1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

No Estado de Roraima, a Lei Estadual 124/1996 regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas. Contudo, esta lei é anterior à Lei Complementar Federal 123/2006 (estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa) e não foi adequada a esta ultima e às suas atualizações. 

A Lei 124/1996  definiu que a inscrição das Micro e Pequenas Empresas na Fazenda Estadual deve ter procedimento simplificado e que goza de isenção de ICMS quando da saída de mercadorias e serviços e ao fornecimento de alimentação que realizarem; garantiu o acesso ao crédito, através do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER instituído pela lei 023/92; e criou a figura do Agente Autônomo.

A Lei 124/1996 não foi integralmente implementada no Estado de Roraima.

O Estado de Roraima tem outros  dispositivos legais específicos para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, destacando-se: .

  • Decretos 10.332 e 10.333-E/2009: dispõem sobre o tratamento dos pequenos negócios nas compras governamentais do Estado de Roraima;
  • Decreto 7.638-E/2007: institui o Fórum Regional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Roraima. 

 

2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas

A Junta Comercial do Estado de Roraima (JUCERR)  lançou o sistema Redesimples em junho/2016, visando integrar  os órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas. O sistema faz parte do programa Roraima Junta Digital, que integra todos os processos com um único envio de documentos para a Junta Comercial, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

Com a implementação da Redesimples, o prazo médio para a formalização de novos negócios foi reduzido para cinco dias.

A Redesimples integra, no município de Boa Vista, a JUCERR, Receita Federal, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Emhur e Secretaria de Obras e Urbanismo”, destacou o diretor.

A Vigilância Sanitária simplificou a  documentação necessária para que o empreendedor possa se regularizar junto ao órgão, conseguindo liberar os  alvarás para atividades de baixo risco  em três dias. 

Saiba mais no site da JUCERR: www.jucerr.rr.gov.br

3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias

Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE,  em março/2016 Roraima ocupava a 26ª posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional (segunda maior carga do ICMS entre todos os estados.

A carga tributária elevada deve-se especialmente à aplicação da Substituição Tributária, Sublimite  e da Antecipação Tributária.

Roraima adota o sublimite de R$ 1,800.000 para o cálculo do ICMS e ISS, apesar de poder optar pelo sublimite estadual de R$ 1,260.000 devido à sua participação no PIB Nacional.

O Estado de Roraima  não adota medidas para redução da carga tributária dos pequenos negócios. A única exceção é a isenção da antecipação do ICMS para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 e para microempreendedor individual com receita bruta de até R$ 36.000,00.

 

4 - Microempreendedor Individual

Em desenvolvimento, aguarde

5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados

Em desenvolvimento, aguarde