1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Embora muito antes da Lei Geral Nacional (Lei 123/2006) o estado de Mato Grosso já contasse em sua coletânea legislativa com a Lei 7.320 /2000 de 15 de setembro de 2000, a qual contemplava tratamento tributário diferenciado às micros e pequenas empresas; o mesmo não possui Lei Geral Estadual ainda hoje. A regulamentação da Lei 123/2006 aqui aconteceu apenas na forma do Decreto 635/2007 e o mesmo não passou por qualquer atualização desde sua promulgação.
O aspecto mais positivo em relação à legislação voltada para a micro e pequena empresa vem da parte dos governos municipais, onde todos os municípios do estado possuem Lei Geral Municipal regulamentada.
A maioria dos normativos estaduais mato-grossenses que referenciam aos pequenos negócios trata dos aspectos tributários. Devem ser destacados os seguintes decretos estaduais:
- Lei Estadual 635/2007: dispõe sobre a participação dos pequenos negócios nas compras públicas;
- Decreto 1633/2007: institui o Fórum Regional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
- Decretos 1252/2008, 1284/2008, 2270/2009 e 2437/2010: dispõem sobre aplicação do ICMS para optantes do Simples Nacional.
2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas
A Junta Comercial do Estado do Mato Grosso (JUCEMAT) instalou o sistema integrador Regin. Através deste sistema, estão integrados os órgãos envolvidos no registro, alteração e baixa de empresas (JUCEMAT, Secretaria da Fazenda e Prefeituras).
Através do site da JUCEMAT é possível fazer a consulta prévia do negócio, incluindo a viabilidade da razão social e locacional; a situação cadastral dos sócios e compatibilidade entre as atividades indicadas.
Ainda não estão integrados os órgãos de licenciamento – Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
As prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande estão integradas ao Regin.
Para maiores informações, acesse o site da JUCEMAT: www.jucemat.mt.gov.br/
3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias
Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, o Mato Grosso possui a mais alta carga do ICMS para os optantes do Simples Nacional, entre todos os estados brasileiros.
A carga tributária elevada deve-se especialmente à adoção do REOS - Regime de Estimativa por Operação Simplificado, que estabelece o pagamento do ICMS a partir de uma "carga tributária média", obtida pela incidência de um percentual fixado para o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) em que estiver enquadrado o contribuinte. As empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam uma carga tributária média menor do que a das demais empresas do mesmo CNAE, o que não impede que a tributação do ICMS seja muito superior à que seria devida se aplicado o Simples Nacional.
O Mato Grosso adota o sublimite estadual de R$ 2.520.000, apesar de poder optar pelo sublimite estadual de R$ 1.800.000,00 para tributação do ICMS e ISS, devido à sua participação no PIB Nacional.
4 - Microempreendedor Individual
Em desenvolvimento, aguarde
5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados
Em desenvolvimento, aguarde