1 - Regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

O tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios no Estado do Rio de Janeiro é abordado por meio dos seguintes marcos regulatórios:

 Constituição Estadual

O artigo 228 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece que deva ser concedida proteção especial às micro e pequenas empresas, mediante tratamento jurídico diferenciado que vise a incentivar a sua criação, preservação e desenvolvimento. Este artigo foi regulamentado pela Lei Estadual n° 3.343/1999,  que ficou conhecido como o Estatuto Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Porém este estatuto está desatualizado e não pode ser aplicado para as disposições da Lei Complementar Federal n° 123/2006.

Alguns capítulos da Lei Complementar Federal n° 123/2006 foram tratados em legislações  específicas, a saber:

  • Lei n° 2.220/1994: reduz o valor das taxas da JUCERJA;
  •  Lei n° 5.147/2007: reduz alíquotas do ICMS no SIMPLES NACIONAL e o valor das taxas da administração tributária;
  • Lei n° 5.361/2008: estabelece incentivos à inovação e às pesquisas científica e tecnológica;
  • Lei n° 5.438/2009: reduz o valor das taxas do licenciamento ambiental;
  • Decreto n° 42.063/2009: regulamenta o tratamento favorecido nas contratações públicas;
  • Decreto n° 42.094/2009: instituiu o Fórum Estadual Permanente das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte,
  • Lei n° 6.139/2011: instituiu o Fundo de Microcrédito para Empreendedores das Comunidades Pacificadas;
  • Lei n° 6.426/2013: simplifica os processos de legalização de empresas;
  • Lei n° 6.571/2013: incentiva a Denúncia Espontânea de dívidas fiscais.

 

2 - Desburocratização do Registro e Licenciamento de Empresas

A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) implantou o sistema integrador Regin, através do qual o usuário pode fazer a consulta prévia do nome empresarial e locacional, isto é, se o local e a atividade econômica pretendidos são permitidos de acordo com as leis municipais.

A consulta de viabilidade aprovada deve ser anexada ao processo a ser apresentado a Junta Comercial.

Atualmente, 68 municípios estão integrados a Redesimples.

Saiba mais no site da JUCERJA: WWW.jucerja.rj.gov.br

 

3 - Tributação, Obrigações Fiscais e Acessórias

Conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE e CNI, através da IOB/SAGE, em março/2016 o Rio de Janeiro ocupava a 8a.  posição no ranking dos estados com relação à carga tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional. 

O Rio de Janeiro já ocupou as primeiras posições do ranking, porém observa-se neste estado o maior crescimento percentual da carga da Substituição Tributária - atualmente, este é o componente de maior representatividade na carga do ICMS dos optantes pelo Simples Nacional. 

O Rio de Janeiro adota o teto máximo do Simples Nacional.

O Estado aplica os seguintes benefícios para empresas optantes pelo Simples Nacional:

  • Redução de Alíquotas do ICMS das faixas das Tabelas I e II  (Comércio e Indústria)  do Simples Nacional;
  • Redução em 70% no valor das taxas de serviços da administração tributária.
  • Aplicação da alíquota interna do ICMS sobre a margem de valor agregado da mercadoria  para microempresa ou empresa de pequeno porte qualificada como substituto  tributário  em caráter permanente.
  • Estímulo a denúncia espontânea de débito fiscal do ICMS sobre operações passadas, mercadorias sem documentação ou com documentação inidônea e sobre receitas omitidas.  Os benefícios são a suspensão de multas por irregularidades e da exclusão do Simples Nacional.

Por outro lado, os pequenos negócios  optantes pelo Simples Nacional não podem usufruir de incentivos fiscais estaduais. 

4 - Microempreendedor Individual

Em desenvolvimento, aguarde

 

5 - Compras Governamentais e Acesso a Mercados

Em desenvolvimento, aguarde