1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O Estado do Amazonas não aprovou ainda uma Lei Geral Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que reúna, em um único instrumento todos os temas referentes aos pequenos negócios de acordo com o modelo da Lei Complementar Federal 123/2006.
A Lei Estadual 3.151/2007 dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar Federal 123/2006, no Estado do Amazonas, mas faz referencia somente à legislação tributária e ao Simples Nacional.
Vários temas da Lei Complementar Federal 123/2006 são tratados em normativos específicos da legislação amazonense, como tratamento dos pequenos negócios nas compras governamentais (Decreto 21.182/2008); Fórum Estadual Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 81/2010); inscrição e baixa do Microempreendedor Individual (Resolução SEFAZ 10/2010); aplicação do Simples Nacional no Amazonas (Decretos 28.048/2008, 30.486/2010); isenção do ICMS para os optantes do Simples Nacional (Leis 3.321/2008 e 3.270/2008).
Não existe, na estrutura do Governo do Estado do Amazonas, órgão voltado especialmente voltado para a coordenação, operacionalização e acompanhamento das políticas públicas de apoio aos pequenos negócios.
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
A Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA) implantou o portal Empresa Super Fácil, que efetua a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas e as disponibiliza na internet, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso.
Através do Portal Empresa Super Fácil, é possível efetuar todas as etapas do registro, licenciamento, alteração e baixa de empresas, iniciando pela consulta do nome empresarial e viabilidade locacional.
59 municípios do Amazonas estão integrados à Redesimples e ao Portal Empresa Super Fácil.
O Portal Empresa Super Fácil é acessado pelo endereço http://www.empresasuperfacil.am.gov.br/
O site da JUCEA é acessado pelo endereço www.jucea.am.gov.br
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016 o Amazonas era o quarto estado com a maior carga tributária do ICMS. Esta posição se deve especialmente à ampla aplicação da Substituição Tributária, da Antecipação Tributária e do Diferencial de Alíquota.
O Amazonas oferece tratamento diferenciado às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, com benefícios que superam os benefícios do Simples Nacional, como a redução ou isenção de impostos como o Imposto de Importação, IPI, Pis/Cofins, IRPJ e ICMS. Além disto, optantes do Simples Nacional não recebem nenhum benefício fiscal ao vender ou comprar de empresas da Zona Franca de Manaus, ao contrário das empresas optantes pelo lucro presumido ou pelo lucro real.
O Estado do Amazonas, por outro lado, adota algumas medidas tributárias que aliviam os pequenos negócios, apesar de serem insuficientes para compensar a alta carga tributária ou equalizar com o tratamento concedido às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
Os optantes do Simples Nacional tem isenção do ICMS até a faixa de receita bruta anual de R$ 180.000,00.
O Amazonas ainda adota o teto máximo do Simples Nacional para o recolhimento do ISS e do ICMS. Tendo em vista a sua contribuição para o PIB Nacional, Amazonas poderia adotar o sublimite de R$ 1.800.000,00.
Por último, o Amazonas isenta o microempreendedor individual do pagamento do diferencial de alíquota nas compras interestaduais.
4 - Microempreendedor Individual
O tratamento concedido pelo Estado do Amazonas ao Microempreendedor Individual - MEI segue basicamente a mesma linha da Lei Complementar Federal 123/2006.
O MEI é dispensado da emissão de nota fiscal, a exceção dos casos em que o destinatário da venda dos produtos ou serviços for pessoa jurídica. Também é isenro do pagamento de taxas de registro, licenciamento ou emissão de nota fiscal eletrônica.
Além disto, o Amazonas concede a Inscrição Estadual para o MEI e o isenta do pagamento da Antecipação Tributária, nas aquisições interestaduais.
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
O Estado do Amazonas regulamentou o tratamento diferenciado para os pequenos negócios nas compras públicas através do Decreto 28.182/2008. Além disto, os Decretos 25.373 e 25.374 regulamentaram o cadastro da Central de Fornecedores e instituiram o Sistema de Gestão de Compras no estado.
O Estado do Amazonas aplica o tratamento diferenciado para os pequenos negócios nas licitações públicas, especialmente com relação aos benefícios da regularização tardia; das licitações exclusivas e da preferência em caso de empate. O tratamento diferenciado vem se expandindo também para as compras municipais.
Para a gestão das compras públicas e aplicação do tratamento diferenciado para os pequenos negócios, o Estado do Amazonas utiliza portais para o cadastramento de fornecedores, bem como para a divulgação e realização de licitações públicas:
Portal de Compras do Estado do Amazonas, e-Compras.AM;
Portal de Licitações do Empreendedor – PLE;
Portal de Conciliação.
O cadastramento de fornecedores é realizado através do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
O Governo do Amazonas, priorizando os pequenos negócios rurais, implementou o Programa de Regionalização da Merenda Escolar (Preme) em 2004, que visa a substituição de gêneros alimentícios na merenda escolar por produtos típicos da região, estimulando não somente a valorização da cultura local, mas sobretudo o desenvolvimento sustentável. O programa beneficia, diretamente, cerca de três mil famílias de produtores rurais, cujos produtos atendem a mais de 500 escolas estaduais e 530 mil alunos do ensino fundamental e médio.