos negócios no Portal de Compras Governamentais se restringe ao cadastramento. O empresário deve informar se é micro ou pequena empresa e, depois disto, pode indicar se tem alguma restrição de documentação fiscal. A informação sobre o porte do fornecedor não é repassada aos órgãos públicos.